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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 046, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 18/11/2020 p.18)

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.051, de 23 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o reagrupamento de unidades Sócio-Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 14.859, de 12 de agosto de 2004, que atualiza o reagrupamento de unidades Sócio-Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.640, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre reagrupamento de Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, alterado pelo Decreto nº 18.698, de 08 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 11 de junho de 2010, que fixa normas para a elaboração do Regimento Escolar das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018, que fixa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de unidades educacionais e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 04, de 03 de julho de 2018, que estabelece procedimentos para a homologação do Regimento Escolar e de adendos/alterações regimentais, das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, que estabelece Normas Complementares para os atos administrativos de que trata a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas; e

CONSIDERANDO o Relatório descritivo da Comissão nomeada pela Portaria SME nº 103, de 13 de dezembro de 2019, conforme consta no Processo SEI PMC nº2019.00010273-81,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o funcionamento dos Centros de Educação Infantil, CEIs, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Sudoeste, Naed Sudoeste, da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o atendimento de crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade:

I - CEI PROFESSORA HELENA NOVAES RODRIGUEZ, situado na Avenida Sinimbu, s/nº, Jardim Vista Alegre, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994;

II - CEI HAYDEE MARIA PUPO NOVAES, situado na Rua Abacaí, nº 737, Parque Universitário de Viracopos, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 5.973, de 10 de março de 1980 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994;

III - CEI PROFESSORA SÔNIA MARIA ALVES CASTRO PERES, situado na Rua João Guidotti, nº 425, Jardim Paraíso de Viracopos, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 10.837, de 17 de maio de 2001 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015 e Comunicado NAED Sudoeste/SME nº 01, de 24 de outubro de 2018, de mudança de endereço; (ver Comunicado nº 02, de 29/11/2023- SME/NAED Sudoeste)

IV - CEI LIDIA BENCARDINI MASELLI, situado na Rua Padre Eustáquio, nº 285, Jardim Capivari, criado pelo Decreto nº 17.832 de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 5.973, de 10 de março de 1980 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

V - CEI MANOEL ALVES DA SILVA, situado na Rua Nelson Barbosa da Silva, nº 1878, DIC VI, criado pela Lei nº 7.852, de 22 de abril de 1994, denominado pela Lei nº 7.852, de 22 de abril de 1994 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994, publicada no D.O.E em 29 de julho de 1994;

VI - CEI MARILENE CABRAL, situado na Rua Jacaúna, s/n, DIC I, criado pelo Decreto nº17.832 de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 6.929, de 27 de março de 1992 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994, publicada no D.O.E em 29 de julho de 1994;

VII - CEI MAURO MARCONDES, situado na Rua Hugo Torres nº 149, Residencial Mauro Marcondes, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

VIII - CEI NAIR VALENTE DA CUNHA, situado na Rua Conselho das Sociedades de Bairro, n º 400, Jardim Santa Lúcia, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 8.772, de 26 de março de 1996 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994;

IX - CEI PROFESSORA THERMUTIS DE ARAÚJO MACHADO, situado na Rua Tenente José Duarte, nº 55, DIC II, Conjunto Habitacional Doutor Antônio Mendonça de Barros, criado pela Lei nº 7.852, de 22 de abril de 1994, denominado pela Lei nº 7.852, de 22 de abril de 1994 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994;

X - CEI DULCINEIA REGINA BITTENCOURT ALVES, situado na Rua Plínio de Moraes n º 117, Conjunto Habitacional Vida Nova, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XI - CEI PROFESSOR ZEFERINO VAZ, situado na Rua José Augusto de Mattos, s/nº, Parque Residencial Vila União, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 20 de janeiro de 1995, publicada no Diário Ofi cial do Estado em 28 de janeiro de 1995;

XII - CEI MARGARIDA MARIA ALVES, situado na Rua Dona Esmeralda Oliveira Mathias, n º 550, Parque Residencial Vila União, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 9.727, de 04 de maio de 1998 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XIII - CEI CORUJINHA, situado na Rua Rodney Ricci, s/nº, Jardim Adhemar de Barros, criado pelo Decreto nº17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 11.776, de 26 de novembro de 2003 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XIV - CEI MARIA JOSÉ GONÇALVES, situado na Rua Gislaine da Silva Vilela, nº 450, Jardim Aeronave de Viracopos, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 12.114, de 14 de outubro de 2004;

XV - CEI GUILHERME DE ALMEIDA, situado na Rua Sidnei Sanches, s/nº, Jardim Aerocontinental, criado pelo Decreto nº 8.033, de 23 de março de 1984, denominado pelo Decreto 8.440, de 29 de maio de 1985 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994;

XVI - CEI MARIA ODETE DE SOUZA MOTTA, situado na Rua Elias Farah, s/nº, Jardim Marcia, criado pelo Decreto nº17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 10.046, de 13 de abril de 1999 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XVII - CEI CURUMINS, situado na Rua Marcos Teodoro, n º 154/180, Jardim Shangai, criado pelo pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de julho de 1994 e Portaria SME nº 67, de 24 de outubro de 2018, de mudança de endereço;

XVIII - CEI SNOOPY, situado na Rua Charles Miller, n º 50, Jardim Santa Leticia, criado pelo pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XIX - CEI ESTRELINHA, situado na Rua Aparecida Pereira Duarte, nº 240, DIC VI, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 8.080, de 30 de novembro de 1994 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XX - CEI RAIO DE SOL, situado na Rua José Carlos Bernardo, n º 136, DIC I, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994;

XXI - CEI GENTE AMIGA, situado na Rua Ibrantina Cardona, n º 4, DIC IV, Conjunto Habitacional Lech Walesa, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XXII - CEI SOL DO AMANHÃ, situado na Rua Anália Franco, n º 127, DIC IV, Conjunto Habitacional Lech Walesa, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XXIII - CEI CRIANÇA ESPERANÇA, situado na Rua Walter Benedito Costa, nº 225, DIC V, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 8.080, de 30 de novembro de 1994 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XXIV - CEI DOUTORA MARIA DE LOURDES CARDOSO DOS SANTOS, situado na Rua Floriano Cancela Júnior n º 20, Jardim Santa Terezinha, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

XXV - CEI APÓSTOLO PAULO, situado na Rua Pacaembu, nº 992, Parque São Paulo, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994;

XXVI - CEI TANCREDO NEVES, situado na Avenida Tancredo Neves, s/nº, Jardim Indianópolis, criado pelo Decreto nº17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 8.504, de 11 de julho de 1985 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas de 21 de julho de 1994;

XXVII - CEI CRIANÇA FELIZ, situado na Rua Rafael Iório, n º 195, Jardim Cristina, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 12.000, de 22 de junho de 2004 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015.

Parágrafo único.  Ficam ratificados os atos decorrentes da Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994 e da Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 20 de janeiro de 1995, bem como os atos administrativos e pedagógicos anteriores a esta Portaria em observância à Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2º  Aplicam-se aos Centros de Educação Infantil os dispositivos da Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 3º  Os Diretores dos Centros de Educação Infantil deverão manter os Projetos Pedagógicos atualizados e homologados nos termos da legislação específica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de novembro de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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