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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SMASDH / SMRH Nº 01/2019

(Publicação DOM 26/03/2019 p..3)

As Secretárias Municipais de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH; e de Recursos Humanos - SMRH, no uso de suas atribuições previstas no Art. 81, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Campinas:
Considerando as disposições do Art. 50 da Lei Municipal nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994;
Considerando a possibilidade de realização do processo seletivo interno de remanejamento de servidores, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, tendo em vista a iminência de chamamento de servidores do concurso público e o reordenamento de alguns serviços do Departamento de Operações de Assistência Social;
Considerando a manifestação de interesse de alguns servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em permutar dentro do próprio cargo para outros locais de trabalho da própria Secretaria;
Considerando a relevância da motivação dos servidores efetivos, para a qualificação dos serviços prestados à população, bem como para a gestão;
Considerando a necessidade de se tornar público e assegurar a transparência no procedimento do processo seletivo interno de remanejamento.

RESOLVEM:

Executar o processo seletivo interno de remanejamento dos servidores, nos postos de trabalho da própria Pasta, observando-se, prioritariamente, o interesse do servidor e a transparência.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo será executado através de um sistema eletrônico;
1.2. O cronograma de execução do processo integra o anexo único desta Resolução;
1.3. Para efeitos desta Resolução serão considerados os dados funcionais, entre eles:
1.3.1. Licenças (médica e/ou sem vencimentos);
1.3.2. Restrições médicas;
1.3.3. Cargos ocupados;
1.3.4. Jornada de trabalho;
1.3.5. Unidades de Trabalho;
1.3.6. Categorias Funcionais.
Parágrafo Único - O sistema eletrônico será alimentado com os dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, oriundos da Secretaria Municipal de Reursos Humanos - SMRH, pela Área de Gestão de Pessoas da SMASDH.

2 - DOS LOCAIS DE TRABALHO
2.1. Os locais de trabalho disponíveis para o processo seletivo interno de remanejamento compreenderão:
2.1.1.Vagas iniciais- correspondentes às vagas desocupadas, a serem providas com servidores oriundos do chamamento do Concurso Público e/ou do processo de reordenamento dos serviços do Departamento de Operações de Assistência Social;
2.1.2.Vagas potenciais- correspondentes às vagas ocupadas pelos servidores interessados no remanejamento;
Parágrafo Único. As vagas potenciais somente serão liberadas se o servidor ocupante da mesma vier a efetivar o remanejamento pretendido.

3 - DO PROCESSO SELETIVO INTERNO DE REMANEJAMENTO
3.1. Para a classificação dos servidores, nos termos desta Resolução, será considerada a data de nascimento e data de admissão na Prefeitura Municipal de Campinas, nesta ordem;
3.2. O servidor interessado em participar do processo seletivo, nos termos desta Resolução, deverá, utilizando-se de sua senha pessoal, realizar sua inscrição e a indicação das vagas, por meio do sistema eletrônico, no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br;
3.2.1. O servidor inscrito que não vier a indicar nenhuma vaga será considerado desistente do processo seletivo interno de remanejamento;
3.2.2. O ato de indicação de interesse na(s) vaga(s) disponível (is) será irrevogável após o encerramento do respectivo período, e poderá determinar o remanejamento para qualquer dos locais de trabalho indicados, respeitada a ordem de prioridade apontada e a disponibilidade de vaga.
3.3. O servidor que se inscrever para participar do processo seletivo poderá indicar quantas vagas iniciais e potenciais forem de seu interesse, por ordem de preferência, no endereço eletrônico: http://smcaisprofissionais.ima.sp.gov.br;
3.3.1. O candidato interessado nas vagas iniciais deverá tomar conhecimento, junto ao sistema eletrônico, das seguintes informações relativas à correspondente Unidade de Trabalho:
3.3.1.1. Endereço;
3.3.1.2. Horário de funcionamento;
3.3.1.3. Detalhamento das vagas.
3.3.2. O candidato interessado nas vagas potenciais deverá tomar conhecimento, junto ao sistema eletrônico, das seguintes informações relativas à Unidade de Trabalho:
3.3.2.1. Endereço;
3.3.2.2. Descrição dos cargos de Agente Administrativo segundo Lei nº 12.985de 28 de junho de 2007 e Decreto nº 16.779 de 21 de setembro de 2009; de Agente de Apoio Administrativo segundo a Lei nº 12.985 de 28 de junho de 2007 e Decreto nº 16779/2009 de 21/09/2009; Agente de Apoio Operacional segundo a Lei Complementar nº 94 de 18 de dezembro de 2014 e Decreto 18316/14; de Agente de Ação Social segundo a Lei Complementar nº 94 de 18 de dezembro de 2014; de Assistente Social segundo o Decreto nº 20171 de 05 de fevereiro de 2019; de Condutor de Veículos e Máquinas segundo a Lei nº 12985 de 28 de junho de 2007 e Decreto nº 18316/2014;
de Cozinheiro segundo Decreto nº 16779 de 21 de setembro de 2009; Economista segundo Lei nº 12985 de 28 de junho de 2007 e Decreto nº 16779 de 21 de setembro de 2009; de Educador de Arte e Movimento segundo a Lei nº 12985 de 28 de junho de 2007; Monitor Curso Semiprofissionalizante segundo Lei nº 12985 de 28 de junho de 2007 e Decreto nº 16779 de 21 de setembro de 2009; Psicólogo segundo o Decreto nº 20171 de 05 de fevereiro de 2019 e de Técnico em Contabilidade Lei nº 12985 de 28 de junho de 2007 e Decreto nº 16779 de 21 de setembro de 2009.
3.3.3. Outras informações específicas da(s) Unidade(s) de trabalho indicada(s) pelo servidor poderão ser obtidas junto ao(s) correspondente(s) serviço(s);
Parágrafo Único. O remanejamento poderá ser efetuado em qualquer uma das opções indicadas pelo servidor, conforme a prioridade apontada, sendo sempre garantida a melhor opção disponível.
3.4. Caso haja vaga(s) disponível (is) e servidor (es) não alocado(s) após o processamento do remanejamento, o preenchimento da(s) vaga(s) será realizado automaticamente respeitando-se a classificação dos servidores e a ordem de priorização das vagas.
3.4.1. A ordem de priorização das vagas será definida após o encerramento do período de inscrição pela SMASDH.

4 - DAS RESTRIÇÕES
4.1. Não poderão participar do processo seletivo os servidores:4.1.1. Com restrição médica;
4.1.2. Enquadrados no disposto no Artigo 116 da Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/1955 "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas", com Licença Sem Vencimento ou Remuneração - LSV;
4.1.3. Ocupantes de cargos em comissão (chefia coordenação, função gratificada ou assessoria);
4.1.4. Em Licença para Tratamento de Saúde acima de 07 dias;
4.1.5. Com alteração da jornada de trabalho de acordo com a Lei Municipal nº 1.399, de 08/11/1955, "Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas"; e com o artigo 9º, parágrafo 2º da Lei Municipal nº 12.985, de 28/06/2007, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências";
4.1.6. Em Estágio Probatório, de acordo com o artigo 5º disposto no Decreto Municipal nº 15514/2006, motivo pelo qual estes servidores não serão cadastrados no Sistema de Remanejamento - SER-SMASDH;
4.2. Os atos eventualmente praticados por servidores em período de LTS, relativos ao presente processo seletivo, serão considerados nulos.

5 - DAS COMPETÊNCIAS
5.1. Compete à área de Gestão de Pessoas da SMASDH:
5.1.1. Atualizar os cadastros e os dados funcionais dos servidores;
5.1.2. Gerar e encaminhar aos servidores os competentes códigos de ativação, necessários para acesso ao sistema;
5.1.3. Inserir as vagas iniciais existentes e os seus respectivos detalhamentos no sistema eletrônico;
5.1.4. Coordenar e acompanhar a execução do processo seletivo;
5.1.5. Encaminhar para publicação, em Diário Oficial do Município, a Resolução conjunta SMASDH/SMRH nº 01/2019; a classificação geral dos servidores e o resultado final do processo seletivo;
5.1.6. Disponibilizar, por email, o Guia Rápido de utilização do sistema, contendo as informações necessárias à participação no processo seletivo, tais como a forma de inscrição e de indicação de vagas;
5.2. Compete aos Diretores, Coordenadores e Chefias das Unidades de trabalho:
5.2.1. Dar ciência aos servidores, por escrito, desta Resolução, da Classificação Geral e do Guia Rápido para acesso ao sistema;
5.2.2. Prestar esclarecimentos, sobre esta Resolução, aos servidores que solicitarem;
5.2.3. Após a conferência dos dados, no sistema, informar à Área de Gestão de Pessoas da SMASDH as correções necessárias, se houver;
5.3. Compete aos servidores interessados em participar do processo seletivo da SMASDH:
5.3.1. Tomar ciência do disposto nesta Resolução e do respectivo cronograma, bem como da Classificação Geral;
5.3.2. Ativar a senha pessoal, através do código de ativação encaminhado pela Área de Gestão de Pessoas da SMASDH;
5.3.3. Após a conferência dos seus dados cadastrais e funcionais, no sistema, informar à Área de Gestão de Pessoas da SMASDH sobre a necessidade de correções, se houver;
5.3.4. Acessar o sistema eletrônico, por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo seletivo, se desejar;
5.3.5. Acessar o sistema eletrônico, por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas, por ordem de preferência de seu interesse, para o remanejamento.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Compete aos Secretários Municipais de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH; e de Recursos Humanos - SMRH, promover a solicitação e alteração do Centro de Custo do servidor, obedecidos os resultados do processo seletivo;
6.2. O resultado final do processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município;
6.3. O servidor remanejado deverá entrar em exercício no seu novo local de trabalho, conforme previsto no cronograma desta Resolução;
6.4. Os casos omissos serão decididos pelas Secretárias Municipais de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos -  MASDH e de Recursos Humanos - SMRH;
6.5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 25 de março de 2019

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos


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