Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
(Publicação DOM 11/10/2017 p.15)
REVOGADA pela Resolução nº 6, de 22/10/2018-FUMEC (Publicação DOM 24/10/2018 p.20)
Art. 29. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução FUMEC Nº 10/2016 publicada em D.O.M. na data de 17 de outubro de 2016
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