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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.009 DE 27 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 28/06/2013 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.425, de 04/08/2014

Dispõe sobre o Passe Lazer, que estabelece desconto tarifário aos domingos e dá outras providências.   

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19, §2º , da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;   
CONSIDERANDO as disposições contidas nos Decretos nº 15.465 de 10 de maio de 2006, 17. 889 de 28 de fevereiro de 2013, e nº 18. 004 de 24 de junho de 2013   
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos descontos referentes ao Passe Lazer,   

DECRETA:   

Art. 1º  A partir de 30 de junho de 2013, o valor da tarifa a ser paga em dinheiro ou descontada dos cartões eletrônicos de Bilhete Único Comum, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, nos domingos de vigência do Passe Lazer, passa a ser de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).   
Parágrafo único. O desconto tarifário previsto no caput deste artigo vigora exclusivamente no período compreendido entre as 00h00 e as 23h59.   

Art. 2º  A partir de 30 de junho de 2013, o valor da tarifa a ser descontada dos cartões eletrônicos de Bilhete Único Comum, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, para utilização da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde, nos domingos de vigência do Passe Lazer, passa a ser de R$ 1,00 (um real).   
§ 1º O valor da tarifa a ser paga em dinheiro para utilização da linha Circular-Centro/ Linhão da Saúde, nos domingos de vigência do Passe Lazer, passa a ser de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).   
§ 2º Para fins deste Decreto é considerada linha Circular-Centro/Linhão da Saúde aquela identificada pelos números 501 ou 502.   

Art. 3º  A utilização da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde pelo sistema de integração temporal, nos termos do Decreto Municipal nº 15.465 , de 10 de maio de 2006, e nº 17.889, de 28 de fevereiro de 2013, para realização de uma viagem no dia e horário de abrangência do Passe Lazer, deverá observar os seguintes procedimentos:   
I - a integração da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com Circular-Centro/Linhão da Saúde não poderá descontar nenhum valor do Cartão Bilhete Único Comum, além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá o valor estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto;   
II - a integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para a linha Circular-Centro/Linhão da Saúde não poderá descontar nenhum valor do Cartão Bilhete Único Comum, além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá o valor estabelecido no art. 1º deste Decreto;   
III - a integração da linha Circular-Centro/Linhão da Saúde com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp descontará do Cartão Bilhete Único Comum o valor estabelecido no art. 2º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida no art. 1º deste Decreto.   

Art. 4º  As regras de integração temporal previstas nos Decretos nº 15.465 /2006 e 17.889 /2013 permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo a linha Circular-Centro/Linhão da Saúde, respeitadas as disposições contidas no art. 3º deste Decreto.   

Art. 5º  Nos domingos de vigência do Passe Lazer, os valores de tarifa a serem descontados dos Cartões de Bilhete Único Escolar e Especial, bem como dos créditos monetários referentes ao Vale Transporte, serão aqueles estabelecidos pelo Decreto nº 18.004 , de 24 de junho de 2013.   

Art. 5ºA  O calendário com os dias de vigência do Passe Lazer será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes. (acrescido pelo Decreto nº 18.157 , de 18/11/2013) (ver calendário do "Passe Lazer" em Resoluções da SETRANSP)   
Parágrafo único . O dia de vigência do Passe Lazer poderá, excepcionalmente, recair em qualquer outro dia da semana. (acrescido pelo Decreto nº 18.157 , de 18/11/2013)   

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.931 , de 10 de abril de 2013.   

Campinas, 27 de junho de 2013   

JONAS DONIZETTE   
Prefeito Municipal   

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO   
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos   

SERGIO BENASSI   
Secretário de Transportes   

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/30.290, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.   

MICHEL ABRÃO FERREIRA   
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito   

RONALDO VIEIRA FERNANDES   
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 



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