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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF Nº 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 24/01/2018 p.01)

Revoga o § 3º do art. 15 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 04/2009 que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS - e no Município de Campinas e o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 01/2011, que dispõe sobre o registro de serviços tomados pelos tomadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o Art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no Art. 37 - A da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, incluído pela Lei, Municipal nº 13.208, de 21 de dezembro de 2007,

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 15 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 ...................
................................
§ 3º Revogado.
................................."

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 001, de 21 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................
................................
§ 2º Revogado."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de janeiro de 2018

WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF 


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