Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.310, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016
(Publicação DOM 05/10/2016 p.1)
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz informativo sobre o
acesso gratuito de idosos às salas de cinema do município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam os cinemas situados no município de Campinas obrigados a fixar
placas ou cartaz em local visível juntos às bilheterias, com mensagem
alusiva à gratuidade do acesso de pessoas idosas, com os seguintes
dizeres:
"Acesso gratuito a pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de segunda a sexta-feira - Lei Municipal nº 11.193, de 18 de abril de 2002."
Art. 2º
O cartaz ou placa de que trata o art. 1º desta Lei deverá possuir as
dimensões mínimas de 29,70 (vinte e nove vírgula setenta) centímetros de
altura por 42,00 (quarenta e dois) centímetros de largura, com texto
legível.
Art. 3º
O descumprimento do disposto nesta Lei implicará a aplicação de multa,
nos termos do §1º do art. 55, do inciso I do art. 56, e do art. 57 da
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei para se adaptarem às suas determinações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.432, de 19 de julho de 1995.
Campinas, 04 de outubro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Zé Carlos
Protocolado nº: 16/08/9086