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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 900 DE 03 DE JUNHO DE 2015

(Publicação DOM 08/06/2015 p.33)

ALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DE GABINETE DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Dos atuais 1.749 (mil, setecentos e quarenta e nove) cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 12.170, de 27 de dezembro de 2004, ficam imediatamente extintos 1.181 (mil, cento e oitenta e um), conforme abaixo discriminados, remanescendo até 31 de dezembro de 2016 o número de 568 (quinhentos e sessenta e oito) cargos:  (Ver ADI 2019766-49.2016.8.26.0000 - eficácia da Declaração a partir de 1º/01/2017)
I - 85 cargos de Assessor de Gabinete I, ref. CC1;
II - 85 cargos de Assessor de Gabinete II, ref. CC2;
III - 34 cargos de Assessor de Gabinete III, ref. CC3;
IV - 115 cargos de Assessor de Base I, ref. CC4;
V - 125 cargos de Assessor de Base II, ref. CC5;
VI - 115 cargos de Assessor de Base III, ref. CC6;
VII - 92 cargos de Oficial de Gabinete, ref. CC7;
VIII - 102 cargos de Assessor Especial Parlamentar I, ref. CC8;
IX - 140 cargos de Assessor Especial Parlamentar II, ref. CC9;
X - 74 cargos de Assessor Especial Parlamentar III, ref. CC10;
XI - 145 cargos de Assessor Técnico de Gabinete I, ref. CC11;
XII - 69 cargos de Assessor Técnico de Gabinete II, ref. CC12.

Art. 2º Após a extinção de que trata o art. 1º desta Resolução, os cargos que remanescerem vagos poderão ser ocupados de acordo com a necessidade dos Gabinetes de Vereadores.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2017, a estrutura do quadro de servidores em comissão lotados nos Gabinetes de Vereadores da Câmara Municipal de Campinas será composta, exclusivamente, pelos seguintes cargos:
I - 33 (trinta e três) cargos de Chefe de Gabinete de Vereador;
II - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Especial Parlamentar;
III - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Estratégico;
IV - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Legislativo;
V - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Gabinete;
VI - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Base.
I - 33 (trinta e três) cargos de Chefe de Gabinete de Vereador;
II - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Especial Parlamentar ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
(nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
III - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Estratégico ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
(nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
IV - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Legislativo ( videAdin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
(nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
V - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Gabinete;
(nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
VI - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Base ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
(nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
VII - 66 (sessenta e seis) cargos de Assessor de Apoio ao Controle da Administração Direta e Indireta; (acrescido  pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
VII - 66 (sessenta e seis) cargos de Assessor de Apoio Político-Institucional do Gabinete; 
(nova redação de acordo com a Resolução nº 960, de 13/11/2018-CMC)
VIII - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Político.
(acrescido  pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)

§ 1º Os cargos de que trata este artigo serão distribuídos proporcional e igualitariamente entre os 33 (trinta e três) gabinetes de Vereadores.
§ 2º Para a investidura nos cargos em comissão de que tratam os incisos I a IV deste artigo é exigido, como escolaridade mínima, o ensino médio completo, e, para a investidura nos cargos em comissão de que tratam os incisos V e VI, a escolaridade mínima será o ensino fundamental.
  
§ 2º - Serão exigidos como escolaridade mínima: (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
I - ensino médio completo para a investidura nos cargos em comissão de que tratam os incisos I e VIII;
(acrescido  pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
II - ensino fundamental para a investidura nos cargos em comissão de que trata o inciso V;
(acrescido  pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
III - ensino superior para a investidura nos cargos em comissão de que trata o inciso VII.
(acrescido  pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)

Art. 4º São atribuições dos cargos previstos no artigo anterior:
I - Chefe de Gabinete de Vereador: coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete, orientando e distribuindo as tarefas à equipe; verificar e acompanhar a elaboração e digitação de expedientes e correspondências em geral, mantendo o Vereador informado a respeito; estabelecer rotinas internas para operacionalizar os trabalhos; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; articular, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer demanda para atendimento de necessidades do Gabinete, bem como o material necessário ao seu funcionamento; cumprir e fazer cumprir as determinações e as normas e procedimentos disciplinares da Câmara; indicar períodos de férias dos servidores e assessores do Gabinete, bem como realizar o controle da frequência e das atividades desenvolvidas por cada um; zelar pela constante atualização dos registros e controles pertinentes ao Gabinete; estabelecer o controle de tramitação de documentos e processos de interesse do Vereador; e exercer outras atribuições afins;
II - Assessor Especial Parlamentar: Empregar seu conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, levantamento de informações e dados; analisar proposições legislativas, planilhas, cálculos, imagens e outros, podendo elaborar e criar documentos diversos como subsídio para a tomada de decisão do Vereador, dentro de sua área de conhecimento, especialmente em relação à participação do Parlamentar em diversas Comissões Permanentes e Temporárias, Reuniões Plenárias, de lideranças e afins; elaborar pronunciamentos, quando solicitado; representar o Vereador em reuniões internas;
III - Assessor Estratégico: Assessorar no levantamento temático, teórico e prático das matérias e demandas que sejam levadas ao conhecimento do Vereador, ou a seu pedido, subsidiando ações e proposições de interesse do Mandato Parlamentar, podendo se valer dos meios de comunicação disponíveis, visitas a órgãos públicos e outros elementos que sejam pertinentes ao aperfeiçoamento e conteúdo das propostas a serem apresentadas pelo Parlamentar;
IV - Assessor Legislativo: Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Gabinete em relação à Câmara Municipal, elaborando documentos diversos de interesse do Mandato do Vereador, sua tramitação no âmbito da Câmara Municipal e demais órgãos públicos, em especial as proposições previstas no Regimento Interno, podendo também acompanhar o desenvolvimento das atividades das Reuniões Plenárias, das Comissões Permanentes e Temporárias, prestando apoio e assessoria nos trabalhos do Vereador durante tal mister; assessorar o Vereador na análise de proposições, tanto de origem legislativa quanto executiva, bem como no exame de proposições submetidas à relatoria do Vereador;
V - Assessor de Gabinete: Assessorar o Vereador no atendimento à população, entes organizados, empresariado, instituições e demais representados em geral e na organização e manutenção das demandas, registros e controles do Gabinete, utilizando os meios de comunicação, informação, pesquisa e armazenamento disponíveis, de modo que o Vereador tenha conhecimento de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete;
VI - Assessor de Base: Trabalhar na identifi cação de demandas diversas de interesse da cidade, dos cidadãos e da comunidade em geral, podendo realizar atividades preparatórias e de levantamento de dados e informações, necessárias às atividades parlamentares e fiscalizatórias, utilizando-se dos meios de comunicação, informação e pesquisa que lhe sejam disponibilizados; assessorar o Vereador na interlocução junto aos cidadãos, empresas, sociedades organizadas e outros, a partir de sua atuação no âmbito do Gabinete ou externamente, quando necessário, gerando expedientes próprios das atividades de fiscalização e atuação parlamentar.
Parágrafo único. São atribuições comuns a todos os cargos: cumprir e fazer cumprir as obrigações de servidor público, respondendo pelos prejuízos que vier a causar, nos termos do Estatuto dos Servidores do Município de Campinas e legislação correlata; utilizar-se de veículo que seja colocado à disposição do Gabinete para o exercício das atividades inerentes ao Poder Legislativo, cumpridas as exigências estabelecidas pela Câmara Municipal; colaborar para o bom andamento dos trabalhos do Gabinete e da Instituição em geral, imprimindo efi ciência e celeridade em todas as condutas.
I - Chefe de Gabinete de Vereador: coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete, orientando e distribuindo as tarefas à equipe; verificar e acompanhar a elaboração e digitação de expedientes e correspondências em geral, mantendo o Vereador informado a respeito; estabelecer rotinas internas para operacionalizar os trabalhos; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; articular, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer demanda para atendimento de necessidades do Gabinete, bem como o material necessário ao seu funcionamento; cumprir e fazer cumprir as determinações e as normas e procedimentos disciplinares da Câmara; indicar períodos de férias dos servidores e assessores do Gabinete, bem como realizar o controle da frequência e das atividades desenvolvidas por cada um; zelar pela constante atualização dos registros e controles pertinentes ao Gabinete; estabelecer o controle de tramitação de documentos e processos de interesse do Vereador; e exercer outras atribuições afins; (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)

II - Assessor Especial Parlamentar: Empregar seu conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, levantamento de informações e dados; analisar proposições legislativas, planilhas, cálculos, imagens e outros, podendo elaborar e criar documentos diversos como subsídio para a tomada de decisão do Vereador, dentro de sua área de conhecimento, especialmente em relação à participação do Parlamentar em diversas Comissões Permanentes e Temporárias, Reuniões Plenárias, de lideranças e afi ns; elaborar pronunciamentos, quando solicitado; representar o Vereador em reuniões internas; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000) (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
III - Assessor Estratégico: Assessorar no levantamento temático, teórico e prático das matérias e demandas que sejam levadas ao conhecimento do Vereador, ou a seu pedido, subsidiando ações e proposições de interesse do Mandato Parlamentar, podendo se valer dos meios de comunicação disponíveis, visitas a órgãos públicos e outros elementos que sejam pertinentes ao aperfeiçoamento e conteúdo das propostas a serem apresentadas pelo Parlamentar; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000) (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
IV - Assessor Legislativo: Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Gabinete em relação à Câmara Municipal, elaborando documentos diversos de interesse do Mandato do Vereador, sua tramitação no âmbito da Câmara Municipal e demais órgãos públicos, em especial as proposições previstas no Regimento Interno, podendo também acompanhar o desenvolvimento das atividades das Reuniões Plenárias, das Comissões Permanentes e Temporárias, prestando apoio e assessoria nos trabalhos do Vereador durante tal mister; assessorar o Vereador na análise de proposições, tanto de origem legislativa quanto executiva, bem como no exame de proposições submetidas à relatoria do Vereador; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000) (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
V - Assessor de Gabinete: Assessorar o Vereador no atendimento à população, entes organizados, empresariado, instituições e demais representados em geral e na organização e manutenção das demandas, registros e controles do Gabinete, utilizando os meios de comunicação, informação, pesquisa e armazenamento disponíveis, de modo que o Vereador tenha conhecimento de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete; (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
VI - Assessor de Base: Trabalhar na identifi cação de demandas diversas de interesse da cidade, dos cidadãos e da comunidade em geral, podendo realizar atividades preparatórias e de levantamento de dados e informações, necessárias às atividades parlamentares e fiscalizatórias, utilizando-se dos meios de comunicação, informação e pesquisa que lhe sejam disponibilizados; assessorar o Vereador na interlocução junto aos cidadãos, empresas, sociedades organizadas e outros, a partir de sua atuação no âmbito do Gabinete ou externamente, quando necessário, gerando expedientes próprios das atividades de fiscalização e atuação parlamentar; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000) (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
VII - Assessor de Apoio ao Controle da Administração Direta e Indireta: auxiliar os vereadores na fiscalização do Poder Executivo quanto à implementação de políticas públicas, à execução das leis orçamentárias e à análise das contas do prefeito municipal; (acrescido  pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC) 
VII - Assessor de Apoio Político-Institucional do Gabinete: assessorar o vereador em suas relações político-institucionais no âmbito do município de Campinas e de toda sua região metropolitana, bem como com as organizações da sociedade civil; (nova redação de acordo com a Resolução nº 960, de 13/11/2018-CMC)
VIII - Assessor Político: articular as diretrizes políticas dos vereadores e assessorá-los nas reuniões plenárias, solenes e de comissões e nas audiências públicas.
Parágrafo único (Revogado) (acrescido  pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)

Art. 5º A fixação da remuneração dos cargos previstos no artigo 3º desta Resolução será feita através de Lei própria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Campinas, 03 de junho de 2015

RAFA ZIMBALDI
Presidente autoria: Mesa da Câmara

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 03 DE JUNHO DE 2015.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral 


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