Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 900 DE 03 DE JUNHO DE 2015
(Publicação DOM 08/06/2015 p.33)
ALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE SERVIDORES DE GABINETE DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Rafa Zimbaldi, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
I - 85 cargos de Assessor de Gabinete I, ref. CC1;
II - 85 cargos de Assessor de Gabinete II, ref. CC2;
III - 34 cargos de Assessor de Gabinete III, ref. CC3;
IV - 115 cargos de Assessor de Base I, ref. CC4;
V - 125 cargos de Assessor de Base II, ref. CC5;
VI - 115 cargos de Assessor de Base III, ref. CC6;
VII - 92 cargos de Oficial de Gabinete, ref. CC7;
VIII - 102 cargos de Assessor Especial Parlamentar I, ref. CC8;
IX - 140 cargos de Assessor Especial Parlamentar II, ref. CC9;
X - 74 cargos de Assessor Especial Parlamentar III, ref. CC10;
XI - 145 cargos de Assessor Técnico de Gabinete I, ref. CC11;
XII - 69 cargos de Assessor Técnico de Gabinete II, ref. CC12.
II - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Especial Parlamentar;
III - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Estratégico;
IV - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Legislativo;
V - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Gabinete;
VI - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Base.
II - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Especial Parlamentar ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000); (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
III - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Estratégico ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000); (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
IV - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Legislativo ( videAdin nº 2019766-49.2016.8.26.0000); (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
V - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Gabinete; (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
VI - 99 (noventa e nove) cargos de Assessor de Base ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000); (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
VIII - 33 (trinta e três) cargos de Assessor Político. (acrescido pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
§ 2º - Serão exigidos como escolaridade mínima: (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
I - ensino médio completo para a investidura nos cargos em comissão de que tratam os incisos I e VIII; (acrescido pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
II - ensino fundamental para a investidura nos cargos em comissão de que trata o inciso V; (acrescido pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
III - ensino superior para a investidura nos cargos em comissão de que trata o inciso VII. (acrescido pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
II - Assessor Especial Parlamentar: Empregar seu conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, levantamento de informações e dados; analisar proposições legislativas, planilhas, cálculos, imagens e outros, podendo elaborar e criar documentos diversos como subsídio para a tomada de decisão do Vereador, dentro de sua área de conhecimento, especialmente em relação à participação do Parlamentar em diversas Comissões Permanentes e Temporárias, Reuniões Plenárias, de lideranças e afins; elaborar pronunciamentos, quando solicitado; representar o Vereador em reuniões internas;
III - Assessor Estratégico: Assessorar no levantamento temático, teórico e prático das matérias e demandas que sejam levadas ao conhecimento do Vereador, ou a seu pedido, subsidiando ações e proposições de interesse do Mandato Parlamentar, podendo se valer dos meios de comunicação disponíveis, visitas a órgãos públicos e outros elementos que sejam pertinentes ao aperfeiçoamento e conteúdo das propostas a serem apresentadas pelo Parlamentar;
IV - Assessor Legislativo: Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Gabinete em relação à Câmara Municipal, elaborando documentos diversos de interesse do Mandato do Vereador, sua tramitação no âmbito da Câmara Municipal e demais órgãos públicos, em especial as proposições previstas no Regimento Interno, podendo também acompanhar o desenvolvimento das atividades das Reuniões Plenárias, das Comissões Permanentes e Temporárias, prestando apoio e assessoria nos trabalhos do Vereador durante tal mister; assessorar o Vereador na análise de proposições, tanto de origem legislativa quanto executiva, bem como no exame de proposições submetidas à relatoria do Vereador;
V - Assessor de Gabinete: Assessorar o Vereador no atendimento à população, entes organizados, empresariado, instituições e demais representados em geral e na organização e manutenção das demandas, registros e controles do Gabinete, utilizando os meios de comunicação, informação, pesquisa e armazenamento disponíveis, de modo que o Vereador tenha conhecimento de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete;
VI - Assessor de Base: Trabalhar na identifi cação de demandas diversas de interesse da cidade, dos cidadãos e da comunidade em geral, podendo realizar atividades preparatórias e de levantamento de dados e informações, necessárias às atividades parlamentares e fiscalizatórias, utilizando-se dos meios de comunicação, informação e pesquisa que lhe sejam disponibilizados; assessorar o Vereador na interlocução junto aos cidadãos, empresas, sociedades organizadas e outros, a partir de sua atuação no âmbito do Gabinete ou externamente, quando necessário, gerando expedientes próprios das atividades de fiscalização e atuação parlamentar.
II - Assessor Especial Parlamentar: Empregar seu conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, levantamento de informações e dados; analisar proposições legislativas, planilhas, cálculos, imagens e outros, podendo elaborar e criar documentos diversos como subsídio para a tomada de decisão do Vereador, dentro de sua área de conhecimento, especialmente em relação à participação do Parlamentar em diversas Comissões Permanentes e Temporárias, Reuniões Plenárias, de lideranças e afi ns; elaborar pronunciamentos, quando solicitado; representar o Vereador em reuniões internas; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000) (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
III - Assessor Estratégico: Assessorar no levantamento temático, teórico e prático das matérias e demandas que sejam levadas ao conhecimento do Vereador, ou a seu pedido, subsidiando ações e proposições de interesse do Mandato Parlamentar, podendo se valer dos meios de comunicação disponíveis, visitas a órgãos públicos e outros elementos que sejam pertinentes ao aperfeiçoamento e conteúdo das propostas a serem apresentadas pelo Parlamentar; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000) (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
IV - Assessor Legislativo: Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Gabinete em relação à Câmara Municipal, elaborando documentos diversos de interesse do Mandato do Vereador, sua tramitação no âmbito da Câmara Municipal e demais órgãos públicos, em especial as proposições previstas no Regimento Interno, podendo também acompanhar o desenvolvimento das atividades das Reuniões Plenárias, das Comissões Permanentes e Temporárias, prestando apoio e assessoria nos trabalhos do Vereador durante tal mister; assessorar o Vereador na análise de proposições, tanto de origem legislativa quanto executiva, bem como no exame de proposições submetidas à relatoria do Vereador; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000) (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
V - Assessor de Gabinete: Assessorar o Vereador no atendimento à população, entes organizados, empresariado, instituições e demais representados em geral e na organização e manutenção das demandas, registros e controles do Gabinete, utilizando os meios de comunicação, informação, pesquisa e armazenamento disponíveis, de modo que o Vereador tenha conhecimento de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete; (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
VI - Assessor de Base: Trabalhar na identifi cação de demandas diversas de interesse da cidade, dos cidadãos e da comunidade em geral, podendo realizar atividades preparatórias e de levantamento de dados e informações, necessárias às atividades parlamentares e fiscalizatórias, utilizando-se dos meios de comunicação, informação e pesquisa que lhe sejam disponibilizados; assessorar o Vereador na interlocução junto aos cidadãos, empresas, sociedades organizadas e outros, a partir de sua atuação no âmbito do Gabinete ou externamente, quando necessário, gerando expedientes próprios das atividades de fiscalização e atuação parlamentar; ( vide Adin nº 2019766-49.2016.8.26.0000) (nova redação de acordo com a Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
VII - Assessor de Apoio Político-Institucional do Gabinete: assessorar o vereador em suas relações político-institucionais no âmbito do município de Campinas e de toda sua região metropolitana, bem como com as organizações da sociedade civil; (nova redação de acordo com a Resolução nº 960, de 13/11/2018-CMC)
VIII - Assessor Político: articular as diretrizes políticas dos vereadores e assessorá-los nas reuniões plenárias, solenes e de comissões e nas audiências públicas.
Parágrafo único (Revogado) (acrescido pela Resolução nº 938, de 28/09/2017-CMC)
Campinas, 03 de junho de 2015
RAFA ZIMBALDI
Presidente autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 03 DE JUNHO DE 2015.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral