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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 11/11/2013: p.99)

REVOGADA pela Resolução nº 13, de 19/05/2020-SVDS
Ver Decreto nº 18.306, de 25/03/2014

Regulamenta o item 10 do anexo V, o item 11 do Anexo VII e o item 17 do Anexo VIII do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011 

Art. 1º  Esta resolução regulamenta os itens 10 do Anexo V , item 11 do Anexo VII e o item 17 do Anexo VIII do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração de Projetos de Terraplenagem. 

Art. 2º  O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração de Projetos de Terraplenagem. 

Art. 3º   Integra esta Resolução os Anexo 1 - Termo de Referência Técnico para a elaboração de Projetos de Terraplenagem e Anexos A, B e C.  

Art. 4º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável. 

Ar t. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 08 de novembro de 2013 

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO   

TERMO DE REFERÊNCIA DE PROJETOS DE TERRAPLENAGEM

1. INTRODUÇÃO   

O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas ao conteúdo de um projeto de terraplenagem para obras de edificação e infraestrutura. 

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS   

O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA, como Engenheiro Civil, Engenheiro de Minas, Geólogo, Engenheiro Agrimensor e Arquiteto e demais especialidades cujo Conselho regulamente a atividade requerida. 

3. OBJETIVO   

O objetivo é garantir que o projeto de terraplenagem seja desenvolvido de maneira a se obter, para movimentação de volumes de solo, soluções técnico-econômicas compatíveis sob o ponto de vista geológico, geotécnico, de drenagem, paisagístico e de proteção ao meio ambiente. As compensações de volume longitudinais e laterais devem ser otimizadas. As áreas destinadas a empréstimos e bota-foras devem ser indicadas atendendo-se a aspectos técnico-econômicos e propiciando, sempre que possível, melhores condições de visibilidade, drenagem, estabilidade de taludes e de preservação dos meios físicos e bióticos. O sistema de drenagem provisória, por sua vez, visa garantir o correto escoamento das águas pluviais durante a fase de obras e evitar o arraste de sólidos e solo exposto para a drenagem pública e ruas do entorno. 

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS   

Todas as obras passíveis de Licenciamento Ambiental nas quais sejam necessárias adequações topográficas através da movimentação de solo, limpeza e/ou raspagem superficial para a implantação da edificação proposta. Também é exigido em licenciamentos que abrangem apenas a movimentação de solo independente da finalidade (processos analisados pelo atual Suporte Geológico).   

A critério do técnico responsável pela análise, em casos de haver apenas a limpeza e/ou raspagem do solo, o projeto de Terraplenagem pode ser apresentado apenas com os itens pertinentes à Drenagem Provisória descrita neste Termo de Referência (item 6.1.7.). 

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO   

Para obras de edificação, licenciáveis pelo Anexo I do Decreto nº 17.261/11, o Projeto Básico de Terraplenagem deve ser apresentado durante a etapa de obtenção da Licença Prévia. De acordo com o porte e impacto da obra o Projeto Executivo poderá ser exigido durante a etapa de obtenção de Licença de Instalação.   

Para obras de Infraestrutura, licenciáveis pelo Anexo II do Decreto nº 17.261/11, o Projeto Básico de Terraplenagem deve ser apresentado durante a etapa de obtenção da Licença Prévia e o Projeto Executivo poderá ser exigido durante a etapa de obtenção de Licença de Instalação. 

6. CONTEÚDO MÍNIMO   

6.1. Informações Obrigatórias   

A seguir seguem alguns dados obrigatórios para a elaboração dos Projetos de Terraplenagem:   

6.1.1. Seções transversais tipo   

Devem ser apresentadas em número suficiente e em escala adequada de modo a caracterizar perfeitamente os critérios de projeto. As seções transversais tipo devem levar em consideração os seguintes elementos:   

- Largura da plataforma, que considere número de faixas, acostamentos, dispositivos de drenagem, de segurança e obras complementares;   

- Inclinações de taludes, considerando-se os estudos geotécnicos e os aspectos de compensação de volumes, segurança e paisagísticos;   

- Necessidade, espaçamento vertical (altura), declividade e larguras de banquetas e bermas, fixadas a partir de estudos geotécnicos, projetos de drenagem e condições de acessibilidade às equipes de conservação.   

6.1.2. Devem ser definidas, a cada estaca locada (para Projetos Viários) ou a cada seção distante no máximo 10 metros da outra (para Edificações), seções transversais individuais que apresentem:   

- a configuração natural do terreno;   

- a configuração da plataforma, dos taludes, das bermas, das banquetas;   

- indicação da área de corte e aterro;   

- cotas do terreno natural e do projeto;   

- configuração de empréstimos e bota-foras naturais, quando pertinentes;   

- indicação dos dispositivos de drenagem provisória e/ou definitiva;   

- indicação da remoção e substituição de material de fundação de aterros e cortes abaixo do greide de terraplenagem.   

6.1.3. Perfil longitudinal de terraplenagem: devem ser apresentados para Projeto Viários os perfis de todas as vias/ruas/rodovias a serem licenciadas, sempre em escala adequada para representar de forma clara o projeto e com os diagramas de massas (de Bruckner ou outro método consagrado pela bibliografia técnica) e cálculos de volume.   

6.1.3.1. O perfil longitudinal de terraplenagem, quando necessário, deve ser elaborado respeitando as condições impostas pelo projeto geométrico, considerando:   

- Estudos preliminares de compensação de volumes;   

- Volumes significativos de compensação lateral;   

- Conhecimento prévio e a pré-classificação de materiais;   

- Condições de drenagem superficial;   

- Profundidade do lençol freático.   

6.1.3.2. As folhas de cálculo de volume devem conter:   

- Áreas das seções transversais de corte e aterro;   

- Semi-distâncias entre as estacas;   

- Fator de empolamento (obtido de ensaios de compactação e densidade in situ );   

- Volumes acumulados.   

6.1.3.3. Deve haver, quando pertinente, um quadro de orientações de terraplenagem contendo:   

- Origem e destino dos materiais;   

- Volumes envolvidos de movimentação de terra;   

- Distâncias de transporte;   

- Momento de transporte.   

6.1.3.4. Estes perfis deverão conter também o Perfil Geológico-Geotécnico, devidamente convencionado de forma a dar subsidio para os projetos do ponto de vista de caracterização do subsolo a sofrer intervenção.   

6.1.4. Planta baixa com as indicações de corte e aterro, cotas altimétricas das vias de acesso ao empreendimento (ou calçadas, terrenos próximos), indicações de taludes gerados, entre outros.   

6.1.5. Declaração assinada pelo responsável técnico da obra conforme modelo disponibilizado nos Anexo A deste Termo, contendo:   

6.1.5.1. Identificação do responsável técnico;   

6.1.5.2. Identificação do empreendimento;   

6.1.5.3. Atestado de que o solo movimentado não será removido de ou depositado sobre ÁREAS DE GRANDE SENSIBILIDADE AMBIENTAL TAIS COMO, MAS NÃO RESTRITAS A, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP, RESERVA LEGAL, FRAGMENTOS DE VEGETAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES;   

6.1.6. DECLARAÇÃO ASSINADA POR GEÓLOGO OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA O MESMO CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO NO ANEXO B DESTE TERMO, CONTENDO:   

6.1.6.1 COMPATIBILIDADE DO SOLO À OBRA PRETENDIDA NOS CASOS DE EMPRÉSTIMO;   

6.1.6.2. ATESTADO DE NÃO CONTAMINAÇÃO DO SOLO (TANTO PARA EMPRÉSTIMO QUANTO PARA BOTA-FORA) E SUBSIDIADO POR LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL.   

6.1.7. DECLARAÇÃO DE ACEITE DO SOLO PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO (OU PROCURADOR) NO QUAL SERÁ FEITO O BOTA-FORA CONFORME O ANEXO C, ACOMPANHADA DE PROVA DOMINIAL DO MESMO.   

6.1.8. LOCALIZAÇÃO, EM FOTO AÉREA RECENTE, DO TERRENO COM A IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL A SER DIRETAMENTE INTERFERIDO.   

6.1.9. PLANTA COM LOCALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E BOTA-FORAS: NECESSÁRIA PARA OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO. DEVE CONTER AS ÁREAS DE ORIGEM E/OU DESTINAÇÃO DOS SOLOS MOVIMENTADOS. DEVEM CONSIDERAR AS NECESSIDADES AO LONGO DO PROJETO, A DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DE EMPRÉSTIMO E RECEBIMENTO E O ATENDIMENTO DE ASPECTOS TÉCNICO-ECONÔMICOS. PARA OS DEMAIS TIPOS DE OBRAS (DE EDIFICAÇÃO OU INFRAESTRUTURA) A PLANTA COM A LOCALIZAÇÃO E DEMAIS ESTUDOS PODEM SER EXIGIDOS DE ACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO.   

6.1.10. PROJETO DE DRENAGEM PROVISÓRIA: EM PLANTA BAIXA E, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA O DETALHAMENTO, EM SEÇÕES TRANSVERSAIS E LONGITUDINAIS DEVERÁ SER APRESENTADO O SISTEMA DE DRENAGEM PROVISÓRIA CONTENDO:   

- OS SISTEMAS DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS ATRAVÉS DE CANALETAS OU TUBULAÇÕES ESPECÍFICAS COM INDICAÇÕES DE DECLIVIDADES;   

- CAIXA DE RETENÇÃO DE SEDIMENTOS LOCALIZADA IMEDIATAMENTE ANTES DA SAÍDA PARA A REDE PÚBLICA DE DRENAGEM;   

- MEMORIAL DESCRITIVO E DE CÁLCULO DOS SISTEMAS PROJETADOS.   

6.1.11. Quadro resumo de quantitativo: deve ser apresentado na planta baixa um quadro com o resumo da movimentação de todo o setor contendo os volumes de aterro, corte, bota-fora, empréstimo e saldo da movimentação, bem como as unidades utilizadas e o fator de empolamento considerado. Nas plantas das seções (transversais e/ou longitudinais) devem ser apresentados os quantitativos parciais.   

6.1.12. Memorial Descritivo e Memorial de Cálculo: apresentando todos os métodos e considerações utilizadas na elaboração do projeto.   

6.1.13. ARTs de todos os projetos, plantas e estudos apresentados. 

6.2. Informações Complementares   

Poderão ser solicitados, dependendo do tipo do solo e tipo de empreendimento ou obra, outros estudos adicionais:   

6.2.1. Rebaixamento do lençol freático: quando houver interferência no lençol freático.   

Detalhar técnica de engenharia a ser utilizada nesses casos e prever a vazão a ser bombeada durante a construção e a operação do empreendimento.   

6.2.2. Demais itens extraordinários: conforme houver a necessidade de projetos específicos, estes devem ser entregues juntamente com os documentos acima descritos, sempre de forma clara e objetiva. 

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS   

- NBR 12266:1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água esgoto ou drenagem urbana Procedimento;   

- Decreto Municipal nº 17. 261 , de 08 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas. 

8. MODELO DOS ANEXOS A, B e C 

ANEXO A   

Declaração do Responsável técnico   

Eu, ________________________ (identificação do responsável técnico com nome e nº do Conselho de Classe), responsável técnico pelo empreendimento ___________________________ (identificação do empreendimento) , ATESTO QUE o solo movimentado não será removido de ou depositado sobre ÁREAS DE GRANDE SENSIBILIDADE AMBIENTAL TAIS COMO, MAS NÃO RESTRITAS A, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE APP, RESERVA LEGAL, FRAGMENTOS DE VEGETAÇÃO, ENTRE OUTRAS, DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS VIGENTES. 

_________________________________   

NOME e REGISTRO PROFISSIONAL 

ANEXO B   

Declaração de Não Contaminação e Compatibilidade do Solo   

Eu, ________________________ (identificação do Geólogo ou profissional habilitado com nome e nº Conselho de Classe), ATESTO QUE O SOLO MOVIMENTADO NÃO ESTÁ CONTAMINADO, RELATIVO AO EMPREENDIMENTO ___________________________ (IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO) .   

Tal declaração é subsidiada pelo laudo de análise laboratorial ____________ (identificação do laudo) feito pela empresa __________________ (identificação da empresa).   

CASO HAJA EMPRÉSTIMO DE SOLO:   

Também atesto que o volume de solo recebido (empréstimo) é compatível com a obra pretendida pelo empreendedor e tem sua origem em ____________________________ (empreendimento de origem do solo, fornecedor de terras para aterro ou endereço da área de origem). 

_________________________________   

NOME e REGISTRO PROFISSIONAL 

________________________________________________________   

NOME, RG e ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO DE EMPRÉSTIMO 

ANEXO C   

Declaração de Recebimento de Solo de bota-fora   

Eu, ________________________ (nome e RG do proprietário), proprietário do lote/gleba localizado em ______________ (logradouro completo da propriedade) , ATESTO que recebi o volume de solo de ______ m³ (volume recebido) , relativo às obras de terraplenagem do empreendimento ___________________________ (identificação do empreendimento) .

________________________________________________________   

NOME, RG e ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO DE BOTA-FORA 

______________________________________________________   

NOME e REGISTRO PROFISSIONAL DO RESP. TÉCNICO PELO EMPREENDIMENTO   


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