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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 10/2016

(Publicação DOM 17/10/2016 p.98)

REVOGADA pela Resolução nº 05, de 10/10/2017-FUMEC

Ver Comunicado 19, de 10/11/2016-Fumec - DOM 11/11/2016 p. 49   

REGULAMENTA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE LOCAIS DE TRABALHO E DE REMOÇÃO DE CLASSES DOS PROFESSORES EFETIVOS E FUNÇÃO ATIVIDADE, ASSIM COMO DOS DIRETORES EDUCACIONAIS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC), PARA O ANO LETIVO DE 2017   

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas, e sua alteração pela Lei Nº 10.070, de 29 de abril de 1999;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894/1991, de 24 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.988/07, que dispõe sobre a o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) e sua alteração;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras Providências;
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 01, de 09/06/2011, que "Fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de unidades educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 02/2011, de 31/10/2011, que "Fixa normas para a autorização de funcionamento de classe descentralizada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal Nº 85, de 04 de novembro de 2014, que dispõe sobre a extinção, criação e redesignação de cargos e funções da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC.
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 07/2015, de 13 de agosto de 2015, que cria o Programa Educação ao Longo da Vida;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 08/2015, de 18 de setembro de 2015, que cria o Programa Consolidando a Escolaridade.
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 01/2016, de 19 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a acumulação de cargos públicos no âmbito da Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC);
CONSIDERANDO o Comunicado FUMEC, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo Interno que autoriza os Professores Efetivos e Função Atividade da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, a participar no Processo de Atribuição e Remoção de Classes do Programa Educação Ampliada ao Longo da Vida;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 07/2016, de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre a atualização anual dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC);
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 08/2016, de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da atuação do professor de EJA Anos Iniciais da FUMEC, no Programa Apoio À Alfabetização aos alunos de 1º ao 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Portaria FUMEC Nº 97/2016, de 27 de setembro de 2016, que nomeia a Comissão de avaliação dos projetos diferenciados que serão desenvolvidos nos Centros de Convivência e demais espaços educacionais para a demanda específica de acordo com a Proposta Pedagógica Educacional, que autorizará os Professores Efetivos e Função Atividade da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, a participar do processo de Atribuição de Locais de Trabalho e de Remoção de Classes do Programa Educação Ampliada ao Longo da Vida, para o ano de 2017;
CONSIDERANDO o Comunicado FUMEC Nº 11/2016, de 29 de setembro de 2016, que publiciza a Classificação Geral do Administrador, Agente Administrativo, Agente de Apoio Administrativo, Agente de Apoio Geral, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Procurador, Técnico em Contabilidade, Diretor Educacional, Orientador Pedagógico, Professor Série Inicial, Professor em Função Atividade, Professor Educação Especial, conforme a Resolução FUMEC Nº 07/2016, publicado em Diário Oficial do dia 11 de agosto de 2016, pós recurso;
CONSIDERANDO o Comunicado FUMEC Nº 12/2016, de 06 de outubro de 2016, com o resultado do Processo Seletivo Interno, que autoriza os professores na indicação das Classes do Programa Educação Ampliada ao Longo da Vida durante o processo de Atribuição e Remoção, para o ano letivo de 2016.
  

RESOLVE:
  

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
  

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o Processo de Atribuição e de Remoção de Classes e Locais de Trabalho para os Professores Efetivos e Função Atividade, e para aos Diretores Educacionais Efetivos da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC).

Art. 2º O Processo de Atribuição e de Remoção do Local de Trabalho aos Professores Efetivos e Função Atividade, e Diretores Educacionais Efetivos far-se-á em FASE ÚNICA por meio eletrônico.

§1º O Local de Trabalho a que se refere o caput é constituído pela UEF e suas respectivas CDs, funcionando estas últimas em um ou mais turnos, e as Classes Livres nos seguintes espaços: Associações, Entidades, Igrejas, Instituições Beneficentes, Organizações não Governamentais (ONGs), Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF), Centro Integrado de Educação Infantil (CEI), Escolas Estaduais (EE), Escolas Privadas, ou em outros locais com condições físicas adequadas para atendimento da demanda.
§2º As Classes Livres mencionadas no §1º são aquelas pertencentes aos seguintes Programas:
I - Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais;
II - Consolidando a Escolaridade.
III - Educação Ampliada ao Longo da Vida;
IV - Apoio à Alfabetização;
§3º Quando da impossibilidade do cumprimento do Trabalho Docente Coletivo - TDC por parte dos professores do Programa de Apoio à Alfabetização nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, conforme resolução específica do Programa, em função de acúmulo legal comprovado, o tempo pedagógico de frequência obrigatória será o da FUMEC.

Art. 3º A organização das UEFs e das CDs, assim como das Classes oriundas dos Programas, a que se refere o art. 2º, cuja finalidade é a Atribuição de Classes e o Processo de Remoção, constam no ANEXO I deste ato normativo.


Art. 4º Em caso de reorganização das CDs ao longo do ano letivo de 2017, após o Processo de Atribuição e de Remoção, implicando, inclusive, na supressão de uma ou mais classes, utilizar-se-ão da classificação dos docentes obtida por meio do disposto na Resolução FUMEC Nº 07/2016, de 11 de agosto de 2016, e publicada em DOM no Comunicado FUMEC Nº 11/2016, de 29 de setembro de 2016 para atribuição de novo local de local de trabalho.

Paragrafo único. Os alunos das classes que tiveram suas atividades encerradas serão redistribuídos entre as demais classes da unidade escolar ou, não havendo essa possibilidade, para as mais próximas.

Art. 5º O cronograma do Processo de Atribuição e Remoção constam no ANEXO II deste ato normativo.

  

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO E REMOÇÃO
  

Art. 6º O Processo de Atribuição e Remoção de Classes para Professores Efetivos e Função Atividade, em exercício na FUMEC, compreenderá as Classes Livres para a atribuição ou a mudança de local de Trabalho, oriundas dos Programas, tal como o disposto nos art. 2º e 3º deste ato normativo coordenado pela Gestão dos Programas de Educação de Jovens e Adultos - GPEJA, em estrita conformidade com a classificação publicada em Resolução FUMEC Nº 07/2016, de 11 de agosto de 2016 compreenderá:
I - a Atribuição de Classe para os Professores Efetivos e Função atividade, que ficaram sem local de trabalho ao longo do ano letivo de 2016;
II - a Atribuição de Classe para os professores que se encontram em Locais Provisórios.
§ 1º As Classes Livres, remanescentes dos Processos de Atribuição e de Remoção, serão atribuídas em caráter provisório até o término do ano letivo.
§ 2º As Classes Livres do Programa Educação Ampliada ao Longo da Vida só poderão ser indicadas pelo Docente da EJA-FUMEC, cujo Projeto tiver sido aprovado pela Code 2016, e o nome publicado no Comunicado FUMEC Nº 12/2016, de 06 de outubro de 2016, em consonância com o disposto na Resolução FUMEC Nº 07/2015, de 13 de agosto de 2015, que cria o Programa Educação ao Longo da Vida.

Art. 7º. Os Professores Efetivos e Função Atividade, ao longo do ano letivo, respeitando-se o acúmulo legal de cargos, poderão ampliar suas jornadas com classes livres ou com aquela cujo titular tenha tido seu afastamento prolongado por conta de LTS.

§1º A carga suplementar do Professor da FUMEC corresponde a mais 18 horas-aula semanais de trabalho pelo período atribuído, podendo a carga suplementar ser atribuída para todo o ano letivo.
§2º A alteração ou cancelamento do ato de ampliação da jornada será possível, em caso de encerramento das atividades da classe ao longo do ano letivo.
§3º O Professor que desistir da carga suplementar ficará impedido de participar de uma nova sessão de atribuição da carga suplementar no ano letivo em curso.
  

CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES EM FASE ÚNICA
  

Art. 8º A atribuição em FASE ÚNICA dar-se-á por meio do endereço eletrônico:
http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, em concomitância com o Processo de Remoção, mediante o acesso à Internet e o uso da senha pessoal, para Professores Efetivos e Função Atividade, que tenham cumprido seu período de estágio probatório.

Art. 9º . As classes dos Programas a que se refere o artigo 2º deste ato normativo, disponibilizadas, via Sistema Eletrônico, para Atribuição aos Professores Efetivos e Função Atividade, publicadas no ANEXO I deste ato normativo, compreenderão:

I - as vagas iniciais, aquelas correspondentes aos cargos vagos existentes;
II - as vagas potenciais, aquelas pertencentes aos candidatos inscritos no processo de remoção e que venham a ser liberadas durante o mesmo.

Art. 10. Deverão participar da FASE ÚNICA e indicar classes das UEFs e CDs disponibilizadas, todos os Professores que estejam atuando em locais provisórios, os quais tenham tido as classes suprimidas em período anterior à esta FASE, e que não estejam afastados ou atuando fora da função de seu cargo, conforme artigos 16, 17 e 18 desta Resolução.

§1º A atribuição far-se-á utilizando a classificação dos Professores, obtida por meio do disposto na Resolução FUMEC Nº 07/2016, de 11 de agosto de 2016, e publicada em D.O.M. no Comunicado FUMEC Nº 11/2016, de 29 de setembro de 2016.

Art. 11 . O profissional terá sua atribuição por ofício em caso de não indicação das classes disponibilizadas nesta FASE, em consonância com as classses elencadas no artigo 2º deste ato normativo.

  

CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DA REMOÇÃO DOS DOCENTES
  

Art. 12 . O Processo de remoção dos Professores efetivos realizar-se-á em FASE ÚNICA por meio do endereço eletrônico : http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, em concomitância com o Processo de Atribuição, mediante o acesso à Internet e o uso de senha pessoal, para os que tenham cumprido seu período de estágio probatório e haja interesse em se remover do seu local de trabalho.

Art. 13 . As classes dos Programas a que se refere o artigo 2º deste ato normativo, disponibilizadas, via Sistema Eletrônico, para Remoção aos Professores Efetivos e Função Atividade, publicadas no ANEXO I deste ato normativo, compreenderão:

I - vagas iniciais, correspondentes aos cargos vagos existentes;
II - vagas potenciais, pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser liberadas durante o mesmo.
§1º Não poderão participar do Processo de Remoção os Professores que estejam atuando fora da função de seu cargo, conforme artigos 16, 17 e 18 dessa resolução.
§2º A remoção far-se-á utilizando a classificação dos Professores, obtida por meio do disposto na Resolução FUMEC Nº 07/2016, de 11 de agosto de 2016, e publicada em DOM no Comunicado FUMEC Nº 11/2016, de 29 de setembro de 2016
  

SEÇÃO II
DA REMOÇÃO DOS DIRETORES EDUCACIONAIS
  

Art. 14 . O Processo de Remoção dos Diretores Educacionais realizar-se-á em FASE ÚNICA por meio do endereço eletrônico : http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, mediante o acesso à Internet e o uso de senha pessoal, para Diretores Efetivos que tenham cumprido seu período de estágio probatório e haja interesse em se remover do seu local de trabalho.

Art. 15. As UEFs disponibilizadas, via Sistema Eletrônico, para Remoção aos Diretores Educacionais, constantes no ANEXO I deste ato normativo, compreenderão:

I - vagas iniciais, aquelas correspondentes aos cargos vagos existentes;
II - as vagas potenciais, aquelas pertencentes aos candidatos inscritos no processo e que venham a ser liberadas durante o mesmo.
§1º Não poderão participar do Processo de Remoção os Diretores Educacionais que estejam em período probatório ou, atuando fora da função de seu cargo, conforme artigos 16, 17 e 18 dessa resolução.
§2º A remoção far-se-á utilizando a classificação dos Diretores Educacionais, obtida por meio do disposto na Resolução FUMEC Nº 07/2016, de 11 de agosto de 2016, e publicada em DOM no Comunicado FUMEC Nº 11/2016, de 29 de setembro de 2016.
  

CAPÍTULO VI
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
  

Art. 16 . Ao Professor ou Diretor Educacional que estiver afastado, será garantida apenas a jornada de trabalho e não o local.
Parágrafo único: O Professor ou Diretor Educacional afastado de suas funções para compor a diretoria de associação sindical terá seu local de trabalho preservado durante o seu tempo de afastamento.

Art. 17. O Professor ou Diretor Educacional que estiver incluído no Programa de Reinserção Funcional/limitado, impossibilitado de exercer sua função ou aquele em LTS, por um período igual ou superior a 12 meses, consecutivo ou não, contados a partir de 30 de junho de 2015 até o inicio do Processo de Atribuição/Remoção para o ano letivo de 2017, terá apenas sua jornada de trabalho garantida e não o local de trabalho.

§1º O tempo citado no caput deste artigo será contado incluindo-se os períodos de férias e recesso escolar, ainda que as LTS tenham sido interrompidas nestes períodos. §2º Caso o Professor ou Diretor Educacional citado no caput deste artigo retorne à função de seu cargo, deverá proceder do seguinte modo:
I - apresentar-se na Gestão dos Programas de Educação de Jovens e Adultos - GPEJA com indicação do Serviço Médico da PMC, atestando que está apto a retornar à sua função;
II - permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho, enquanto Local Provisório, indicado pela Gestão dos Programas de Educação de Jovens e Adultos - GPEJA;
III - participar do Processo de Atribuição e Remoção para o ano seguinte com os demais Professores ou Diretores Educacionais efetivos.
§3º Excetuam-se deste artigo os Professores e Diretores Educacionais afastados por Acidente de Trabalho, que participarão do Processo de Atribuição e Remoção normalmente.

Art. 18. Os Professores ou Diretores Educacionais que estiveram atuando fora da função de seu cargo incluído no Programa de Reinserção Funcional/limitados ou não:

I - terão garantido a manutenção da jornada de seu cargo, porém perderão a garantia do local de trabalho;
II - ao retornarem ao trabalho será atribuído novo local, conforme artigo 17 dessa resolução.
  

CAPÍTULO VII
DO ACÚMULO LEGAL
  

Art. 19. A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida nos casos previstos no inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e no artigo 11, da Lei Municipal Nº 12.987/07.
§1º O Professor e Diretor Educacional no ato da atribuição ou remoção, deverá:
I - atender ao disposto em Resolução específica;
II - responsabilizar-se inteiramente pelas informações prestadas relativas a essa resolução, e nos atos de atribuição e remoção nos sistemas eletrônicos, bem como, pelas declarações a serem preenchidas no formulário de acúmulo de cargos para o ano letivo de 2017.
§ 2º As Unidades Educacionais e Regionais da FUMEC não alterarão os horários de Trabalho Docente Aluno (TDA), não abrirão novos horários, turmas ou Trabalho Docente Coletivo (TDC), para além dos já definidos, em data anterior a publicação e início da FASE ÚNICA, constante nessa resolução.
§ 3º Não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos ou informações efetuados em em data anterior a publicação e início da FASE ÚNICA, constante nessa resolução e após a finalização da mesma.
  

CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS
  

Art. 20 . Nos termos desta Resolução, compete ao titular da Gestão dos Programas de Educação de Jovens e Adultos - GPEJA da FUMEC:
I - divulgar, orientar, coordenar e acompanhar o Processo de Inscrição e Atribuição de classes e locais de trabalho, bem como o Processo de Remoção tomando as providências necessárias para o correto cumprimento desta Resolução;
II - realizar as sessões de atribuição de classes e locais de trabalho ao longo do ano letivo, tendo em vista as necessidades das UEFs e suas respectivas CDs;
III - atualizar dados dos profissionais, referentes à Atribuição e Remoção em Fase Única, em Sistema Eletrônico no endereço eletrônico: http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, mediante às informações encaminhadas pelos diretores educacionais da UEFs;
IV - presidir a Comissão de Recursos interpostos pelos servidores.

Art. 21 . Compete aos Diretores Educacionais das UEFs e suas respectivas CDs:

I - orientar os professores sobre o disposto nesta Resolução;
II - coordenar e registrar em livro ATA o processo de Supressão de Classe em período anterior a Fase Única e ao longo do ano letivo.
III - atualizar dados dos profissionais lotados nas UEFs, referentes à atribuição na Fase Única, junto à GPEJA.
IV - apoiar, técnica e pedagogicamente, a GPEJA, em todo o Processo de Atribuição ou Remoção.
V - encaminhar à GPEJA dados atualizados das especificidades das classes em período anterior ao início do processo de Atribuição e Remoção.

Art. 22 . Compete ao Professor tomar ciência:

I - do horário de funcionamento da UEFs e suas respectivas CDs e os Programas a que se refere o artigo 2º deste ato normativo;
II - dos horários e dos períodos de funcionamento das classes (TDAs),
III - dos horários de Trabalho Docente Coletivo (TDC);
IV - dos Projetos Pedagógicos e Projetos Complementares, desenvolvidos pela UEFs e suas respectivas CDs e os Programas a que se refere o artigo 2º deste ato normativo;
§1º O professor que, no exercício de 2017, desistir, parcial ou integralmente, das aulas suplementares, não terá direito a nova escolha de carga suplementar no decorrer do exercício de 2017.
§2º Não será possível a alteração ou o cancelamento dos atos efetuados no processo de atribuição ou remoção, após a finalização.
  

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  

Art. 23 . Os recursos administrativos, para efeito do disposto nesta Resolução, deverão ser apresentados diretamente à Gestão dos Programas de Educação de Jovens e Adultos - GPEJA/FUMEC, a quem caberá sua decisão, e não terão efeito suspensivo do processo de remoção e atribuição.

Art. 24 . Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração, quando da disponibilização da senha pessoal do profissional ao procurador.


Art. 25 . As datas para o processo de Atribuição e Remoção dos locais de trabalho estarão previstos em cronograma do ANEXO II a esta Resolução.


Art. 26 . Os casos não previstos nessa Resolução serão resolvidos pelo Presidente da FUMEC.


Art. 27 . A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução FUMEC Nº 09/2015 publicada em D.O.M. na data de 22 de setembro de 2015 e republicada na data de 19 de novembro de 2015.

  

Campinas, 12 de outubro de 2016
SOLANGE VILLON KHON PELICER
PRESIDENTE DA FUMEC / CEPROCAMP
  


  


  

ANEXO I
  

REGIONAL FUMEC NORTE  


  

REGIONAL FUMEC NORTE  

  

REGIONAL FUMEC SUL
  


  

REGIONAL FUMEC SUL
  

  

REGIONAL FUMEC LESTE
  

  

REGIONAL FUMEC LESTE
  

  

REGIONAL FUMEC NOROESTE
  

  

  

REGIONAL FUMEC NOROESTE
  

  

REGIONAL FUMEC SUDOESTE
  


  

REGIONAL FUMEC SUDOESTE
  

  

PROGRAMA APOIO À ALFABETIZAÇÃO
  

  

  

ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO E REMOÇÃO - FASE ÚNICA