Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 18.970 DE 05 DE JANEIRO DE 2016
(Publicação DOM 06/01/2016:p. 3)
Dispõe sobre o "Passe Lazer", que estabelece desconto tarifário e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002, que confere ao Município de Campinas o provimento e organização do sistema local de transporte coletivo;
CONSIDERANDO as disposições previstas nos Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006 e nº 17.889, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõem sobre o período de integração tarifária temporal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.965, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece novas tarifas para o sistema de transporte público coletivo do município de Campinas e dá outras providências;
DECRETA:
I - integração da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com "Circular-Centro/Linhão da Saúde": não poderá ser descontado nenhum outro valor do Bilhete Único Comum além daquele já descontado no início da viagem, que corresponderá ao valor estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto;
II - integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde": não poderá ser descontado nenhum outro valor do Bilhete Único Comum além daquele já descontado no início da viagem, que corresponderá ao valor estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto;
III - integração da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp: será descontado do Bilhete Único Comum o valor estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida no caput do art. 1º deste Decreto.
Campinas, 05 de janeiro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido e Publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito