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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 960, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 14/11/2018 p.85)

Altera o inciso III do § 1º do art. 235 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas", e dispositivos da Resolução nº 900, de 3 de junho de 2015, que "altera a estrutura do quadro de servidores de gabinete de vereador da Câmara Municipal de Campinas".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 1º do art. 235 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 235 ..............................................................
...............................................................................
§ 1º .......................................................................
...............................................................................
III - ser servidor efetivo de órgão ou entidade do município de Campinas-SP
..............................................................................." (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso VII do art. 3º da Resolução nº 900, de 3 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 979, de 17/12/2020-CMC)
"Art. 3º...................................................................
..............................................................................
VII - 66 (sessenta e seis) cargos de Assessor de Apoio Político-Institucional do Gabinete;
..............................................................................." (NR)

Art. 3º Fica alterado o inciso VII do art. 4º da Resolução nº 900, de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 979, de 17/12/2020-CMC)
"Art. 4º...................................................................
...............................................................................
VII - Assessor de Apoio Político-Institucional do Gabinete: assessorar o vereador em suas relações político-institucionais no âmbito do município de Campinas e de toda sua região metropolitana, bem como com as organizações da sociedade civil;
..............................................................................." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de novembro de 2018

RAFA ZIMBALDI
Presidente autoria: Mesa da Câmara


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