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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.965 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 30/12/2015 p.2)

Estabelece novas tarifas para o sistema de transporte público coletivo do município de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.263, de 05 de junho de 2002, em especial os artigos 2º, 18, 24 e 26;
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos nº 15.464 e 15.465, de 10 de maio de 2006, e nº 17.889, de 28 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO os estudos e planilhas elaborados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, em conformidade com o Decreto nº 15.278, de 06 de outubro de 2005, os Contratos de Concessão do Serviço Convencional e os Termos de Permissão do Serviço Alternativo; e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema de transporte público coletivo;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 03 de janeiro de 2016, o valor da tarifa para utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Campinas, também denominado InterCamp, nas modalidades Serviço Convencional e Serviço Alternativo, passa a ser de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).

Art. 2º Os valores de tarifas a serem descontados dos valores monetários dos cartões eletrônicos de Bilhete Único, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, adquiridos a partir da data definida no artigo 1º deste Decreto, são os seguintes:
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
III - Cartão Especial: R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos);
IV - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos);
V - Cartão Bilhete Único - Universitário: R$ 1,90 (um real e noventa centavos).
Parágrafo único. Para os valores monetários adquiridos em data anterior à estabelecida no artigo 1º deste Decreto deverão ser descontados os valores das tarifas vigentes na data de sua aquisição.

Art. 3º A partir da data definida no artigo 1º deste Decreto, as tarifas para utilização
da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde", do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros, terão descontos quando o pagamento for realizado por meio do Bilhete Único, sendo debitados do cartão os seguintes valores:
I - Cartão Bilhete Único - Comum: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
II - Cartão Bilhete Único - Vale Transporte: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
III - Cartão Bilhete Único - Escolar: R$ 1,00 (um real);
IV - Cartão Bilhete Único - Universitário: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Para os demais meios de pagamento permanecem os valores estabelecidos
nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Para fins deste Decreto é considerada linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" aquela identificada com o número 502.

Art. 5º Quando a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" for utilizada em integração temporal, conforme definido no Decreto nº 15.465, de 10 de maio de 2006, para realização de uma viagem, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - integração de linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com "Circular-Centro/Linhão da Saúde": nenhum outro valor deve ser descontado do Bilhete Único além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá aos valores estabelecidos no artigo 3º deste Decreto;
II - integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde": nenhum outro valor deve ser descontado do Bilhete Único além daquele já descontado no início da viagem, que será o valor estabelecido no artigo 2º deste Decreto;
III - integração de linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp: na linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" será descontado do Bilhete Único o valor estabelecido no artigo 3º deste Decreto, e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida no artigo 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Em nenhuma situação de conjugação de integração entre as linhas do sistema InterCamp, no lapso de tempo de integração previsto no Decreto nº 17.889, de 28 de fevereiro de 2013, será descontado do Bilhete Único valores superiores àqueles definidos nos incisos do artigo 2º deste Decreto.

Art. 6º Respeitadas as disposições do artigo 5º deste Decreto, todas as regras de integração temporal estabelecidas pelos Decretos nº 15.465/2006 e 17.889/2013 permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde".

Art. 7º Os operadores do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo de Passageiros deverão afixar, nos locais determinados pelos manuais de padronização visual dos veículos, informativos sobre o valor da passagem.

Art. 8º Para os Bilhetes de Viagem permanecem válidas as disposições do Decreto 18.619, de 08 de janeiro de 2015.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Transportes deverá complementar as medidas aqui definidas, a fim de avançar na modernização tecnológica e operacional, necessárias a proporcionar maior segurança aos usuários e operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Campinas.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

Redigido e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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