LEI Nº 8.432 DE 19 DE JULHO DE 1995
(Publicação DOM 23/08/1995 : p.02)
REVOGADA pela Lei nº 15.310, de 04/10/2016
Ver Lei nº 8.827, de 14/05/1996
Ver Lei nº 11.110, de 26/12/2001 (ISSQN)
Ver Lei nº 11.193, de 18/04/2002
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O ACESSO GRATUITO DE IDOSOS ÀS SALAS DE CINEMA NO MUNICÍPIO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
- As empresas de exibição cinematográfica, com salas de cinema em Campinas, ficam obrigadas a afixar cartaz, ao lado das bilheterias e em local visível, contendo informações sobre o direito de acesso gratuito das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos às salas e exibição.
§ 1º
O cartaz deve ter as dimensões de no mínimo de 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, devendo ser impresso em tipos bem visíveis.
§ 2º
Na desobediência desta lei, a empresa infratora recolherá uma multa diária de 50 (cinquenta) UFMCs, e na reincidência recolherá, diariamente, multa de 100 (cem) UFMCs.
Art. 2º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 19 de Julho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Romeu Santini