Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 13, DE 19 DE MAIO DE 2020.
(Publicação DOM 20/05/2020 p.11)
Dispõe sobre a revogação das Resoluções que regulam os Termos de Referência relativos aos projetos de drenagem, projetos de terraplanagem, projetos de recuperação ambiental e estudos de tráfego.
Considerando os parâmetros do novo Estudo de Tráfego foram regulamentados pelo Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências;
Considerando que o procedimento com relação ao projeto de drenagem consta do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que regulamenta os procedimentos de Licenciamento e Controle Ambiental de Empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013, bem como Lei Estadual 12.526/2007;
Considerando que as análises técnicas com relação a terraplenagem baseiam-se na verificação do balanço de massas da movimentação de terra que o interessado apresenta, com foco em analisar, a partir do volume apresentado, qual local ambientalmente adequado a ser utilizado como bota-fora que destinará o solo ou qual área de empréstimo para a obra;
Considerando que o Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, nos Projetos de Recuperação Ambiental foram regulamentados pela Resolução SVDS nº 12, de 18 de maio de 2020.
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Campinas, 19 de maio de 2020
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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