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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 065/2014

(Publicação DOM 07/02/2014: p. 16-18)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 5º-A, do Decreto Municipal nº 18.009, de 27 de junho de 2013, alterado pelo Decreto 18.157, 18 de novembro de 2013, estabelece que o calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes;

CONSIDERANDO que deve ser dado, à população, amplo conhecimento sobre as datas de realização do Passe Lazer;

CONSIDERANDO que é apropriado buscar a integração entre as ações das diversas secretarias municipais;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o calendário de vigência do "Passe Lazer", para fevereiro de 2014:

MÊS/ANODIA DE VIGÊNCIA DO "PASSE LAZER"
   FEVEREIRO/2014                 16

                 23




Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 043/2014, de 22 de janeiro de 2014.

Campinas, 06 de fevereiro de 2014

CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES


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