Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/03/2013 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.485, de 12/05/2021
Art. 2º O
Grupo Gestor coordenará o trabalho de pesquisa e consolidação de informações
necessário ao cálculo dos 100 (cem) indicadores de sustentabilidade previstos
na Plataforma Cidades Sustentáveis e a elaboração de Plano de Metas tendo como
referência os 12 (doze) eixos da referida Plataforma, divulgando-os em abril de
2013 e atualizando-os nos demais prazos previstos na Carta Compromisso. (NR)
Art. 3º
...................................................
.................................................................
IV -
Coordenação de Gestão e Controle;
V -
Coordenação Executiva;
VI - Apoio
à Coordenação Executiva. (NR)
Art. 5º
...................................................
(ver
Portaria
nº 79.092
, de 11/03/2013-SRH)
................................................................
IV -
Secretário Municipal de Gestão e Controle;
V - Coordenadora
Executiva, indicada diretamente pelo Prefeito Municipal;
VI -
representante da Secretaria de Comunicação;
VII -
Coordenadora do Relatório de Sustentabilidade da SANASA Campinas;
VIII - representante
da IMA - Informática de Municípios Associados (NR)
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento
Sustentável
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...