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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 938, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 22/09/2017 p.44)

ACRESCE, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 900, DE 3 DE JUNHO DE 2015, QUE "ALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DE GABINETE DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam acrescidos incisos VII e VIII e fica alterado o § 2º do art. 3º da Resolução nº 900, de 3 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º - ..............................................
I - 33 (trinta e três) cargos de Chefe de Gabinete de Vereador;
II - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Especial Parlamentar ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
III - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Estratégico ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
IV - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Legislativo ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
V - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Gabinete;
VI - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Base ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000);
VII - 66 (sessenta e seis) cargos de Assessor de Apoio ao Controle da Administração Direta e Indireta;
VIII - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Político.
§ 1º - ..............................................
§ 2º - Serão exigidos como escolaridade mínima:
I - ensino médio completo para a investidura nos cargos em comissão de que tratam os incisos I e VIII;
II - ensino fundamental para a investidura nos cargos em comissão de que trata o inciso V;
III - ensino superior para a investidura nos cargos em comissão de que trata o inciso VII."
(NR)

Art. 2º Ficam acrescidos incisos VII e VIII e fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 900, de 3 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º ..............................................
I - Chefe de Gabinete de Vereador: coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete, orientando e distribuindo as tarefas à equipe; verifi car e acompanhar a elaboração e digitação de expedientes e correspondências em geral, mantendo o Vereador informado a respeito;
estabelecer rotinas internas para operacionalizar os trabalhos; realizar, a pedido do Vereador, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; articular, junto à Administração da Câmara, em nome do Vereador, toda e qualquer demanda para atendimento de necessidades do Gabinete, bem como o material necessário ao seu funcionamento; cumprir e fazer cumprir as determinações e as normas e procedimentos disciplinares da Câmara; indicar períodos de férias dos servidores e assessores do Gabinete, bem como realizar o controle da frequência e das atividades desenvolvidas por cada um; zelar pela constante atualização dos registros e controles pertinentes ao Gabinete; estabelecer o controle de tramitação de documentos e processos de interesse do Vereador; e exercer outras atribuições afins;
II - Assessor Especial Parlamentar: Empregar seu conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, levantamento de informações e dados; analisar proposições legislativas, planilhas, cálculos, imagens e outros, podendo elaborar e criar documentos diversos como subsídio para a tomada de decisão do Vereador, dentro de sua área de conhecimento, especialmente em relação à participação do Parlamentar em diversas Comissões Permanentes e Temporárias, Reuniões Plenárias, de lideranças e afi ns; elaborar pronunciamentos, quando solicitado; representar o Vereador em reuniões internas; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
III - Assessor Estratégico: Assessorar no levantamento temático, teórico e prático das matérias e demandas que sejam levadas ao conhecimento do Vereador, ou a seu pedido, subsidiando ações e proposições de interesse do Mandato Parlamentar, podendo se valer dos meios de comunicação disponíveis, visitas a órgãos públicos e outros elementos que sejam pertinentes ao aperfeiçoamento e conteúdo das propostas a serem apresentadas pelo Parlamentar; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
IV - Assessor Legislativo: Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Gabinete em relação à Câmara Municipal, elaborando documentos diversos de interesse do Mandato do Vereador, sua tramitação no âmbito da Câmara Municipal e demais órgãos públicos, em especial as proposições previstas no Regimento Interno, podendo também acompanhar o desenvolvimento das atividades das Reuniões Plenárias, das Comissões Permanentes e Temporárias, prestando apoio e assessoria nos trabalhos do Vereador durante tal mister; assessorar o Vereador na análise de proposições, tanto de origem legislativa quanto executiva, bem como no exame de proposições submetidas à relatoria do Vereador; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
V - Assessor de Gabinete: Assessorar o Vereador no atendimento à população, entes organizados, empresariado, instituições e demais representados em geral e na organização e manutenção das demandas, registros e controles do Gabinete, utilizando os meios de comunicação, informação, pesquisa e armazenamento disponíveis, de modo que o Vereador tenha conhecimento de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete;
VI - Assessor de Base: Trabalhar na identifi cação de demandas diversas de interesse da cidade, dos cidadãos e da comunidade em geral, podendo realizar atividades preparatórias e de levantamento de dados e informações, necessárias às atividades parlamentares e fiscalizatórias, utilizando-se dos meios de comunicação, informação e pesquisa que lhe sejam disponibilizados; assessorar o Vereador na interlocução junto aos cidadãos, empresas, sociedades organizadas e outros, a partir de sua atuação no âmbito do Gabinete ou externamente, quando necessário, gerando expedientes próprios das atividades de fiscalização e atuação parlamentar; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
VII - Assessor de Apoio ao Controle da Administração Direta e Indireta: auxiliar os vereadores na fiscalização do Poder Executivo quanto à implementação de políticas públicas, à execução das leis orçamentárias e à análise das contas do prefeito municipal;
VIII - Assessor Político: articular as diretrizes políticas dos vereadores e assessorá-los nas reuniões plenárias, solenes e de comissões e nas audiências públicas.
Parágrafo único (Revogado)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de setembro de 2017
RAFA ZIMBALDI
Presidente

autoria: Mesa da Câmara


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