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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.310, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

(Publicação DOM 05/10/2016 p.1)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz informativo sobre o acesso gratuito de idosos às salas de cinema do município.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam os cinemas situados no município de Campinas obrigados a fixar placas ou cartaz em local visível juntos às bilheterias, com mensagem alusiva à gratuidade do acesso de pessoas idosas, com os seguintes dizeres:
"Acesso gratuito a pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de segunda a sexta-feira - Lei Municipal nº 11.193, de 18 de abril de 2002."

Art. 2º  O cartaz ou placa de que trata o art. 1º desta Lei deverá possuir as dimensões mínimas de 29,70 (vinte e nove vírgula setenta) centímetros de altura por 42,00 (quarenta e dois) centímetros de largura, com texto legível.

Art. 3º  O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a aplicação de multa, nos termos do §1º do art. 55, do inciso I do art. 56, e do art. 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º  Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei para se adaptarem às suas determinações.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.432, de 19 de julho de 1995.

Campinas, 04 de outubro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº: 16/08/9086


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