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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.157 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 19/11/2013 p.01)

Acresce dispositivo ao Decreto nº 18.009, de 27/06/2013, que Dispõe sobre o Passe Lazer, que estabelece desconto tarifário aos domingos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos e 10 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO a importância do sistema de transporte coletivo público para que a população tenha acesso a eventos culturais e de lazer,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o Art. 5º-A ao Decreto nº 18.009, de 27 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-A  O calendário com os dias de vigência do Passe Lazer será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes".
Parágrafo único.  O dia de vigência do Passe Lazer poderá, excepcionalmente, recair em qualquer outro dia da semana.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de novembro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SÉRGIO BENASSI
Secretário de Transportes

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2013/10/54.750, EM NOME DE EMDEC - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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