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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 13, DE 19 DE MAIO DE 2020.

(Publicação DOM 20/05/2020 p.11)

Dispõe sobre a revogação das Resoluções que regulam os Termos de Referência relativos aos projetos de drenagem, projetos de terraplanagem, projetos de recuperação ambiental e estudos de tráfego.

Considerando os parâmetros do novo Estudo de Tráfego foram regulamentados pelo Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019, que estabelece normas gerais e procedimentos para análise do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança, cria a COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV no Município de Campinas e dá outras providências;

Considerando que o procedimento com relação ao projeto de drenagem consta do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que regulamenta os procedimentos de Licenciamento e Controle Ambiental de Empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013, bem como Lei Estadual 12.526/2007;

Considerando que as análises técnicas com relação a terraplenagem baseiam-se na verificação do balanço de massas da movimentação de terra que o interessado apresenta, com foco em analisar, a partir do volume apresentado, qual local ambientalmente adequado a ser utilizado como bota-fora que destinará o solo ou qual área de empréstimo para a obra;

Considerando que o Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, nos Projetos de Recuperação Ambiental foram regulamentados pela Resolução SVDS nº 12, de 18 de maio de 2020.

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta Resolução revoga Resoluções de nº 08, de de 08 novembro de 2013, de nº 09, de 13 de novembro de 2013, de nº 10, de novembro de 2013 e a de nº 11, de 27 de novembro de 2013.

Art. 2º  Eventuais omissões ou dúvidas serão solucionadas pela SVDS.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de maio de 2020

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


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