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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.970 DE 05 DE JANEIRO DE 2016

(Publicação DOM 06/01/2016:p. 3)

Dispõe sobre o "Passe Lazer", que estabelece desconto tarifário e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, que confere ao Município de Campinas o provimento e organização do sistema local de transporte coletivo;
CONSIDERANDO as disposições previstas nos Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006 e nº 17.889, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõem sobre o período de integração tarifária temporal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.965, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece novas tarifas para o sistema de transporte público coletivo do município de Campinas e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º A tarifa paga em dinheiro e o valor a ser descontado do Bilhete Único Comum, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, nos dias de vigência do "Passe Lazer", passam a ser de R$ 1,90 (um real e noventa centavos).

Art. 2º O valor da tarifa a ser descontado do Bilhete Único Comum, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, para utilização da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde", nos dias de vigência do "Passe Lazer", passa a ser de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto é considerada linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" a linha identificada pelo número 502.

Art. 3º Quando a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" for utilizada em integração temporal, conforme definido no Decreto nº 15.465/2006, para realização de uma viagem nos dias e horários de abrangência do "Passe Lazer", deverão ser observadas as seguintes regras:
I - integração da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com "Circular-Centro/Linhão da Saúde": não poderá ser descontado nenhum outro valor do Bilhete Único Comum além daquele já descontado no início da viagem, que corresponderá ao valor estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto;
II - integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde": não poderá ser descontado nenhum outro valor do Bilhete Único Comum além daquele já descontado no início da viagem, que corresponderá ao valor estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto;
III - integração da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp: será descontado do Bilhete Único Comum o valor estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida no caput do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º As regras de integração temporal previstas nos Decretos nº 15.465/2006 e 17.889/2013 permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde", respeitadas as disposições contidas no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º Nos dias de vigência do "Passe Lazer", os valores de tarifa a serem descontados do Bilhete Único Escolar, Universitário ou Especial, bem como dos créditos monetários referentes ao Vale Transporte, serão aqueles estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 18.965/20015, .

Art. 6º O desconto tarifário nos dias de "Passe Lazer" vigorará exclusivamente no período compreendido entre as 00h00 e as 23h59.

Art. 7º O calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.620 de 08 de janeiro de 2015.

Campinas, 05 de janeiro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido e Publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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