Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Publicado novamente por ter saído com incorreção
DECRETO Nº 16.779, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 26/09/2009: p.01)
Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, o Art. 8º da Lei Municipal nº 12.986, de 28 de junho de 2007, e parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 12.987, de 28 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário
de Recursos Humanos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONSOANTE ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 8/10/31527, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
iiiiiiiiiiiiiii | CARGOS | ÁREAS DE ESPECIALIDADE | JORNADA MENSAL - TAB. SALARIAL | REQUISITO DE INGRESSO | REQUISITO COMPLEMENTAR | ATRIBUIÇÕES | GRUPO |
I |
| GERAL | 216 |
| EXECUTAR SERVIÇOS AUXILIARES E OPERACIONAIS, SOB SUPERVISÃO, DENTRE OS QUAIS: RECUPERAR, CONSERVAR, LIMPAR E MANTER UNIDADES E VIAS PÚBLICAS. ATUAR EM ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CUIDADOS DE LIMPEZA VEICULAR. AUXILIAR MECÂNICOS, ENCANADORES, MARCENEIROS, PEDREIROS E AGRIMENSORES EM ATIVIDADES OPERACIONAIS DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. CONTROLAR O ACESSO DE PESSOAS E/OU VEÍCULOS EM UNIDADES PÚBLICAS. AUXILIAR NA VIGILÂNCIA DIURNA E/OU NOTURNA DE UNIDADES, ORGANIZANDO, CONTROLANDO E MONITORANDO O FLUXO DE PESSOAS E VEÍCULOS NESSES ESPAÇOS, BEM COMO SUA MOVIMENTAÇÃO. PRESTAR INFORMAÇÕES DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. ORGANIZAR, SEPARAR, DESLOCAR E ARMAZENAR MATERIAIS E SUPRIMENTOS DAS UNIDADES. COLETAR, LIMPAR, TRIAR E ARMAZENAR MATERIAIS RECICLÁVEIS. AUXILIAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO TRATO DE ANIMAIS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 | A | |
| SANEAMENTO | COLETAR, LIMPAR, TRIAR E ARMAZENAR MATERIAIS RECICLÁVEIS. | |||||
B | ZOONOSE E VETERINÁRIA | AUXILIAR E EXECUTAR SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO TRATO DE ANIMAIS. | |||||
C | ASCENSORISTA | 180 ESPECIAL | |||||
D | COSTURA | 216 | CURSO DE CORTE E COSTURA | ||||
II | AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | EXECUTAR ATIVIDADES DE SUPORTE À GESTÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME EXIGÊNCIAS DAS DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO, ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E ORIENTAÇÕES CONDIZENTES À SUA ATIVIDADE | B | |
III | AGENTE DE MANUTENÇÃO | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO QUANDO NECESSÁRIO (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | EXECUTAR SERVIÇOS DOS MAIS DIFERENTES PROCESSOS OPERACIONAIS EXIGIDOS PARA ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS | B | |
A | CONSTRUÇÃO CIVIL | EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, CARPINTARIA, CALCETARIA, JARDINAGEM. | |||||
B | MANUTENÇÃO PREDIAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | CURSO NR10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS + CURSO NR 35 (SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA) COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS. (acrescido pelo Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | EXECUTAR, SOB SUPERVISÃO, SERVIÇOS DE DIFERENTES PROCESSOS OPERACIONAIS EXIGIDOS PARA ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, TAIS COMO: CARPINTARIA, MARCENARIA, CONSTRUÇÃO, PINTURA, ALVENARIA, MOBILIÁRIO, PREDIAL, JARDINAGEM, REPARO, MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DE NATUREZA SEMELHANTE, INCLUSIVE TRABALHO EM ALTURA; EXECUTAR E CONTROLAR, SOB SUPERVISÃO, OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E REPAROS DE CIRCUITOS ELÉTRICOS DE PRÉDIOS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E PAINÉIS; SUBSTITUIR, TROCAR, LIMPAR, REPARAR E INSTALAR PEÇAS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS; CONSERVAR VIDROS E FACHADAS, LIMPAR RECINTOS E ACESSÓRIOS, ZELANDO PELA MANUTENÇÃO GERAL DE BENS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS; MONTAR E REPARAR DISJUNTORES, CAIXA DE FUSÍVEIS, INTERRUPTORES E OUTROS DISPOSITIVOS ELÉTRICOS, DE BAIXA TENSÃO, AJUSTANDO OU SUBSTITUINDO PEÇAS E CONJUNTOS; ABRIR RASGOS EM ALVENARIA PARA POSSIBILITAR INSTALAÇÃO DE TUBOS E CAIXAS DOS SISTEMAS ELÉTRICOS; MONTAR, REPARAR, TESTAR E EFETUAR MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, TRABALHANDO SOB SUPERVISÃO; MONTAR E REPARAR SISTEMAS DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, PIAS, TANQUES, VASOS SANITÁRIOS, TORNEIRAS, ENTRE OUTROS; EFETUAR LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA, COBERTURAS E CALHAS; REPARAR, CONSERTAR E MANTER LINHAS DE TELEFONE, CENTRAL DE TELEFONE, PABX, CENTRAL DE INTERFONES, CABEAMENTO, QUADRO GERAL, CAIXAS DE TELEFONIA, CAIXAS DE ELEVAÇÃO, FIOS E CABOS, TOMADAS, CONDUÍTES, RAMAIS, EXTENSÕES, PONTOS E RACKS, TRABALHANDO SOB SUPERVISÃO; EXECUTAR, SOB SUPERVISÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOTORES E BOMBAS HIDRÁULICAS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ALARME DE EMERGÊNCIA E ALARME PREDIAL, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE DADOS E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO; AUXILIAR EM ATIVIDADES DE TRANSPORTE E MUDANÇA DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS; ZELAR PELA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E DO LOCAL DE TRABALHO; UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E OBEDECER A NORMAS DE SEGURANÇA; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | ||||
C | MOBILIÁRIO | EXECUTAR SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIOS | |||||
D | VEICULAR | EXECUTAR SERVIÇOS DE FUNILARIA, MECÂNICA E BORRACHARIA DE VEÍCULOS | |||||
E | OPERAÇÃO DE CALDEIRA | CURSO DE OPERAÇÃO DE CALDEIRA | OPERAR CALDEIRA E EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. | ||||
F | TEATROS, PALCOS E GALERIAS | CURSO DE MARCENARIA, CARPINTARIA | MONTAR CENÁRIOS COM BASE EM PROJETOS, MONTAR PALCOS E EXPOSIÇÕES. | ||||
IV | AGENTE OPERACIONAL | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | B | |
A | HIGIENIZAÇÃO | ||||||
B | NUTRIÇÃO | ||||||
V | SALVA-VIDAS | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS | EXECUTAR ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E SALVAMENTO NOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS OBSERVANDO NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SERVIÇO. | B | |
VI | TELEFONISTA | GERAL | 180 ESPECIAL | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | EXECUTAR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO INTERNO E EXTERNO, PROVIDENCIANDO LIGAÇÕES TELEFÔNICAS DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE SERVIÇO E PRESTANDO INFORMAÇÕES AO PÚBLICO | B | |
VII | CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO+ HABILITAÇÃO "D" OU "E" COM OBSERVAÇÃO "EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA" CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS OBEDECENDO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO, NORMAS E REGULAMENTOS DE SERVIÇO. CARREGAR, TRANSPORTAR E DESCARREGAR MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. ATENDER, TRANSPORTAR, CUIDAR E ACOMODAR O PACIENTE; AUXILIAR A EQUIPE DE EMERGÊNCIA E SOCORRO; OPERAR RÁDIO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO NECESSÁRIOS ÀS ATIVIDADES. | C | |
A | EMPILHADIRA | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ORGANIZAR A CARGA, INTERPRETANDO A SIMBOLOGIA DAS EMBALAGENS; CARREGAR, TRANSPORTAR E DESCARREGAR MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, UTILIZANDO SE DE EMPILHADEIRA; ARMAZENAR O PRODUTO, DE ACORDO COM O PRAZO DE VALIDADE; IDENTIFICAR CARACTERÍSTICAS DA CARGA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO E SEPARAR A CARGA NÃO CONFORME; REALIZAR MANUTENÇÃO PREVISTA EM EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS; TRABALHAR SEGUINDO NORMAS DE SEGURANÇA, HIGIENE, QUALIDADE E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||
B | EMERGÊNCIA | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | |||||
VIII | AGENTE ADMINISTRATIVO | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO | REALIZAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL, PESSOALMENTE, POR TELEFONE OU ATRAVÉS DE MEIOS ELETRÔNICOS, COMO E-MAIL, CHAT E OUTROS, PRESTANDO ORIENTAÇÕES ADEQUADAS E REALIZANDO ENCAMINHAMENTOS SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ELABORAR E ATUALIZAR QUADROS DEMONSTRATIVOS, TABELAS, OFÍCIOS, E-MAILS E OUTROS DOCUMENTOS, SOB ORIENTAÇÃO. MANTER ORGANIZADOS E ATUALIZADOS OS ARQUIVOS E SEUS CONTROLES. RECEBER, VERIFICAR, DISTRIBUIR, REGISTRAR, LOCALIZAR, DIGITALIZAR E ARQUIVAR CORRESPONDÊNCIAS E DOCUMENTOS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. CADASTRAR, ORGANIZAR, ARQUIVAR, CONSULTAR, ELABORAR, DIGITAR, CONTROLAR E CORRIGIR PLANILHAS, TEXTOS, CORRESPONDÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS. REDIGIR OFÍCIOS, MEMORANDOS, CIRCULARES E OUTROS DOCUMENTOS, SEMPRE SOB ORIENTAÇÃO. RECEBER, VERIFICAR, ACOMPANHAR E ENCAMINHAR PROCESSOS FÍSICOS E/OU DIGITAIS. AUXILIAR NA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PERTINENTES À ÁREA EM QUE ESTIVER LOTADO. REALIZAR ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E DE PATRIMÔNIO. EMITIR RELATÓRIOS E LISTAGENS. ORGANIZAR E CONFECCIONAR QUADROS DE AVISOS. PROVIDENCIAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS, QUANDO NECESSÁRIO. UTILIZAR SISTEMAS INFORMATIZADOS E SOFTWARES DE COMPUTADOR DISPONIBILIZADOS. ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS. REALIZAR DEMAIS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA ÁREA EM QUE ESTIVER LOTADO. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019) | D | |
IX | AGENTE DE AÇÃO CULTURAL | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO | ELABORAR, EXECUTAR, COORDENAR, AVALIAR E DIFUNDIR EVENTOS RELACIONADOS A PROJETOS CULTURAIS. | D | |
A | ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO | CURSOS DE ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO | CRIAR, CONFIGURAR, MONTAR, INSTALAR, OPERAR, MONITORAR E DESINSTALAR OS SISTEMAS DE ÁUDIO, VÍDEO E ILUMINAÇÃO; GRAVAR, EDITAR E RESTAURAR REGISTROS DE DIVERSAS MÍDIAS; REPARAR E SUBSTITUIR CIRCUITOS ELÉTRICOS NOS EVENTOS | ||||
X | AGENTE DE AÇÃO SOCIAL | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE CUIDADOR DE CRIANÇAS OU CUIDADOR INFANTIL OU CUIDADOR DE IDOSOS OU CUIDADOR GERIÁTRICO OU CUIDADOR DE ADULTOS OU CUIDADOR DE PESSOAS OU SIMILAR, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 80 (OITENTA) HORAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 | D | ||
XI | AGENTE DE DEFESA CIVIL | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + HABILITAÇÃO "D" | ATUAR NAS AÇÕES DE PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO, PREPARAÇÃO, RESPOSTA E RECUPERAÇÃO VOLTADAS À PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, INTEGRADO AO SISTEMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. ATENDER OCORRÊNCIAS CATALOGADAS PELA CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES OU SOLICITADAS PELOS DEMAIS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. EXECUTAR AS AÇÕES OPERACIONAIS ESTABELECIDAS PELA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.829, de 19/06/06/2023 | D | |
XII | AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO | D | ||
XIII | AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | GERAL | 192 | ENSINO MÉDIO COMPLETO | D | ||
XIV | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO | REALIZAR LEVANTAMENTOS INTERNOS, PREENCHENDO FICHAS E OUTROS DOCUMENTOS. EFETUAR DILIGÊNCIAS, EXAMINANDO DOCUMENTOS LEGAIS DE EMPRESAS, RESIDÊNCIAS E INSTITUIÇÕES DIVERSAS. CONSULTAR ARQUIVOS E DOCUMENTOS, MANTENDO-OS ATUALIZADOS. ATENDER O PÚBLICO E PRESTAR INFORMAÇÕES. REALIZAR ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM GERAL, LIGADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. EXECUTAR ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO COM FINALIDADE DE EVITAR A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E/OU DEGRADAÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL. EXERCER A FISCALIZAÇÃO PERTINENTE À DEFESA DO CONSUMIDOR E/OU DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. EMITIR AUTOS DE INFRAÇÃO/INTIMAÇÃO E OUTROS, DE ACORDO COM AS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS. EMITIR AUTOS DE EMBARGO QUANDO CONSTATADA IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DA OBRA PELA INEXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, E APLICAR SIMULTANEAMENTE MULTA EM CASO DE MEDIÇÃO SIMPLES NA EDIFICAÇÃO DE METRO QUADRADO DE ÁREA CONSTRUÍDA, ACRESCIDA, ALTERADA OU DIMINUÍDA. FAZER CUMPRIR OS AUTOS DE EMBARGO, INTERDIÇÃO E LACRAÇÃO. REALIZAR LEITURA, EM NÍVEL BÁSICO, DE PLANTAS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA VISTORIA NAS EDIFICAÇÕES. EMITIR RELATÓRIOS DE CONSTATAÇÃO DO ANDAMENTO DE OBRAS, COM DESCRIÇÃO VISUAL DAS CONDIÇÕES APURADAS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.214, de 23/02/2024) | E | |
XV | AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO | E | ||
XVI | AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO | Ver Art. 1º do Decreto Legislativo nº 3.148 , de 01/07/2010 - Ficam suspensos os efeitos do rol de atribuições dos cargos de Agente Fiscal Tributário e Agente do Tesouro Municipal, restabelecendo-se, com relação aos referidos cargos, as atribuições previstas no Anexo IV da Lei Municipal n. 12.012/2004, de 29 de junho de 2004.) PLANEJAR, ORGANIZAR, CONTROLAR E ASSESSORAR, IMPLEMENTANDO PROGRAMAS E PROJETOS; ELABORAR PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL, PROMOVENDO ESTUDOS E PESQUISAS; PREPARAR E INSTRUIR PROCESSOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA; PROMOVER A MANUTENÇÃO DO CADASTRO FISCAL, POR MEIO INFORMATIZADO, CONTROLANDO DADOS E PLANILHAS; ELABORAR RELATÓRIOS CIRCUNSTANCIADOS SOBRE ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E NATUREZA CADASTRAL; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DA MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) | E | |
XVII | AGENTE DE SUPORTE EM TECNOLOGIAS | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO | CURSO DE INFORMÁTICA EM NÍVEL TÉCNICO OU CURSO DE PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 180 (CENTO E OITENTA) HORAS OU CURSO DE REDES DE COMPUTADORES COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 180 (CENTO E OITENTA) HORAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 | E | |
XVIII | AGENTE DE SUPORTE TECNICO | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO | CURSO DE ADMINISTRAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA | PLANEJAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE SUPORTE TÉCNICO DOS PROCESSOS EXISTENTES NA ÁREA DE ATUAÇÃO UTILIZANDO METODOLOGIAS E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS; ACOMPANHAR OS RESULTADOS E APONTAR MELHORIAS; EXECUTAR TÉCNICAS DE CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E REPAROS EM DOCUMENTOS | E |
A | VISTORIA TÉCNICA | CURSO DE CONSTRUÇÃO CIVIL VOLTADO PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E NORMAS DE SEGURANÇA | COORDENAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REALIZAR VISTORIA TÉCNICA DOS AMBIENTES E EQUIPAMENTOS DE EVENTOS DE ACORDO COM AS NORMAS DE SEGURANÇA; ZELAR PELA GUARDA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DOCUMENTOS RELATIVOS AOS EVENTOS | ||||
B | RESTAURAÇÃO | CURSO DE RESTAURAÇÃO | EXECUTAR TÉCNICAS DE CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E REPAROS EM DOCUMENTOS. | ||||
XIX | DESENHISTA | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO | CURSO LIVRE DE AUTOCAD COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 60 HORAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | E | |
XX | TAXIDERMISTA | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM BIOLOGIA | APLICAR TÉCNICAS DE CONSERVAÇÃO DE ANIMAIS, PARA FINS DE ESTUDO E PROJETOS CULTURAIS. | F | |
XXI | TÉCNICO AGRÍCOLA | GERAL | 216 |
|
| F | |
XXII | TÉCNICO EM AGRIMENSURA | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM AGRIMENSURA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | F | ||
XXIII | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA DO TRABALHO + REGISTRO PROFISSIONAL | F | ||
XXIV | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM EDIFICAÇÕES + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | F | ||
XXV | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM CONTABILIDADE + REGISTRO PROFISSIONAL | EXECUTAR ESCRITURAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, CONCILIAÇÃO, BALANÇOS, BALANCETES E OUTRAS ATIVIDADES CONTÁBEIS DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS; VERIFICAR E CONCILIAR RECEITAS E DESPESAS; ELABORAR, PROVIDENCIAR RELATÓRIOS ESPECÍFICOS EXTRAÍDOS DO SISTEMA CONTÁBIL; EXECUTAR TAREFAS NO SETOR FINANCEIRO; EXECUTAR ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAL; EXECUTAR FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS; | F | |
XXVI | TÉCNICO EM GEOMÁTICA | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM GEOMÁTICA, TOPOGRAFIA OU ANÁLISE DE SOLO + REGISTRO PROFISSIONAL | DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DE PRODUÇÃO, COLETA, ARMAZENAGEM, ANÁLISE, TRANSMISSÃO E GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES ESPACIAIS RELACIONADAS COM O MEIO AMBIENTE E COM OS RECURSOS TERRESTRES E NATURAIS. INCLUI O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA O MAPEAMENTO, INTEGRANDO ELEMENTOS DE TOPOGRAFIA, CARTOGRAFIA, HIDROGRAFIA, GEODÉSIA, FOTOGRAMETRIA, AGRIMENSURA, COM NOVAS TECNOLOGIAS. | F | |
XXVII | TÉCNICO EM TURISMO | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM TURISMO + REGISTRO PROFISSIONAL | PLANEJAR, EXECUTAR E IMPLEMENTAR ATIVIDADES DE SUPORTE ÀS AÇÕES DE DIVULGAÇÃO DAS POLÍTICAS E PLANOS DO TURISMO MUNICIPAL. | F | |
XXVIII | ADMINISTRADOR | GERAL | 216 | BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL | ASSESSORAR AS DIVERSAS ÁREAS DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO, MATERIAIS, INFORMAÇÕES, FINANCEIRA, TECNOLÓGICA, ENTRE OUTRAS; AUXILIAR A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS; PROMOVER ESTUDOS DE RACIONALIZAÇÃO E CONTROLE DE DESEMPENHO E EMITIR RELATÓRIOS PARA SUBSIDIAR E IMPLEMENTAR AÇÕES DE MELHORIA DE GESTÃO. | G | |
A | HOSPITALAR | HABILITAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR | ASSESSORAR AS DIVERSAS ÁREAS DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO, MATERIAIS, INFORMAÇÕES, FINANCEIRA, TECNOLÓGICA, ENTRE OUTRAS; AUXILIAR A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS; PROMOVER ESTUDOS DE RACIONALIZAÇÃO E CONTROLE DE DESEMPENHO E EMITIR RELATÓRIOS PARA SUBSIDIAR E IMPLEMENTAR AÇÕES DE MELHORIA DE GESTÃO NA ÁREA HOSPITALAR. | ||||
XXIX | ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS | GERAL | 216 | BACHAREL NA ÁREA DE HUMANAS (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019 ; ver Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | G | ||
XXX | ANALISTA DE PROCESSOS | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL | DIAGNOSTICAR, FORMATAR E REDESENHAR PROCESSOS PARA IMPLANTAÇÃO, MELHORIAS E EVOLUÇÕES; PLANEJAR, EXECUTAR, COORDENAR E GERIR PROCESSOS SOB SUA ANÁLISE APLICANDO TÉCNICAS ESPECÍFICAS E ESTRATÉGICAS DE AÇÕES MULTIDISCIPLINARES; ESTABELECER NORMAS, PADRÕES E FLUXOS; CAPACITAR E TREINAR PESSOAL NOS NOVOS PROCESSOS; GERAR MEIOS IMPRESSOS OU COMPUTACIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS PROCESSOS; FIXAR METAS, OBJETIVOS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. | G | |
XXXI | ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | GERAL | 216 | PLANEJAR, SUPERVISIONAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS AOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RELATIVO AO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EXECUTAR ANÁLISES PARA O DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS ESPECÍFICAS. ESPECIFICAR, APOIAR A FORMULAÇÃO E ACOMPANHAR AS POLÍTICAS DE PLANEJAMENTO RELATIVAS AOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADOS AO SEU CARGO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | G | ||
XXXII | ASSISTENTE SOCIAL | GERAL | 180 ESPECIAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016; Ver Decreto nº 20.171, de 05/02/2019 ) | G | ||
XXXIII | ASTRÔNOMO | GERAL | 216 | BACHAREL EM ASTRONOMIA + REGISTRO PROFISSIONAL QUANDO HOUVER (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | PLANEJAR E EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS A PROJETOS E PROGRAMAS DE DIVULGAÇÃO E EDUCAÇÃO CIENTÍFICA PARA ATENDER DIFERENTES PÚBLICOS DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL, DO MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS CORRELATOS; DIVULGAR A ASTRONOMIA ENTRE OS ESTUDANTES E O PÚBLICO EM GERAL; MANTER INTERCÂMBIO CIENTÍFICO ENTRE ENTIDADES CONGÊNERES; REALIZAR PESQUISAS NO CAMPO DA ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS; PARTICIPAR DE EVENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS; ORGANIZAR EVENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS; TREINAR EQUIPE DE TRABALHO; CONFECCIONAR MATERIAL DE DIVULGAÇÃO; ATENDER CONSULTAS DO PÚBLICO; RECEPCIONAR VISITANTES; MINISTRAR PALESTRAS E CURSOS; ELABORAR CONTEÚDO PARA CRIAÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA DAS AÇÕES REALIZADAS E DE FATOS RELACIONADOS À ASTRONOMIA PARA O PÚBLICO EM GERAL; PROSPECTAR OPORTUNIDADES DE RECURSOS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO GOVERNAMENTAIS E INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA EXECUÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE ASTRONÔMICO JUNTO A SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DESTINADOS A PESQUISAS, ATIVIDADES EDUCACIONAIS E MELHORIAS INSTRUMENTAIS; MANTER INTERCÂMBIO CIENTÍFICO E DE ASTRONOMIA CULTURAL ENTRE ENTIDADES CONGÊNERES; PREPARAR E MINISTRAR TREINAMENTOS E ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DESTINADAS À EQUIPE EDUCATIVA SOBRE O MANUSEIO DE INSTRUMENTAL ASTRONÔMICO E ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DA ASTRONOMIA; PREPARAR E MINISTRAR CURSOS E PALESTRAS PARA ESCOLAS E PÚBLICO EM GERAL EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; ORGANIZAR E PARTICIPAR DE EVENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS; EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS AO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ASTRONÔMICOS; PLANEJAR E EXECUTAR ATIVIDADES COM O PÚBLICO EM GERAL E ESCOLAR ATRAVÉS DAS PROGRAMAÇÕES JUNTO A SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; PLANEJAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE OBSERVAÇÃO E PROJEÇÃO ASTRONÔMICA DAS PRINCIPAIS CONSTELAÇÕES, ESTRELAS E PLANETAS COM O PÚBLICO ESCOLAR OU VISITANTES, UTILIZANDO OS EQUIPAMENTOS E RECURSOS DISPONÍVEIS; ORGANIZAR ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA ABERTAS AO PÚBLICO NA OCASIÃO DE FENÔMENOS CELESTES: ECLIPSES LUNARES OU SOLARES, CHUVAS DE METEOROS, COMETAS, EVENTOS "ALVOS DE OCASIÃO" ETC.; ELABORAR E PROMOVER ATIVIDADES EM TURISMO ASTRONÔMICO; ACOMPANHAR E ORIENTAR ESTAGIÁRIOS E ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, COM A FINALIDADE DE DESENVOLVER O CONHECIMENTO PRÁTICO E FAVORECER A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS ESTUDANTES, FAZENDO-OS PARTICIPAREM DE ATIVIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; COLABORAR NA PRESERVAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ACERVOS DOCUMENTAIS ASTRONÔMICOS, AVALIANDO E DEFININDO O SEU VALOR HISTÓRICO PARA A SUA PRESERVAÇÃO, OBJETIVANDO ASSEGURAR A CONSTRUÇÃO DO ACERVO HISTÓRICO; ZELAR PELO INSTRUMENTAL DE SUA UNIDADE DE LOCAÇÃO BEM COMO SEUS ACERVOS: BIBLIOTECA, INSTRUMENTAIS ANTIGOS, ACERVO HISTÓRICO E FOTOGRÁFICO ETC.; MONITORAR E ZELAR PELAS CONDIÇÕES DE ILUMINAÇÃO EXTERNA QUE GARANTAM A QUALIDADE DAS OBSERVAÇÕES ASTRONÔMICAS PARA AS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO; ELABORAR PROJETOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE OBSERVAÇÃO E PROJEÇÃO ASTRONÔMICA, CAPTURA DE IMAGENS CELESTES, PERIFÉRICOS E ACESSÓRIOS PARA MODERNIZAÇÃO, INOVAÇÃO DO INSTRUMENTAL E IMPLEMENTAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; ZELAR E AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS JUNTO A SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; ELABORAR PLANEJAMENTO DE CRONOGRAMA E DESENVOLVER PESQUISAS EM ASTRONOMIA E ENSINO DE ASTRONOMIA UTILIZANDO OS EQUIPAMENTOS E RECURSOS DISPONÍVEIS EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; REALIZAR PESQUISAS NA ÁREA ASTRONÔMICA E SUAS SUBÁREAS PARA COLETA DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E REGISTROS DE NATUREZA TÉCNICO-CIENTÍFICA; REALIZAR ROTINAS DE CAPTURA DE IMAGENS ESPECÍFICAS PARA PESQUISA ASTRONÔMICA E IMAGENS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E DE EVENTOS CELESTES; ELABORAR, COM BASE NAS PESQUISAS REALIZADAS, PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS A SEREM SUBMETIDAS PARA REVISTAS CIENTÍFICAS ESPECIALIZADAS; IDENTIFICAR PÚBLICO-ALVO E ATORES SOCIAIS ENVOLVIDOS NA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | G | |
XXXIV | AUDITOR DE CONTROLE INTERNO | GERAL | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | PLANEJAR E EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS AO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA LEGALIDADE, EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DA GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, DE PESSOAL E ADMINISTRATIVA, ORIENTANDO GESTORES E TÉCNICOS DAS DIFERENTES ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADOS AO SEU CARGO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | G | |
XXXV | CONTADOR | GERAL | 216 |
| G | ||
XXXVI | ECONOMISTA | GERAL | 216 | BACHAREL EM ECONOMIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | G | ||
XXXVII | ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR | REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER (acrescido pelo Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | PLANEJAR, ORGANIZAR, COORDENAR, EXECUTAR, AVALIAR E DIFUNDIR EVENTOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO; PLANEJAR E EXECUTAR PROJETOS E PROGRAMAS INERENTES ÀS ATIVIDADES CULTURAIS E TURÍSTICAS A PARTIR DA CONSTRUÇÃO COLETIVA, DANDO SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO CULTURAL, BUSCANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; BUSCAR PRODUZIR OS MELHORES RESULTADOS POR MEIO DE PESQUISAS E ANÁLISES DE MERCADO A FIM DE GARANTIR A QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À CULTURA E AO TURISMO, PROPOR METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; MONITORAR METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO DE FORMA A SUBSIDIAR BOLETINS INFORMATIVOS PERIÓDICOS; PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO NO MUNICÍPIO; PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÕES DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL; REALIZAR PESQUISAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS NECESSÁRIAS AS ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS; FOMENTAR O ENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE NA PROMOÇÃO DA CULTURA E DO TURISMO; IDENTIFICAR E ANALISAR POTENCIALIDADES DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E TURÍSTICO; ANALISAR OFERTA E DEMANDA CULTURAL E TURÍSTICA, DETECTAR TENDÊNCIAS DE MERCADO EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; IDENTIFICAR PÚBLICO-ALVO E ATORES SOCIAIS ENVOLVIDOS NA POLÍTICA DE AÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA; ACOMPANHAR EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS DESTINADOS A QUALIFICAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO; REALIZAR DEMAIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS RELATIVOS A EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | G |
A | CIÊNCIAS SOCIAIS | BACHAREL EM CIÊNCIAS SOCIAIS (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||
B | HISTÓRIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | BACHAREL EM HISTÓRIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | |||||
C | MUSEOLOGIA | BACHAREL OU MESTRE OU DOUTOR EM MUSEOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||
D | TURISMO (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | GRADUAÇÃO EM TURISMO | REGISTRO NA EMBRATUR | ||||
XXXVIII | ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL | GERAL | 180 ESPECIAL | GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, JORNALISMO, PUBLICIDADE, PROPAGANDA & MARKETING OU RELAÇÕES PÚBLICAS + REGISTRO PROFISSIONAL | PLANEJAR, ANALISAR, COORDENAR E EXECUTAR AÇÕES DA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PRESTANDO ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA FACILITADORAS DA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | G | |
A | JORNALISMO | (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | REDIGIR, INTERPRETAR E ORGANIZAR NOTÍCIAS A SEREM DIVULGADAS. REALIZAR REPORTAGENS DE RÁDIO E TELEVISÃO AO VIVO E MATÉRIAS GRAVADAS, ACOMPANHAR EVENTOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO E REDIGIR MATÉRIAS. ANALISAR OS FATOS, SUAS CAUSAS, RESULTADOS E POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DE INTERESSE PÚBLICO. SELECIONAR, REVISAR, PREPARAR E DISTRIBUIR MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO, ATENDER E MANTER CONTATO COM A IMPRENSA, ORIENTAR FOTÓGRAFOS E CINEGRAFISTAS SOBRE FATOS E/OU ASSUNTOS DE INTERESSE, BEM COMO, COLETAR ASSUNTOS A SEREM ABORDADOS. FAZER SELEÇÃO, REVISÃO E PREPARO DEFINITIVO DAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS A SEREM DIVULGADAS EM JORNAIS, REVISTAS, TELEVISÃO, RÁDIO, INTERNET, ASSESSORIAS DE IMPRENSA E QUAISQUER OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O PÚBLICO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | |||
B | PUBLICIDADE, PROPAGANDA E MARKETING | GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, JORNALISMO, PUBLICIDADE, PROPAGANDA & MARKETING OU RELAÇÕES PÚBLICAS + REGISTRO PROFISSIONAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | BACHAREL EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA OU MARKETING OU COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PROPAGANDA E MARKETING + REGISTRO PROFISSIONAL (acrescido pelo Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | ELABORAR E EXECUTAR PLANO DE MARKETING E/OU PROPAGANDA INSTITUCIONAL. CRIAR ANÚNCIOS PARA MÍDIA IMPRESSA E ELETRÔNICA. CRIAR FOLHETOS E MALA DIRETA; BANNERS, OUTDOORS E HOT SITES PARA INTERNET E DEMAIS PEÇAS PUBLICITÁRIAS. SUGERIR IMAGENS PARA OS TEXTOS CRIADOS. CONTRIBUIR NA CONCEPÇÃO DO LAY-OUT DAS CAMPANHAS INSTITUCIONAIS. SUPERVISIONAR OS TRABALHOS DE DIAGRAMAÇÃO E ARTE-FINAL DAS PUBLICAÇÕES DA INSTITUIÇÃO, CONTRIBUINDO NA CONCEPÇÃO DAS PÁGINAS INSTITUCIONAIS NA INTERNET. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | |||
C | RELAÇÕES PÚBLICAS (acrescido pelo Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, JORNALISMO, PUBLICIDADE, PROPAGANDA & MARKETING OU RELAÇÕES PÚBLICAS + REGISTRO PROFISSIONAL | BACHAREL EM RELAÇÕES PÚBLICAS OU COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM RELAÇÕES PÚBLICAS + REGISTRO PROFISSIONAL | PROMOVER AÇÕES DE DIVULGAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE IMAGEM DA INSTITUIÇÃO PERANTE O PÚBLICO INTERNO E EXTERNO. IDENTIFICAR O PÚBLICO DE INTERESSE DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS, DIRECIONANDO AS AÇÕES DE DIVULGAÇÃO. CONTRIBUIR NO PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA ORGANIZAÇÃO. EXECUTAR A ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO, TRANSMITINDO INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE SEUS VALORES, OBJETIVOS, AÇÕES E SERVIÇOS PARA OS SERVIDORES, CIDADÃOS, FORNECEDORES E ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO. PLANEJAR E DESENVOLVER PROGRAMAS E INSTRUMENTOS PARA A COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL INTERNA E EXTERNA. ORGANIZAR ATIVIDADES E EVENTOS INSTITUCIONAIS. ELABORAR AS AÇÕES DE CERIMONIAL INSTITUCIONAL. FORMULAR AÇÕES PARA O BOM RELACIONAMENTO DA ORGANIZAÇÃO COM OS DIFERENTES PÚBLICOS. | |||
XXXIX | ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA OU GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA OU CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | PLANEJAR, PROJETAR, GERIR, ARMAZENAR, DIFUNDIR E PROCESSAR TECNICAMENTE INFORMAÇÕES; CONSERVAR, ORGANIZAR, ACONDICIONAR, CATALOGAR, INDEXAR, IMPLANTAR FORMAS E CONTROLE DE CIRCULAÇÃO DE ACERVO; REALIZAR EVENTOS DE ARRECADAÇÃO DE ACERVOS PARTICULARES, LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES; EXECUTAR PROGRAMA DE ESTÍMULO À LEITURA E À FREQUÊNCIA EM BIBLIOTECAS; REALIZAR ATENDIMENTO PRESENCIAL A PESQUISADORES E PÚBLICO EM GERAL; ORGANIZAR METODOLOGIAS DE ATENDIMENTO DE USUÁRIOS E SUBSIDIAR AÇÕES PARA AMPLIAR O AO ACERVO DO ARQUIVO MUNICIPAL; ORIENTAR O PÚBLICO PARA ACESSO REMOTO A BANCO DE DADOS DISPONIBILIZADO EM PORTAL NA INTERNET; MANTER E ALIMENTAR O CONTEÚDO EM BASE DE DADOS DE ARQUIVOS DIGITAIS; GERENCIAR QUALIDADE E CONTEÚDO DE FONTES DE INFORMAÇÃO; DESENVOLVER CRITÉRIOS DE CONTROLE DE QUALIDADE E CONTEÚDO DE FONTES DE INFORMAÇÃO; DESENVOLVER METODOLOGIAS PARA GERAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS OU ELETRÔNICOS; CONTROLAR SEGURANÇA PATRIMONIAL DA UNIDADE, REDE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO; CONTROLAR CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO FÍSICO DA UNIDADE, REDE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO; ELABORAR MANUAIS DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS; ATENDER PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | G | |
A | BIBLIOTECONOMIA |
| HABILITAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA | ||||
B | ARQUIVOLOGIA | GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | PLANEJAR, ORGANIZAR, DIRIGIR E EXECUTAR SERVIÇOS DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES DE PROTEÇÃO DE DADOS E ACESSO À INFORMAÇÃO; ARMAZENAR, GERIR, DIFUNDIR E PROCESSAR TECNICAMENTE INFORMAÇÕES; EXECUTAR A CLASSIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGISTRO E TRATAMENTO TÉCNICO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS EM SUPORTE PAPEL OU DIGITAL, CONSIDERANDO O GRAU DE SIGILO, RELEVÂNCIA E TEMPO DE GUARDA; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E DA ATUALIZAÇÃO DE TABELAS DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS, COM PRAZOS RELATIVOS A GUARDA E DESTINAÇÃO FINAL DE DOCUMENTOS; ACOMPANHAR A ELIMINAÇÃO DO DOCUMENTO DESCARTADO; IDENTIFICAR A PRODUÇÃO E O FLUXO DOCUMENTAL; IDENTIFICAR COMPETÊNCIAS, FUNÇÕES E ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS PRODUTORES DE DOCUMENTOS; ESTABELECER CRITÉRIOS DE AMOSTRAGEM PARA GUARDA DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO; ESTUDAR O TIPO DE PEÇAS A SEREM ARQUIVADAS COMO DOCUMENTOS, FICHAS, CARTAS, FITAS, FOTOGRAFIAS, DISCOS, LIVROS, CARTAZES E OUTROS MATERIAIS EM SUPORTES PAPEL OU DIGITAL; ORGANIZAR ACERVOS E DOCUMENTOS DE INTERESSE PÚBLICO, CUSTODIADOS E ARQUIVADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ARQUIVAMENTO PERMANENTE; TRANSFERIR DOCUMENTOS PARA GUARDA INTERMEDIÁRIA E RECOLHER DOCUMENTOS PARA GUARDA PERMANENTE; ARQUIVAR E ORIENTAR O ARQUIVAMENTO DE PEÇAS DE ACORDO COM O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO ADOTADO, COLOCANDO-AS EM ARMÁRIOS, ESTANTES OU ARQUIVOS DE AÇO OU OUTRO MATERIAL ADEQUADO PARA PRESERVÁ-LAS DE RISCOS E EXTRAVIOS; PROPOR MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ACERVOS; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS RELATIVAS À GESTÃO DE DOCUMENTOS EM SUPORTE PAPEL, DIGITALIZADOS E NATODIGITAIS E EM SISTEMAS INFORMATIZADOS; ATUAR NA ORIENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS SETORIAIS, CORRENTES, INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES; COORDENAR ATIVIDADES DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ARQUIVAMENTO; ORIENTAR SERVIDORES QUANTO À ORGANIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS; PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS; MANTER ATUALIZADOS OS ARQUIVOS, COMPLEMENTANDO-OS E APERFEIÇOANDO O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO, CONSULTA E EMPRÉSTIMO PARA TORNÁ-LOS INSTRUMENTOS EFICAZES DE APOIO; PREPARAR AÇÕES EDUCATIVAS OU CULTURAIS RELACIONADAS À CONSCIENTIZAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DE MEMÓRIAS E DE DOCUMENTOS; REALIZAR AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO JUNTO A GESTORES E FUNCIONÁRIOS DE ENTIDADES PÚBLICAS PARA A IMPORTÂNCIA DE ARQUIVOS; REALIZAR E MANTER INTERCÂMBIO COM PROFISSIONAIS DE INSTITUIÇÕES CONGÊNERES; AUXILIAR NO PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO ARQUIVÍSTICO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS; REALIZAR EVENTOS DE ARRECADAÇÃO DE ACERVOS PARTICULARES, LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES; EMITIR LAUDOS, PARECERES TÉCNICOS E INSTRUÇÕES RELATIVAS A ATIVIDADES ARQUIVÍSTICAS; EXECUTAR PROGRAMA DE ESTÍMULO À LEITURA E À FREQUÊNCIA E CONSULTA NO ARQUIVO MUNICIPAL; ELABORAR PARECERES E TRABALHOS DE COMPLEXIDADE SOBRE ASSUNTOS ARQUIVÍSTICOS; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | ||||
XL | ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA, BOTÂNICA, GEOLOGIA, GEOGRAFIA, GEOFÍSICA, BIOQUÍMICA OU GESTÃO AMBIENTAL + REGISTRO PROFISSIONAL | REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | PLANEJAR, PESQUISAR E REALIZAR ESTUDOS E DIAGNÓSTICOS PARA SUBSIDIAR PROGRAMAS E PROJETOS DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS; PROMOVER A INTEGRAÇÃO DE ÁREAS MULTIDISCIPLINARES PARA PREVENÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL. | G |
A | BIOLOGIA (acrescido pelo Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) | (acrescido pelo Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | G | ||||
B | GEOLOGIA (acrescido pelo Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) | (acrescido pelo Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) BACHAREL EM GEOLOGIA OU ENGENHARIA GEOLÓGICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | G | ||||
C | ECOLOGIA (acrescido pelo Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) | (acrescido pelo Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) BACHAREL EM ECOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | G | ||||
D | GEOGRAFIA (acrescido pelo Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) | (acrescido pelo Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) BACHAREL EM GEOGRAFIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | G | ||||
XLI | ESPECIALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS, SOCIOLOGIA, ANTROPOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, PSICOLOGIA, PEDAGOGIA E DIREITO + REGISTRO PROFISSIONAL | PLANEJAR, REALIZAR ESTUDO E ANÁLISES MULTIDISCIPLINARES DOS INDICADORES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PARA SUBSIDIAR POLÍTICAS INTEGRADAS DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA | G | |
A | DESENVOLVIMENTO POLÍTICO | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS, SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA | PLANEJAR, REALIZAR ESTUDO E ANÁLISE POLÍTICA DOS INDICADORES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, PARA SUBSIDIAR POLÍTICAS INTEGRADAS DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. | ||||
C | DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA | PLANEJAR, REALIZAR ESTUDO E ANÁLISE EDUCACIONAL DOS INDICADORES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, PARA SUBSIDIAR POLÍTICAS INTEGRADAS DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. | ||||
D | SOCIAL | GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA | PLANEJAR, REALIZAR ESTUDO E ANÁLISES SOCIAIS DOS INDICADORES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, PARA SUBSIDIAR POLÍTICAS INTEGRADAS DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. | ||||
E | JUDICIAL | GRADUAÇÃO EM DIREITO | PLANEJAR, REALIZAR ESTUDO E ANÁLISES JURÍDICAS DOS INDICADORES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, PARA SUBSIDIAR POLÍTICAS INTEGRADAS DE INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. | ||||
XLII | ESPECIALISTA EM TECNOLOGIAS | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ANÁLISE DE SISTEMAS, ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA + REGISTRO PROFISSIONAL | PLANEJAR, EXECUTAR E COORDENAR ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO, GESTÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DE REDES E DE CONJUNTO DE COMPONENTES FÍSICOS DE COMPUTADORES OU DE SEUS PERIFÉRICOS DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. | G | |
XLIII | ESTATÍSTICO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA OU MATEMÁTICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM ESTATÍSTICA | DESEMPENHAR ATIVIDADES ENVOLVENDO PESQUISAS SOB FUNDAMENTOS, APLICAÇÕES PRÁTICAS, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE INVESTIGAÇÕES ESTATÍSTICAS; ELABORAR E TESTAR MÉTODOS MATEMÁTICOS E SISTEMAS DE AMOSTRAGEM, COLETA E ANÁLISE DE DADOS; INTERPRETAR DADOS ESTATÍSTICOS PARA RENOVAR OS MÉTODOS OU MELHORAR OS EXISTENTES. | G | |
XLIV | INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS | GERAL | 216 |
|
| G | |
XLV | SOCIÓLOGO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS | PLANEJAR E REALIZAR PESQUISAS SOBRE AS CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS, CULTURAIS E ORGANIZACIONAIS; EFETUAR LEVANTAMENTO SISTEMÁTICO DE DADOS PARA AS PESQUISAS; FORNECER SUBSÍDIOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS GERAIS E À ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS. | G | |
XLVI | AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL | GERAL | 216 | BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, ENGENHARIA, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, ECONOMIA, ANÁLISE DE SISTEMAS + REGISTRO PROFISSIONAL | EFETUAR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PELO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS; EXECUTAR TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS; ANÁLISE DO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS; NOTIFICAR, FISCALIZAR, AUDITAR E AUTUAR O SUJEITO PASSIVO; ATENDER E PRESTAR INFORMAÇÕES AO SUJEITO PASSIVO; REALIZAR VISTORIAS TÉCNICAS E DILIGÊNCIAS FISCAIS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DA MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE E ÁREA DE TRABALHO. | H | |
XLVII | ARQUITETO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.171, de 05/02/2019) | I | ||
XLVIII | ENGENHEIRO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA + REGISTRO PROFISSIONAL | PLANEJAR, ANALISAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR PROJETOS, CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADE, VISANDO O CUMPRIMENTO DE NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES. | I | |
A | AGRÍCOLA | BACHAREL EM ENGENHARIA AGRÍCOLA OU ENGENHARIA AGRÍCOLA E AMBIENTAL + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | |||||
B | AGRIMENSURA | BACHAREL EM ENGENHARIA DE AGRIMENSURA OU ENGENHARIA DE AGRIMENSURA E CARTOGRÁFICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | |||||
C | AGRONOMIA | BACHAREL EM AGRONOMIA OU ENGENHARIA AGRONÔMICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | |||||
D | ALIMENTOS | BACHAREL EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | |||||
F | CIVIL | BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR PROJETOS NO ÂMBITO DE SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO ACOMPANHAR E COMANDAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA IMPLANTÁ-LOS. ELABORAR PLANILHAS, LAUDOS, PARECERES, OFÍCIOS, PROTOCOLOS, RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS E DOCUMENTOS PERTINENTES À ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS. ELABORAR, EXECUTAR, DIRIGIR E FISCALIZAR PROJETOS DE ENGENHARIA CIVIL, ESTUDANDO CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES. PREPARAR PLANTAS, ORÇAMENTOS E CUSTOS DE MÃO DE OBRA. EXECUTAR CÁLCULOS ESTRUTURAIS DE PROJETOS, ACOMPANHANDO AS FASES DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, REPAROS E MANUTENÇÃO E DETERMINAR MODIFICAÇÕES NO PROJETO INICIAL, QUANDO NECESSÁRIO. DESENVOLVER OU ORIENTAR ESTUDOS PRELIMINARES REFERENTES A OBRAS. PROJETAR, DIRIGIR E CONSTRUIR OBRAS DE CAPTAÇÃO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE DRENAGEM E IRRIGAÇÃO, DE PAVIMENTAÇÃO, DE APROVEITAMENTO DE ENERGIA, DE URBANISMO, COM TODAS AS SUAS OBRAS COMPLEMENTARES. ACOMPANHAR E FISCALIZAR A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E A EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUINDO OBRAS DE REFORMAS E MANUTENÇÃO PREDIAL. ELABORAR ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS BÁSICOS DE ENGENHARIA E PREPARAR O DETALHAMENTO DOS MESMOS. ESPECIFICAR MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E DEMAIS COMPONENTES DO PROJETO. ELABORAR RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS, COM A INDICAÇÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS. ELABORAR NORMAS E PADRÕES REFERENTES A ATIVIDADES DE ENGENHARIA. FISCALIZAR, INSPECIONAR E CONTROLAR TECNICAMENTE SERVIÇOS E/OU EMPREENDIMENTOS, COM A FINALIDADE DE VERIFICAR SE SUA EXECUÇÃO OBEDECE AO PROJETO, ÀS ESPECIFICAÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS. LAVRAR AUTOS DE EMBARGO DA OBRA NOS CASOS DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU REFORMA EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO, E LAVRAR ATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERDIÇÃO EM CASO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS NAS CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SEGURANÇA E SALUBRIDADE DAS OBRAS E EDIFICAÇÕES. DAR PARECER TÉCNICO EM ASSUNTOS RELACIONADOS COM AQUISIÇÕES OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS OU ÁREAS, BEM COMO OS DE CUNHO AMBIENTAL RELACIONADO ÀS OBRAS CIVIS, VISTORIANDO E ESTIMANDO VALORES DE CONFORMIDADE COM AS INSTRUÇÕES VIGENTES. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. ATENDER PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.214, de 23/02/2024) | ||||
G | CLÍNICA |
|
BACHAREL EM ENGENHARIA (EM QUALQUER ÁREA) + ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA CLÍNICA | ||||
H | CONTROLE E AUTOMAÇÃO (MECATRÔNICA) | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO OU MECATRÔNICA | PLANEJAR, ANALISAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR PROJETOS INERENTES ÀS ATIVIDADES RELACIONADAS À ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E MECATRÔNICA, VISANDO O CUMPRIMENTO DE NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES. | ||||
I | ELÉTRICA | BACHAREL EM ENGENHARIA ELÉTRICA OU ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | |||||
J | MECÂNICA | BACHAREL EM ENGENHARIA MECÂNICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | |||||
K | TELECOMUNICAÇÕES | GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES | PLANEJAR, ANALISAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR PROJETOS INERENTES ÀS ATIVIDADES RELACIONADAS ÀS TELECOMUNICAÇÕES, VISANDO O CUMPRIMENTO DE NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES | ||||
L | QUÍMICA | BACHAREL EM ENGENHARIA QUÍMICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | |||||
M | SANITÁRIA | BACHAREL EM ENGENHARIA SANITÁRIA OU ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | |||||
N | SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO | BACHAREL EM ENGENHARIA (EM QUALQUER ÁREA) + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | ||||
O | AMBIENTAL (acrescido pelo Decreto nº 17.278, de 25/02/2011) | BACHAREL EM ENGENHARIA AMBIENTAL OU ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | |||||
XLIX | PROCURADOR | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM DIREITO + REGISTRO PROFISSIONAL | PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA À MUNICIPALIDADE ATRAVÉS DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, BEM COMO EXERCER ATRIBUIÇÕES DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA DO EXECUTIVO E DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. | J | |
L (acrescido pelo Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | INSTRUTOR SURDO (criado pela Lei nº 13.980, de 23/12/2010 | - | - | ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS A SER AFERIDA EM CONCURSO PÚBLICO. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019 ; ver Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | - | E | |
LI (acrescido pelo Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 | INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS / PORTUGUÊS (criado pela Lei nº 13.980, de 23/12/2010 INTÉRPRETE DE LIBRAS / PORTUGUÊS (redenominado de acordo com a Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014) INTÉRPRETE DE LIBRAS/ PORTUGUÊS | - | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO, ALÉM DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS (CERTIFICAÇÃO DO PROLIBRAS/MEC OU AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA PELA FENEIS) E EXPERIÊNCIA COMPROVADA COM ATIVIDADES DE INTERPRETAÇÃO LIBRAS/PORTUGUÊS. ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, PROMOVIDO PELO MEC OU ENSINO MÉDIO + CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 1.200 (MIL E DUZENTAS) HORAS. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 94, de 18/12/2014) ENSINO MÉDIO COMPLETO + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, A SER AFERIDA EM CONCURSO
PÚBLICO + UMA DAS SEGUINTES CERTIFICAÇÕES:
1. CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS DO
PROLIBRAS-MEC;
2. CURSO TÉCNICO EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS;
3. CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS
DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS;
4. CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS
PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E OITENTA) HORAS;
5. CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS REALIZADO POR ORGANIZAÇÃO
DE SOCIEDADE CIVIL REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE SURDA DESDE QUE O CERTIFICADO SEJA CONVALIDADO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR OU INSTITUIÇÃO
CREDENCIADA POR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E SEJA DE NO MÍNIMO 180 (CENTO E
OITENTA) HORAS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 | - | ATUAR NO AMBIENTE ESCOLAR, MEDIANDO A COMUNICAÇÃO ENTRE SURDOS E OUVINTES INTERPRETANDO DA LÍNGUA PORTUGUESA PARA LIBRAS E DA LIBRAS PARA A LÍNGUA PORTUGUESA; COLABORAR NA ELABORAÇÃO DE MATERIAIS SEGUNDO O PROJETO POLÍ- TICO PEDAGÓGICO DA UNIDADE ESCOLAR. MEDIAR COMUNICAÇÃO ENTRE SURDOS E OUVINTES, UTILIZANDO AS
TÉCNICAS DE TRADUÇÃO/INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS/PORTUGUÊS E
VICE-VERSA. COLABORAR NO USO E DESENVOLVIMENTO DE MATERIAIS
TÉCNICOS E DIDÁTICOS DE ACORDO COM O LOCAL DE ATUAÇÃO QUE
FOR DESIGNADO. COMPREENDER E INTERPRETAR DISCURSOS PARA
LIBRAS/PORTUGUÊS E VICE-VERSA. APLICAR TÉCNICAS DE TRADUÇÃO
EM TEXTOS DE PORTUGUÊS PARA LIBRAS E VICE-VERSA. ATUAR NO
APOIO À ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS.
EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA
NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO
E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA
RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 | E |
INFORME | JORNADA SEMANAL / MENSAL 36/2016 32/192 30/180 |
ANEXO II
FFFFFFFFF | CARGOS | ÁREAS DE ESPECIALIDADE | JORNADA MENSAL TAB. SALARIAL | REQUISITO DE INGRESSO | REQUISITO COMPLEMANTAR | ATRIBUIÇÕES | GRUPO |
I | AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AMBIENTAL | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | B | ||
II | AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (redenominado de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019, ver Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019, ver Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | AUXILIAR O CIRURGIÃO-DENTISTA E O TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL NAS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS, CONFORME REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONA | C | |
III | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | GERAL | 216 | ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + REGISTRO PROFISSIONAL | EXERCER ATIVIDADES DE MÉDIA COMPLEXIDADE, NATUREZA REPETITIVA, ENVOLVENDO SERVIÇOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM; REALIZAR O ACOLHIMENTO AOS USUÁRIOS, SOB SUPERVISÃO; PARTICIPAR EM NÍVEL DE EXECUÇÃO SIMPLES EM PROCESSOS DE TRATAMENTO; OBSERVAR, RECONHECER E DESCREVER SINAIS E SINTOMAS, EFETUAR CONTROLE DE PACIENTES E DE COMUNICANTES EM DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS; REALIZAR VISITAS DOMICILIARES; ACOMPANHAR E TRANSPORTAR PACIENTES; PRESTAR CUIDADOS DE HIGIENE E CONFORTO, REALIZAR CUIDADOS DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO ÀS LESÕES DE PELE; REALIZAR PROCEDIMENTOS DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA; REALIZAR ANOTAÇÕES EM PRONTUÁRIO; RECEBER, PREPARAR E ENCAMINHAR PACIENTES PARA CIRURGIA; AUXILIAR EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E ANESTÉSICOS; OBSERVAR O QUADRO PÓS- OPERATÓRIO; REALIZAR A HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO, PREPARO E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS, BEM COMO CUIDADOS COM O SEU ACONDICIONAMENTO; INTEGRAR E PARTICIPAR DE REUNIÕES DE EQUIPE; ATUAR DE FORMA INTEGRADA COM PROFISSIONAIS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES. ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; REALIZAR O CONTROLE DA CADEIA DE FRIOS, APLICAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS; EXECUTAR SUAS ATRIBUIÇÕES DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DE BIOSSEGURANÇA; ATUAR COMO MULTIPLICADOR NAS AÇÕES PERTINENTES AO COMBATE À INFECÇÃO HOSPITALAR; PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM EDUCAÇÃO EM SAÚDE, AUXILIAR O ENFERMEIRO E O TÉCNICO DE ENFERMAGEM NA EXECUÇÃO DESTES PROGRAMAS, ATUANDO COMO FACILITADOR DO PROCESSO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. | C | |
IV | AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO |
| D | |
V | AUXILIAR DE RADIOLOGIA | GERAL | 144 ESPECIAL | ENSINO MÉDIO COMPLETO + REGISTRO PROFISSIONAL | AUXILIAR, SOB SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO TÉCNICA, NA REALIZAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS, PREPARANDO SALAS E PACIENTES; CONTROLAR E REPOR FILMES, IDENTIFICAR E REVELAR FILMES DE EXAMES, PREPARAR REVELADOR E FIXADOR NAS PROCESSADORAS; CONTROLAR E REPOR ESTOQUES; LIMPAR E MANTER PROCESSADORAS, ÉCRANS E CHASSIS; PREPARAR CONTRASTE DE ADMINISTRAÇÃO ORAL; CONDUZIR APARELHO TRANSPORTÁVEL, CHASSIS, AVENTAL UMBÍFERO E DEMAIS MATERIAIS PARA OUTROS LOCAIS; REGISTRAR EXAMES, PREPARAR E CLASSIFICAR RADIOGRAFIAS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. | E | |
VI | AGENTE DE APOIO À SAÚDE | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + REGISTRO PROFISSIONAL QUANDO NECESSÁRIO | E | ||
1 | FARMÁCIA | CURSO DE FARMÁCIA EM NÍVEL TÉCNICO (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.903, de 11/03/2013) | |||||
VII | AGENTE DE IMOBILIZAÇÃO | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO+ EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM IMOBILIZAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL | CONFECCIONAR E RETIRAR IMOBILIZAÇÕES SOB SUPERVISÃO E RESPONSABILIDADE DO MÉDICO; DESEMPENHAR OUTRAS TAREFAS ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES DISCIPLINADAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA; PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO JUNTO À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA DENTRO DE SEU AMBIENTE DE ATUAÇÃO. | F | |
VIII | TÉCNICO EM ALIMENTOS | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO+ EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM ALIMENTOS + REGISTRO PROFISSIONAL | PLANEJAR O TRABALHO DE PROCESSAMENTO, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS; REALIZAR ESTUDOS E EXPERIMENTOS RELATIVOS À PRODUÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ALIMENTOS; DESENVOLVER, ANALISAR E TESTAR PROCESSOS E PRODUTOS SOB SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. | F | |
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS (antigos Técnico em Patologia Clínica e Técnico em Bioquímica, transformados pela Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019) | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO COMPLETO + ENSINO TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS OU TÉCNICO EM BIOQUÍMICA, OU CURSOS CORRESPONDENTES DESCRITOS NA TABELA DE CONVERGÊNCIA DE CURSOS TÉCNICOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | ATUAR NA ÁREA DE PATOLOGIA CLÍNICA, EXECUTANDO ATIVIDADES EM ESTUDOS E PESQUISAS NO SETOR ANALÍTICO ENVOLVENDO HEMATOLOGIA, BIOQUÍMICA, URINÁLISE, PARASITOLOGIA, IMUNOLOGIA E MICROBIOLOGIA; REALIZAR MICROSCOPIA ÓTICA E DE IMUNOFLUORESCÊNCIA; REALIZAR CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO DIARIAMENTE E AVALIAÇÃO EXTERNA DA QUALIDADE MENSALMENTE (CONTROLLAB). ATUAR COMO RESPONSÁVEL PELO PREPARO DE REAGENTES E CORANTES, SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS, COLETA DE MATERIAIS BIOLÓGICOS (SANGUE E SECREÇÕES), ORIENTAÇÃO DE PREPARO PRÉVIO DO PACIENTE, PREPARAÇÃO DE DEXTROSOL PARA ADMINISTRAÇÃO DE TESTE DE TOLERÂNCIA ORAL À GLICOSE, RECEPÇÃO DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS, ASSOCIAÇÃO DE REQUISIÇÃO E AMOSTRAS, NUMERAÇÃO DE TUBOS PARA REAÇÕES, PREPARO DE MEIOS DE CULTURA, PREPARAÇÃO E TRIAGEM DAS AMOSTRAS BIOLÓGICAS, ENCAMINHAMENTO DE BIÓPSIAS E AMOSTRAS SECUNDÁRIAS PARA LABORATÓRIOS DE APOIO; PREPARO DE FASE PRÉANALÍTICA, AFERIÇÃO DE TEMPERATURA DE FREEZERS, GELADEIRAS, BANHOS MARIA, ESTUFAS, CÂMARA FRIA; OBSERVAR NORMAS TÉCNICAS DE BIOSSEGURANÇA E GESTÃO DE RESÍDUOS, UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA LABORATORIAL PARA BAIXA DAS AMOSTRAS, INSERÇÃO DE RESULTADO, LIBERAÇÃO DE MATERIAIS E PENDÊNCIAS, EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO, REALIZAÇÃO DE TÉCNICAS MANUAIS. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | F | ||
IX | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | GERAL | 216 |
|
| F | |
IX-A | INSTRUMENTAÇÃO |
|
| ||||
(nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR |
|
| ||||
X | TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM MECATRÔNICA OU MECÂNICA OU ELETROELETRÔNICO + REGISTRO PROFISSIONAL, QUANDO HOUVER (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | EXECUTAR INSPEÇÕES PREVENTIVAS E MANUTENÇÕES CORRETIVAS EM EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRÔNICOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS; ESPECIFICAR DETALHADAMENTE TODOS OS MATERIAIS QUE NECESSITEM DE AQUISIÇÃO; ACOMPANHAR TREINAMENTOS ENTRE TERCEIROS E OS SETORES ENVOLVIDOS DAS UNIDADES DE SAÚDE; ACOMPANHAR TECNICAMENTE AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS DURANTE O RECEBIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS, AUXILIANDO NA CONFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ENTREGAS; ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE VALIDAÇÃO, CALIBRAÇÃO E SEGURANÇA ELÉTRICA EM EQUIPAMENTOS E APARELHOS; ATUAR NO MONITORAMENTO CONTÍNUO DOS EQUIPAMENTOS POR MEIO DE INSPEÇÕES E/OU SOFTWARE A DISTÂNCIA; REALIZAR REPAROS TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS DE BAIXA E MÉDIA TECNOLOGIA; PLANEJAR E DIMENSIONAR O ESTOQUE DE MATERIAIS; REALIZAR TRIAGEM DE ORDENS DE SERVIÇO, AVALIANDO O MATERIAL E FERRAMENTAL NECESSÁRIO PARA SUA REALIZAÇÃO; ALIMENTAR INDICADORES DE PRODUÇÃO E QUALIDADE DO SETOR; GARANTIR A QUALIDADE E EFICÁCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ENGENHARIA CLÍNICA, COM PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E BOM ATENDIMENTO ÀS ÁREAS ATENDIDAS; GARANTIR A QUALIDADE E DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MEIO DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS EXECUTADOS PELOS FORNECEDORES; CUMPRIR AS NORMAS E PROCEDIMENTOS REFERENTES AO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DO TRABALHO POR MEIO DO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS CONFORME NORMAS APLICÁVEIS; COLABORAR PARA A MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE QUALIDADE E MELHORIA CONTÍNUA, SEGUINDO NORMAS E PROCEDIMENTOS, IDENTIFICANDO POTENCIAIS MELHORIAS E ATUANDO NO SENTIDO DE IMPLEMENTÁ-LAS; ZELAR PELA ORDEM, GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS SOB SUA RESPONSABILIDADE E DO LOCAL DE TRABALHO, BEM COMO MANTER A ORGANIZAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DO TRABALHO; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | F | |
XI | TÉCNICO EM NUTRIÇÃO | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO+ EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM NUTRIÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL | EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS À MANIPULAÇÃO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS NO ÂMBITO HOSPITALAR, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES; DESEMPENHAR OUTRAS TAREFAS ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO E DISCIPLINADAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA; PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO JUNTO À SUA UNIDADE DE ATUAÇÃO; PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE ENSINO E PESQUISA DENTRO DO SEU AMBIENTE DE ATUAÇÃO; ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. | F | |
XII | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (redenominado de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019) (ver o Decreto nº 20.351, de 11/06/2019) | GERAL | 216 |
| EXECUTAR ATIVIDADES DE APOIO TÉCNICO AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE BUCAL, LABORATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA E CAMPANHAS COMUNITÁRIAS DE PREVENÇÃO NA ÁREA DA ODONTOLOGIA DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019 ; | F | |
XIII | TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA (transformado em Técnico em Análises Clínicas de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019) | GERAL | 216 | ||||
XIV | TÉCNICO EM RADIOLOGIA | GERAL | 144 ESPECIAL |
| REGISTRO PROFISSIONAL | F | |
A | RADIOTERAPIA | ESPECIALIZAÇÃO EM RADIOTERAPIA(CARGA HORÁRIA MÍNIMA 300 HORAS, CONFORME REGULAMENTAÇÃO DO MEC) (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | |||||
XV | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | GERAL | 216 |
|
| F | |
XVI | TÉCNICO EM BIOQUÍMICA (transformado em Técnico em Análises Clínicas de acordo com a Lei Complementar nº 216, de 24/05/2019) | 216 | F | ||||
XVII | TÉCNICO EM QUÍMICA | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO+ EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM QUÍMICA + REGISTRO PROFISSIONAL | REALIZAR PESQUISAS E EXPERIMENTOS EM TODOS OS CAMPOS DA QUÍMICA; PARTICIPAR DO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS; SUPERVISIONAR A OPERAÇÃO DE PROCESSOS QUÍMICOS E OPERAÇÕES UNITÁRIAS DE LABORATÓRIO E DE PRODUÇÃO; IDENTIFICAR E RESOLVER OS PROBLEMAS TÉCNICOS QUE SURGIREM NO DECORRER DO PROCESSO; ELABORAR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ROTINEIRA E DE REGISTROS LEGAIS; PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA; PARTICIPAR DE ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA QUANDO DE ACIDENTES ENVOLVENDO PRODUTOS QUÍMICOS. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; PROMOVER ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO; ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. | F | |
XVIII | TÉCNICO EM SANEAMENTO | GERAL | 216 | ENSINO MÉDIO+ EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SANEAMENTO + REGISTRO PROFISSIONAL | DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; AUXILIAR ENGENHEIROS NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE SANEAMENTO E NA VISTORIA TÉCNICA; ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. | F | |
XIX | BIÓLOGO | GERAL | 216 |
| EXERCER ATIVIDADES NA ÁREA DE ZOOLOGIA, INCLUINDO A TAXONOMIA. PREPARAR, ORGANIZAR E MANTER COLEÇÕES DE ANIMAIS TAXIDERMIZADOS OU CONSERVADOS EM VIA ÚMIDA OU SECA. REALIZAR TAXONOMIA E SISTEMÁTICA DE ANIMAIS SELVAGENS. PLANEJAR AMBIENTES INTERNOS DE RECINTOS, TERRÁRIOS, AQUÁRIOS E VIVEIROS DE ANIMAIS SELVAGENS, ATENDENDO NECESSIDADES BIOLÓGICAS ESPECÍFICAS. MANEJAR E MANTER AQUÁRIOS, TERRÁRIOS E RECINTOS COM ESPÉCIES VIVAS DO REINO ANIMAL E CRIAÇÕES EM BIOTÉRIO. MANEJAR FAUNA SELVAGEM EM CATIVEIRO E VIDA LIVRE. EXECUTAR AÇÕES PARA ENRIQUECIMENTO AMBIENTAL E CONDICIONAMENTO ANIMAL. MANEJAR GENETICAMENTE POPULAÇÕES E INDIVÍDUOS VISANDO A MANTER DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO. IDEALIZAR, PREPARAR, IMPLANTAR E CONTROLAR TABELAS DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. COORDENAR E/OU PARTICIPAR DE PLANOS DE MANEJO PARA ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO JUNTO A ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS. EXECUTAR CONTENÇÃO FÍSICA E TRANSPORTE DE ANIMAIS SELVAGENS. REALIZAR COLETAS E LEVANTAMENTO DE FAUNA PARA ESTUDOS EM VIDA LIVRE E CATIVEIRO. REALIZAR O REGISTRO DO ACERVO DE ANIMAIS E OCORRÊNCIAS RELACIONADAS A SUA BIOLOGIA. PLANEJAR E EXECUTAR AÇÕES VOLTADAS À CAPTURA E MANEJO DE ANIMAIS SILVESTRES DE VIDA LIVRE, COLETA DE AMOSTRAS E PROCESSAMENTO LABORATORIAL DE AMOSTRAS ORIUNDAS DE ANIMAIS DE VIDA LIVRE E IDENTIFICAÇÃO DE ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA. EXERCER ATIVIDADES NA ÁREA DE BOTÂNICA, INCLUINDO TAXONOMIA, PREPARO, ORGANIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANEJO DA FLORA. ATUAR NA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE MANEJO PARA ÁREAS DE MATA. PREPARAR EXPOSIÇÕES E MONITORAR VISITAÇÃO. INVENTARIAR BIODIVERSIDADE. REALIZAR E SUPERVISIONAR PESQUISAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. SUPERVISIONAR O TRABALHO DE TRATADORES. ATUAR NA BIOSSEGURANÇA. REALIZAR LAUDOS, PARECERES, RELATÓRIOS E PLANILHAS JUNTO A ÓRGÃOS FISCALIZADORES, AMBIENTAIS E OUTROS. DESENVOLVER PESQUISAS E DIAGNÓSTICOS NAS DIVERSAS ÁREAS DA BIOLOGIA E EPIDEMIOLOGIA. PREPARAR, COLETAR, ANALISAR E EMITIR LAUDOS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS, BEM COMO MANUSEAR EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO. REALIZAR PROCEDIMENTOS DE COLHEITA DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS EM ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES PARA DIAGNÓSTICO DE ZOONOSES. PLANEJAR, REALIZAR E SUPERVISIONAR AÇÕES DE COLHEITA DE INSETOS E DE ARTRÓPODES DE INTERESSE À SAÚDE PÚBLICA. REALIZAR TRIAGEM E IDENTIFICAÇÃO LABORATORIAL DE ARTRÓPODES DE INTERESSE MÉDICO (FLEBOTOMÍNEOS, LARVAS DE CULICÍDEOS, CARRAPATOS E OUTROS). REALIZAR TESTES SOROLÓGICOS PARA DIAGNÓSTICO DE ZOONOSES. PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO E DE CONTROLE DE ZOONOSES DE DOENÇAS VETORIAIS JUNTO À EQUIPE DE CONTROLE AMBIENTAL. APERFEIÇOAR MÉTODOS DE COMBATE A PARASITAS, REALIZANDO PESQUISAS PERTINENTES PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS. COLHER, AVALIAR, PREPARAR, INTERPRETAR E EMITIR LAUDOS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS DE PATOLOGIA CLÍNICA HUMANA E VETERINÁRIA. VERIFICAR SISTEMATICAMENTE OS APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NAS ANÁLISES, AJUSTANDO-OS E CALIBRANDO-OS, QUANDO NECESSÁRIO, A FIM DE GARANTIR SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO E A QUALIDADE DOS RESULTADOS. EXECUTAR MÉTODOS DE ANÁLISE LABORATORIAL, COM CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO. DESENVOLVER PROJETOS, PROGRAMAS, CURSOS E ATIVIDADES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E/OU VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA DIFERENTES PÚBLICOS. ORGANIZAR CAMPANHAS DE VACINAÇÃO, A FIM DE PREVENIR E CONTROLAR DOENÇAS NAS CRIAÇÕES ANIMAIS. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. ARTICULAR AÇÕES NOS CENTROS DE SAÚDE, DEPARTAMENTOS, SECRETARIAS E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS VISANDO A PROMOÇÃO EM SAÚDE, DE FORMA COORDENADA COM A EQUIPE DA VIGILÂNCIA. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022). | G | |
XX (Revogado pelo Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | |||||||
XXI (Revogado pelo Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.903, de 11/03/2013) | ||||||
XXII | EDUCADOR DE ARTE E MOVIMENTO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR EM ARTES PLÁSTICAS OU EDUCAÇÃO FÍSICA OU EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU PEDAGOGIA OU TERAPIA OCUPACIONAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.513, de 15/10/2014) |
+ ESPECIALIZAÇÃO EM ARTETERAPIA, PSICOPEDAGOGIA, GRUPOTERAPIA, | G | |
1 | ARTÍSTICA | GRADUAÇÃO EM ARTES PLÁSTICAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA | PROMOVER AÇÕES DE INSERÇÃO SOCIAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS SOCIAIS, ATUANDO EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INTERSETORIAIS; PLANEJAR, ORIENTAR E EXECUTAR ATIVIDADES COM APLICAÇÃO DE TÉCNICAS RELACIONADAS ÀS MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS; PARTICIPAR DE PROCESSOS AVALIATÓRIOS DA PROGRESSÃO DA CLIENTELA; COMPILAR OS PROCESSOS APLICADOS EM BASE DE INFORMAÇÕES SISTEMATIZADA, A FIM DE SUBSIDIAR ESTUDOS E AVALIAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TÉCNICAS E ESTABELECIMENTO DE TERAPIAS PADRÕES E PROCESSO EDUCATIVO POR PERFIL DE CADA CLIENTE OU USUÁRIO; ARTICULAR AÇÕES ENTRE UNIDADES DA PREFEITURA, BEM COMO, OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS; AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTAGIÁRIOS/VOLUNTÁRIOS. | ||||
2 | PRÁTICAS DESPORTIVAS | GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA | ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TERAPÊUTICOS DE INSERÇÃO SOCIAL OU ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PLANEJAR, SUPERVISIONAR, COORDENAR, DESENVOLVER, ORIENTAR, AVALIAR E APLICAR MÉTODOS E TÉCNICAS TERAPÊUTICO-EDUCACIONAIS RELACIONADAS A EXERCÍCIOS FÍSICOS OU PRÁTICAS ESPORTIVAS E CORPORAIS PARA TODAS AS FAIXAS ETÁRIAS. ATUAR NO ESTABELECIMENTO DE PLANO DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICO E DE PREVENÇÃO, EM CONJUNTO COM A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. MAPEAR, APOIAR, CONSOLIDAR E CRIAR AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA E DE EXERCÍCIOS FÍSICOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES JUNTO À COMUNIDADE E EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. INCENTIVAR A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE INCLUSÃO SOCIAL, COM AÇÕES QUE AMPLIEM O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO SOCIAL NAS COMUNIDADES, POR MEIO DA ATIVIDADE FÍSICA REGULAR, DO ESPORTE, DAS PRÁTICAS CORPORAIS DE QUALQUER NATUREZA E DO LAZER ATIVO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS DEMAIS PROFISSIONAIS, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. ESTIMULAR A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS EM PROJETOS DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE EXERCÍCIOS FÍSICOS. ATUAR NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTAGIÁRIOS, VOLUNTÁRIOS E RESIDENTES, BEM COM EM SUA SUPERVISÃO. ARTICULAR AÇÕES ENTRE UNIDADES DA PREFEITURA, BEM COMO OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, VISANDO AO MELHOR USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS EXISTENTES NO TERRITÓRIO E A AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS DISPONÍVEIS PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS/ATIVIDADES FÍSICAS, PRÓPRIAS DO SEU CAMPO DE INTERVENÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, INCLUSIVE AS DO SUS E SUAS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.829, de 19/06/06/2023 | ||||
3 | DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL | GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA | PROMOVER AÇÕES DE INSERÇÃO SOCIAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS SOCIAIS, ATUANDO EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INTERSETORIAIS; PLANEJAR E DEFINIR A PEDAGOGIA DO PROCESSO DE INSERÇÃO SOCIAL, ACOMPANHANDO E ORIENTANDO SUA APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DE FORMA A HARMONIZAR TAIS AÇÕES; PARTICIPAR DE PROCESSOS AVALIATÓRIOS DA PROGRESSÃO DA CLIENTELA; COMPILAR OS PROCESSOS APLICADOS EM BASE DE INFORMAÇÕES SISTEMATIZADA, A FIM DE SUBSIDIAR ESTUDOS E AVALIAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TÉCNICAS E ESTABELECIMENTO DE TERAPIAS E PROCESSO EDUCATIVO POR PERFIL DE CADA CLIENTE OU USUÁRIO; ARTICULAR AÇÕES ENTRE UNIDADES DA PREFEITURA, BEM COMO, OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS; AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTAGIÁRIOS/VOLUNTÁRIOS. | ||||
4 | EDUCADOR DE ARTE E MOVIMENTO | TERAPÊUTICA OCUPACIONAL | 216 | GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL | ESPECIALIZAÇÃO EM ARTETERAPIA, PSICOPEDAGOGIA, GRUPOTERAPIA, OU CORRELATAS À FUNÇÃO. | PROMOVER AÇÕES DE INSERÇÃO SOCIAL, ATUANDO EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS INTERSETORIAIS; PLANEJAR, ORIENTAR E EXECUTAR ATIVIDADES COM APLICAÇÃO DE TÉCNICAS TERAPÊUTICO OCUPACIONAIS; PARTICIPAR DE PROCESSOS AVALIATÓRIOS DA PROGRESSÃO DA CLIENTELA; COMPILAR OS PROCESSOS APLICADOS EM BASE DE INFORMAÇÕES SISTEMATIZADA, A FIM DE SUBSIDIAR ESTUDOS E AVALIAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DE NOVAS TÉCNICAS E ESTABELECIMENTO DE TERAPIAS PADRÕES POR PERFIL DE CADA CLIENTE; ARTICULAR AÇÕES ENTRE UNIDADES DA PREFEITURA, BEM COMO, OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS; AUXILIAR NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTAGIÁRIOS/VOLUNTÁRIOS. | G |
XXIII | ENFERMEIRO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.159, de 19/11/2013 ; Ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | DESEMPENHAR AÇÕES E PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM DE NÍVEL SUPERIOR EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, ATUANDO NAS ÁREAS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, CIRURGIA, TERAPIA, PUERICULTURA, PEDIATRIA, PSIQUIATRIA, OBSTETRÍCIA, SAÚDE DO ADULTO, DA MULHER, DO IDOSO, SAÚDE MENTAL E OUTRAS ÁREAS DE ACORDO COM AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA, REALIZANDO TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS, ATUANDO NOS DIFERENTES NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE: ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA. DESEMPENHAR AÇÕES E PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM EM TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE, EM DOMICÍLIOS E NA COMUNIDADE. REALIZAR NOS ATENDIMENTOS E CONSULTAS O PROCESSO DE ENFERMAGEM: HISTÓRICO, EXAME FÍSICO E DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM. REALIZAR A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESDE QUE PREVIAMENTE ESTABELECIDO EM PROGRAMA DE SAÚDE OU EM ROTINA APROVADA PELA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE. REALIZAR AVALIAÇÃO DAS AÇÕES PRESCRITAS. REALIZAR ATIVIDADES PROGRAMADAS E DE ATENÇÃO À DEMANDA ESPONTÂNEA. PARTICIPAR DO GERENCIAMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA A ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, UTILIZANDO OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO VIGENTES, GARANTINDO A SEGURANÇA DA EQUIPE E DO USUÁRIO. COLABORAR COM O GERENCIAMENTO DOS EQUIPAMENTOS PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE. PARTICIPAR DA PADRONIZAÇÃO E/OU DESPADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS, REALIZANDO DESCRIÇÃO TÉCNICA E ANÁLISE DOS MATERIAIS E NOTIFICANDO OS DESVIOS DE QUALIDADES QUE POSSAM OCORRER. MONITORAR A EVOLUÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE. REGISTRAR TODO CUIDADO E ASSISTÊNCIA PRESTADA NOS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, UTILIZANDO OS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO VIGENTES, ALÉM DE EMITIR DECLARAÇÕES, PARTICIPAR DE RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO QUANDO SOLICITADOS POR ÓRGÃOS JUDICIAIS E/OU PÚBLICOS, COMO O CONSELHO TUTELAR, ENTRE OUTROS. PLANEJAR, GERENCIAR, SUPERVISIONAR, CAPACITAR E AVALIAR AS ATIVIDADES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM, ADMINISTRANDO OS PROCESSOS DE TRABALHO DE ROTINA E AS INTERCORRÊNCIAS RELACIONADAS. REALIZAR AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DA INFECÇÃO HOSPITALAR, ATUANDO INCLUSIVE COMO MULTIPLICADOR. PLANEJAR, REALIZAR E PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA EQUIPE DE ENFERMAGEM. REALIZAR PROCEDIMENTOS DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA. REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E CAMPANHAS DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO. PLANEJAR, GERENCIAR E AVALIAR AÇÕES, CUIDADO E ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EXERCER FUNÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DIRETOS DE ENFERMAGEM A PACIENTES EM ESTADO GRAVE, DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS EM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DE PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DE DANOS FÍSICOS QUE POSSAM SER CAUSADOS A PACIENTES DURANTE A ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS A PACIENTES PORTADORES DE CONDIÇÕES CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS, ENTRE OUTRAS DEFINIDAS PELA EQUIPE DE SAÚDE. REALIZAR ATENDIMENTO E NOTIFICAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA À CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES. PLANEJAR, SUPERVISIONAR, AVALIAR E REALIZAR CAMPANHAS DE VACINAÇÃO. PARTICIPAR DA PACTUAÇÃO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | G | |
| SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR | ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO |
| ||||
XXIII-2 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MOTOLÂNCIA (acrescido pelo Decreto nº 18.159, de 19/11/2013) | (acrescido pelo Decreto nº 18.159, de 19/11/2013) HABILITAÇÃO "A" COM OBSERVAÇÕES "EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA" - EAR E "HABILITADO EM CURSO ESPECÍFICO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA" - HTVE + CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| ||||
XXIV | FARMACÊUTICO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA + REGISTRO PROFISSIONAL | G | ||
XXV | FÍSICO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM FÍSICA OU FÍSICA MÉDICA + REGISTRO PROFISSIONAL, QUANDO HOUVER (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | MEDIR FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE, NOS AMBIENTES E CONTORNOS E SEU ARMAZENAMENTO, UTILIZANDO DETECTORES DE RADIAÇÃO; ELABORAR MAPAS DE RISCO DAS FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE; VISTORIAR NAS EMPRESAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS OPERAÇÕES QUE UTILIZAM FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE; ELABORAR PARECERES TÉCNICOS NOS PROCESSOS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU SANITÁRIOS; PROMOVER MEDIÇÃO DE RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS PRÓPRIOS; PARTICIPAR DE ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA, QUANDO DE ACIDENTES COM FONTES DE RADIAÇÃO E ACIDENTES RODOVIÁRIOS ENVOLVENDO PRODUTOS TÓXICOS, AUXILIANDO OUTROS PROFISSIONAIS; EFETUAR CÁLCULOS, PLANEJAMENTO E DOSIMETRIA DE PACIENTES E APARELHO DE RADIOTERAPIA; EFETUAR PESQUISAS NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, ACOMPANHANDO E EMITINDO RELATÓRIOS INTERNOS DE CARÁTER INFORMATIVO E EDUCACIONAL; ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; PROMOVER ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. | G | |
1 | MEDICINA | ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA NUCLEAR | INSPECIONAR, AVALIAR E EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE INSTALAÇÕES RADIOATIVAS, EQUIPAMENTOS, PLANILHAS DE CÁLCULO DE BLINDAGEM, LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO, TESTES DE CONSTÂNCIA, RELATÓRIOS DE DOSES E OUTROS RELACIONADOS À RADIOPROTEÇÃO; INSTRUIR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS REFERENTES A LICENCIAMENTO SANITÁRIO OU DE AUTUAÇÃO; DAR APOIO ÀS EQUIPES NA INVESTIGAÇÃO DE DOSES ELEVADAS E OUTROS EVENTOS ADVERSOS RELACIONADOS À RADIAÇÃO OU USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS; VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES E NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DOS SERVIÇOS INSPECIONADOS, ALÉM DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS; ANALISAR O PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA; ANALISAR PROGRAMA DE GARANTIA DE QUALIDADE; SOLICITAR OTIMIZAÇÃO DA RADIOPROTEÇÃO; SUPERVISIONAR O PROGRAMA DE MONITORAÇÃO INDIVIDUAL E DE ÁREA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE; ORGANIZAR, SUPERVISIONAR, PARTICIPAR E REVISAR OS PROGRAMAS DE TREINAMENTO PERIÓDICO EM PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE; PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ELABORAR PLANILHAS DOS RESULTADOS DAS DOSES DE RADIAÇÃO RECEBIDAS PELOS FUNCIONÁRIOS, DE ACORDO COM OS RESULTADOS DA MONITORAÇÃO INDIVIDUAL MENSAL, EM ATENDIMENTOS ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS; REALIZAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EM BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.122, de 22/12/2023) | ||||
XXVI | FISIOTERAPEUTA | GERAL | 180 ESPECIAL | GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA + REGISTRO PROFISSIONAL | G | ||
XXVII | FONOAUDIÓLOGO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | G | ||
XXVIII | NUTRICIONISTA | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL | G | ||
XXIX | PSICÓLOGO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL | G | ||
XXX | TERAPEUTA OCUPACIONAL | GERAL | 180 ESPECIAL | GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016) | G | ||
XXXI | DENTISTA | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E TRATAMENTO EM USUÁRIOS COM AFECÇÕES DA CAVIDADE BUCAL, ENVOLVENDO TECIDOS DUROS (DENTES) E MOLES (LÍNGUA, MUCOSA, PALATO DURO E PALATO MOLE, ASSOALHO DA BOCA E GENGIVA), EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, PROMOVENDO ALÍVIO DA DOR E DE SITUAÇÕES AGUDAS. EXAMINAR E IDENTIFICAR ALTERAÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, IDENTIFICANDO SUA EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. EXECUTAR PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS INDIVIDUAIS, RASPAGEM, PROFILAXIA E POLIMENTO DOS DENTES E GENGIVAS. REALIZAR A EXODONTIA DE RAÍZES E DENTES, DRENAGEM DE ABSCESSOS INTRA ORAIS, SUTURAS DE TECIDOS MOLES, RESTAURAÇÃO EM DENTES DECÍDUOS E PERMANENTES TANTO TEMPORÁRIAS COMO DEFINITIVAS, ALÉM DA MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL. PRESCREVER MEDICAMENTOS. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO ESTATUTO DO IDOSO, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | J | |
XXXI -1 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ESTOMATOLOGIA | ESPECIALIZAÇÃO EM ESTOMATOLOGIA | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E TRATAMENTO DAS DOENÇAS PRÓPRIAS DA BOCA E SUAS ESTRUTURAS ANEXAS (LÁBIOS, DENTES, MUCOSAS, GLÂNDULAS E DEMAIS ESTRUTURAS DA OROFARINGE), DAS MANIFESTAÇÕES BUCAIS DE DOENÇAS SISTÊMICAS, BEM COMO O DIAGNÓSTICO E A PREVENÇÃO DE DOENÇAS SISTÊMICAS QUE POSSAM EVENTUALMENTE INTERFERIR NO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. DIAGNOSTICAR DOENÇAS POR MEIO DAS MANIFESTAÇÕES BUCAIS E LESÕES COMO HIPERPLASIAS, AFTAS, LESÕES DE HERPES, CARCINOMA, DENTRE OUTRAS. EXAMINAR E IDENTIFICAR ALTERAÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, IDENTIFICANDO SUA EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. PROMOVER E EXECUTAR PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS. REALIZAR A MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL VISANDO À PREVENÇÃO, AO DIAGNÓSTICO, AO PROGNÓSTICO E AO TRATAMENTO DE ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS DA CAVIDADE BUCAL E DAS ESTRUTURAS ANEXAS. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ||||
XXXI -2 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL | ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL | |||||
XXXI - 3 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ENDODONTIA | ESPECIALIZAÇÃO EM ENDODONTIA | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E PRESERVAÇÃO DO DENTE POR MEIO DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, PROGNÓSTICO, TRATAMENTO E CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DA POLPA E DOS TECIDOS PERIRRADICULARES, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. EXAMINAR E IDENTIFICAR ALTERAÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, IDENTIFICANDO SUA EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. REALIZAR PROCEDIMENTOS CONSERVADORES DA VITALIDADE PULPAR, ALÉM DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO TECIDO E NAS CAVIDADES PULPARES E PARAENDODÔNTICOS. REALIZAR TRATAMENTO DOS TRAUMATISMOS DENTÁRIOS. PROMOVER E EXECUTAR PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVOS. PRESCREVER MEDICAMENTOS. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ||||
XXXI - 4 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | 216 | GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E TRATAMENTO EM USUÁRIOS QUE APRESENTAM UMA COMPLEXIDADE NO SEU SISTEMA BIOLÓGICO E/OU PSICOLÓGICO E/OU SOCIAL E QUE ESTEJAM COM AFECÇÕES DA CAVIDADE BUCAL, ENVOLVENDO TECIDOS DUROS (DENTES) E MOLES (LÍNGUA, MUCOSA, PALATO DURO E PALATO MOLE, ASSOALHO DA BOCA E GENGIVA), EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, PROMOVENDO ALÍVIO DA DOR E DE SITUAÇÕES AGUDAS. EXAMINAR E IDENTIFICAR ALTERAÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, IDENTIFICANDO SUA EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. EXECUTAR PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS INDIVIDUAIS, RASPAGEM, PROFILAXIA E POLIMENTO DOS DENTES E GENGIVAS. REALIZAR A EXODONTIA DE RAÍZES E DENTES, DRENAGEM DE ABSCESSOS INTRA ORAIS, SUTURAS DE TECIDOS MOLES, RESTAURAÇÃO EM DENTES DECÍDUOS E PERMANENTES TANTO TEMPORÁRIAS COMO DEFINITIVAS, ALÉM DA MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL. PRESCREVER MEDICAMENTOS. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | J | |
XXXI - 5 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | DENTISTA CONT. DENTISTA | SAÚDE COLETIVA | ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E ANÁLISE SOCIOEPIDEMIOLÓGICA DOS PROBLEMAS DE SAÚDE BUCAL DA COMUNIDADE, IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DAS DOENÇAS BUCAIS ORIUNDAS EXCLUSIVAMENTE DA ATIVIDADE LABORAL, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. EXAMINAR E IDENTIFICAR ALTERAÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, IDENTIFICANDO SUA EXTENSÃO E PROFUNDIDADE. REALIZAR ESTUDO DOS FENÔMENOS QUE INTERFEREM NA SAÚDE COLETIVA, POR MEIO DE ANÁLISE, ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE DIRIGIDOS A GRUPOS POPULACIONAIS, COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DE SAÚDE. PARTICIPAR, EM NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL, POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ELABORAR E EXECUTAR PROJETOS, PROGRAMAS E/OU SISTEMAS DE AÇÃO COLETIVA OU DE SAÚDE PÚBLICA. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PRESCREVER MEDICAMENTOS. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | |||
XXXI - 6 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ODONTOGERIATRIA | ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOGERIATRIA |
| ||||
XXXI -7 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ODONTOPEDIATRIA | ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOPEDIATRIA |
| ||||
XXXI -8 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA | ESPECIALIZAÇÃO EM RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. EFETUAR O ATENDIMENTO INTEGRAL DO USUÁRIO ANTES, DURANTE E APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAMES, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. PRESCREVER E MINISTRAR SUBSTÂNCIA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DOS EXAMES PARA ELUCIDAÇÃO DIAGNÓSTICA. REALIZAR, SUPERVISIONAR E INTERPRETAR EXAMES POR IMAGEM, EMPREGANDO TÉCNICAS ESPECIAIS PARA ATENDER ÀS SOLICITAÇÕES MÉDICAS. EMITIR LAUDOS DOS EXAMES REALIZADOS E SUGESTÕES PARA NOVOS EXAMES, ORIENTANDO O PROFISSIONAL SOLICITANTE. PARTICIPAR DE REUNIÕES TÉCNICO/CLÍNICAS NA ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES. REALIZAR PROCEDIMENTOS INTERVENCIONISTAS COM AUXÍLIO DE EQUIPAMENTO DE IMAGEM, COM A FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO. REALIZAR O ACOMPANHAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DO COMPLEXO BUCO-MAXILO-FACIAL E ESTRUTURAS ANEXAS. ORIENTAR E SUPERVISIONAR OS TÉCNICOS EM SAÚDE BUCAL, PROPONDO ADEQUAÇÕES DE TÉCNICAS DE EXAMES, QUANDO NECESSÁRIO. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ||||
XXXI - 9 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | PATOLOGIA BUCAL | ESPECIALIZAÇÃO EM PATOLOGIA BUCAL | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. EFETUAR O ATENDIMENTO INTEGRAL DO USUÁRIO, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR ESTUDO DOS ASPECTOS HISTOPATOLÓGICOS DAS ALTERAÇÕES DO COMPLEXO BUCOMAXILOFACIAL E ESTRUTURAS ANEXAS, VISANDO AO DIAGNÓSTICO FINAL E AO PROGNÓSTICO DESSAS ALTERAÇÕES, POR MEIO DE RECURSOS TÉCNICOS E LABORATORIAIS. INDICAR EXAMES, PROCEDIMENTOS E MÉTODOS DE DIAGNÓSTICOS MAIS COMPLEXOS, DISCUTINDO A CORRELAÇÃO CLÍNICO-LABORATORIAL COM O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO USUÁRIO. REALIZAR EXAMES LABORATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE E A REVISÃO DE MICROSCOPIA E BACTERIOLOGIAS, BEM COMO EXAMES LABORATORIAIS MICROSCÓPICOS, BIOQUÍMICOS E OUTROS. INTERPRETAR E LIBERAR LAUDOS DOS EXAMES REALIZADOS. AUXILIAR NO GERENCIAMENTO DO CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO E EXTERNO. PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E VALIDAÇÃO DE NOVAS TÉCNICAS LABORATORIAIS. ATUAR JUNTO AO PROCESSO DE SELEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E EQUIPAMENTOS. PARTICIPAR DE PROJETOS PARA A MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO E DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E BIOSSEGURANÇA. ATUAR JUNTO A PROJETOS E PROTOCOLOS DE PESQUISA DE INTERESSE, EM PARCERIA COM OUTRAS INSTITUIÇÕES. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | ||||
XXXI - 10 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ORTODONTIA | ESPECIALIZAÇÃO EM ORTODONTIA | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E TRATAMENTO, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR A PREVENÇÃO, SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO APARELHO MASTIGATÓRIO E A CORREÇÃO DAS ESTRUTURAS DENTOFACIAIS, INCLUINDO AS CONDIÇÕES QUE REQUEIRAM MOVIMENTAÇÃO DENTÁRIA, BEM COMO HARMONIZAÇÃO DA FACE NO COMPLEXO MAXILOMANDIBULAR. REALIZAR AÇÕES DE DIAGNÓSTICO, PREVENÇÃO, INTERCEPTAÇÃO E PROGNÓSTICO DAS MALOCLUSÕES E DISFUNÇÕES NEUROMUSCULARES, ALÉM DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO DO TRATAMENTO E SUA EXECUÇÃO MEDIANTE INDICAÇÃO, APLICAÇÃO E CONTROLE DOS APARELHOS MECANOTERÁPICOS E FUNCIONAIS, PARA OBTER E MANTER RELAÇÕES OCLUSAIS NORMAIS EM HARMONIA FUNCIONAL, ESTÉTICA E FISIOLÓGICA COM AS ESTRUTURAS FACIAIS. PRESCREVER MEDICAMENTOS. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ||||
XXXI - 11 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | PERIODONTIA | ESPECIALIZAÇÃO EM PERIODONTIA | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PREVENÇÃO, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E TRATAMENTO DAS ALTERAÇÕES DOS TECIDOS E DAS MANIFESTAÇÕES DAS CONDIÇÕES SISTÊMICAS NO PERIODONTO, E A TERAPIA DE MANUTENÇÃO PARA O CONTROLE DA SAÚDE. EFETUAR O ATENDIMENTO INTEGRAL DO USUÁRIO, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR AVALIAÇÃO DA INFLUÊNCIA DA DOENÇA PERIODONTAL EM CONDIÇÕES SISTÊMICAS, ALÉM DO CONTROLE DOS AGENTES ETIOLÓGICOS E FATORES DE RISCO DAS DOENÇAS DOS TECIDOS DE SUPORTE E CIRCUNDANTES DOS DENTES E DOS SEUS SUBSTITUTOS, DOS PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS, CLÍNICOS E CIRÚRGICOS PARA REGENERAÇÃO DOS TECIDOS PERIODONTAIS E PERI-IMPLANTARES, DO PLANEJAMENTO E INSTALAÇÃO DE IMPLANTES E RESTITUIÇÃO DAS ESTRUTURAS DE SUPORTE, ENXERTANDO MATERIAIS NATURAIS E SINTÉTICOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE SAÚDE. REALIZAR ESTUDO DOS TECIDOS DE SUPORTE E CIRCUNDANTES DOS DENTES E SEUS SUBSTITUTOS. PRESCREVER MEDICAMENTOS. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | ||||
XXXI - 12 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | PRÓTESE BUCO-MAXILO-FACIAL | ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE BUCO-MAXILO-FACIAL | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PREVENÇÃO, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, TRATAMENTO E CONTROLE DOS PROBLEMAS DA SAÚDE BUCAL, RELACIONADOS À ÁREA DE PRÓTESE DENTAL, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. COORDENAR E/OU EXECUTAR ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E LEVANTAMENTOS DE INTERESSE DA CAVIDADE ORAL E SEUS ELEMENTOS, QUE INTERFEREM NA SAÚDE DO CIDADÃO. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ||||
XXXI - 13 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | PRÓTESE DENTAL | ESPECIALIZAÇÃO EM PRÓTESE DENTAL | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PREVENÇÃO, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, TRATAMENTO E CONTROLE DOS DISTÚRBIOS CRANIOMANDIBULARES E DE OCLUSÃO, POR MEIO DA PRÓTESE FIXA, DA PRÓTESE REMOVÍVEL PARCIAL OU TOTAL E DA PRÓTESE SOBRE IMPLANTES, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR ATIVIDADES DE LABORATÓRIO NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS PROTÉTICOS, ALÉM DE PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES FIXAS, REMOVÍVEIS PARCIAIS E TOTAIS COMO SUBSTITUIÇÃO DAS PERDAS DE SUBSTÂNCIAS DENTÁRIAS E PARADENTÁRIAS, PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO PLANEJAMENTO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRÓTESES SOBRE IMPLANTES, MANUTENÇÃO E CONTROLE DA REABILITAÇÃO. REALIZAR A RECONSTRUÇÃO DOS DENTES PARCIALMENTE DESTRUÍDOS OU A REPOSIÇÃO DE DENTES AUSENTES VISANDO A MANUTENÇÃO DAS FUNÇÕES DO SISTEMA ESTOMATOGNÁTICO, PROPORCIONANDO AO PACIENTE A FUNÇÃO, A SAÚDE, O CONFORTO E A ESTÉTICA. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | ||||
XXXI -14 | IMPLANTODONTIA | ESPECIALIZAÇÃO EM IMPLANTODONTIA | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS E TRATAMENTO, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR A IMPLANTAÇÃO NA MANDÍBULA E NA MAXILA, DE MATERIAIS ALOPLÁSTICOS DESTINADOS A SUPORTAR PRÓTESES UNITÁRIAS, PARCIAIS OU REMOVÍVEIS E PRÓTESES TOTAIS. REALIZAR DIAGNÓSTICO DAS CONDIÇÕES DAS ESTRUTURAS ÓSSEAS DOS MAXILARES, DAS ALTERAÇÕES DAS MUCOSAS BUCAIS E DAS ESTRUTURAS DE SUPORTE DOS ELEMENTOS DENTÁRIOS, ALÉM DE APLICAR TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO RELATIVOS AOS DIFERENTES TIPOS DE PRÓTESE A SEREM EXECUTADAS SOBRE OS IMPLANTES, TÉCNICAS CIRÚRGICAS ESPECÍFICAS OU AFINS NAS COLOCAÇÕES DE IMPLANTES, MANUTENÇÃO E CONTROLE DOS IMPLANTES, REALIZAÇÃO DE ENXERTOS ÓSSEOS E GENGIVAS E DE IMPLANTES DENTÁRIOS NO COMPLEXO MAXILO-FACIAL. PRESCREVER MEDICAMENTOS. REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS, A PROMOÇÃO, O RESTABELECIMENTO E O CONTROLE DA SAÚDE BUCAL. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E/OU EM INSTITUIÇÕES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES, BEM COMO DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | ||||
XXXII | QUÍMICO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM QUÍMICA+ REGISTRO PROFISSIONAL | REALIZAR PESQUISAS E EXPERIMENTOS EM TODOS OS CAMPOS DA QUÍMICA; DESENVOLVER METODOLOGIAS ANALÍTICAS, BASEANDO-SE NOS PRINCÍPIOS DA QUÍMICA; MONITORAR IMPACTO AMBIENTAL DE SUBSTÂNCIAS; SUPERVISIONAR PROCEDIMENTOS QUÍMICOS, COORDENAR ATIVIDADES QUÍMICAS, LABORATORIAIS E INDUSTRIAIS; PARTICIPAR DE ATENDIMENTOS DE EMERGÊNCIA, QUANDO DE ACIDENTES ENVOLVENDO PRODUTOS QUÍMICOS; ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; PROMOVER ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. | G | |
XXXIII | MÉDICO VETERINÁRIO | GERAL | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA + REGISTRO PROFISSIONAL | H | ||
XXXIV | MÉDICO (acrescido pelo Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | - | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA + RESIDÊNCIA MÉDICA /ESPECIALIZAÇÃO/TÍTULO DE ESPECIALISTA NA ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANDO FOR O CASO (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | - | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR AS ATIVIDADES PERTINENTES À ESPECIALIDADE MÉDICA. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE ACORDO COM A PATOLOGIA APRESENTADA PELO USUÁRIO. EFETUAR O ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS-OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO ESTATUTO DO IDOSO, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | |
XXXIV-1 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO |
| (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
|
| K | |
XXXI V-2 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | ACUPUNTURA |
| ||||
XXXIV-3 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | ALERGIA E IMUNOLOGIA | 216 | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PATOLOGIAS RELACIONADAS À ALERGIA E IMUNOLOGIA CLÍNICA, EM TODAS AS FASES DA VIDA, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DOS PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS ALÉRGICAS. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | ||
XXXI V-4 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | ANESTESIOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ANESTESIOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014 ; Ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR ANESTESIA E ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA EM PACIENTES QUE SE SUBMETERÃO A CIRURGIAS E A PROCEDIMENTOS INVASIVOS. PREVENIR INTERCORRÊNCIAS ANESTÉSICAS DURANTE E APÓS O ATO CIRÚRGICO. REALIZAR VISITAS PRÉ - ANESTÉSICAS. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAl. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXI V-5 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | ANGIOLOGIA | 216 |
| REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE DOENÇAS E LESÕES DO SISTEMA VASCULAR E DE PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS E DISFUNÇÕES QUE AFETAM O SISTEMA CIRCULATÓRIO, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR EXAME DAS VEIAS, ARTÉRIAS E LINFÁTICOS, PARA LOCALIZAR O PROBLEMA E PRESCREVER O TRATAMENTO. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXI V-6 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CARDIOLOGIA | 216 |
(ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PATOLOGIAS E DISFUNÇÕES RELACIONADAS COM O SISTEMA CARDIOVASCULAR, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ATUAR NA PREVENÇÃO DE CARDIOPATIAS. REALIZAR PRESCRIÇÕES E ENCAMINHAMENTOS DOS PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-7 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CARDIOPEDIATRIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) |
| K | |
XXXI V-8 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CIRURGIA CARDIOVASCULAR | 216 | K | |||
XXXI V-9 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CIRURGIA DA CABEÇA E PESCOÇO | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE QUADROS AGUDOS E DE TRAUMAS CRANIANO E CERVICAL. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-10 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXIV-11 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CIRURGIA GERAL | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| ||
XXXIV-12 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CIRURGIA PEDIÁTRICA | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CIRURGIA PEDIÁTRICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE QUADROS AGUDOS (ABDÔMEN AGUDO) E DE TRAUMAS ABDOMINAL, TORÁCICO, CERVICAL E DE BACIA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. REALIZAR IMPLANTES DE ÓRTESES E PRÓTESES, BEM COMO TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E TECIDOS. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-13 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CIRURGIA PLÁSTICA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | ||
XXXIV-14 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CIRURGIA TORÁCICA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| K |
XXXIV-15 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CIRURGIA VASCULAR | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE DOENÇAS VASCULARES COMO OCLUSÕES ARTERIAIS, ANEURISMAS, VARIZES E ANASTOMOSES DE ARTÉRIAS E VEIAS. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-16 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | CLÍNICA MÉDICA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA, ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. EFETUAR ATIVIDADES DE APOIO CLÍNICO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA NOS NÍVEIS PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO. ATUAR EM CASOS DE NECESSIDADE E APOIO CLÍNICO EM NÍVEL DE PRÉ E PÓS -OPERATÓRIO, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO CLÍNICO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. REALIZAR CLÍNICA MÉDICA AMPLIADA, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SIMPLES, ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS, URGÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS, ENTRE OUTROS. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXI V-17 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | COLOPROCTOLOGIA | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PATOLOGIAS RELACIONADAS À ESPECIALIDADE DE COLOPROCTOLOGIA. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-18 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | DERMATOLOGIA | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIAL ISTA EM DERMATOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXIV-19 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | ENDOCRINOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PATOLOGIAS NEUROENDOCRINOLÓGICAS, DOENÇAS DA HIPÓFISE, TIREOIDE, ADRENAIS E PÂNCREAS, DOENÇAS OSTEOMETABÓLICAS, SISTEMA REPRODUTIVO: REPOSIÇÃO HORMONAL MASCULINA E FEMININA, ALTERAÇÕES MENSTRUAIS, DISTÚRBIOS DA PUBERDADE, ALTERAÇÕES DO CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, DISLIPIDEMIAS. EFETUAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AO USUÁRIO, DE FORMA INTEGRAL, HUMANIZADA E COM URBANIDADE. REALIZAR TRATAMENTO DA OBESIDADE E DIABETES. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-20 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | ENDOSCOPIA | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIAL ISTA EM ENDOSCOPIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR DIAGNÓSTICO POR MEIO DA VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DO TRATO GASTROINTESTINAL, RESPIRATÓRIO, URINÁRIO, ENTRE OUTROS, UTILIZANDO APARELHOS ESPECÍFICOS. EMITIR LAUDOS DOS EXAMES REALIZADOS E SUGESTÕES PARA NOVOS EXAMES, ORIENTANDO O MÉDICO SOLICITANTE. EFETUAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AO USUÁRIO, DE FORMA INTEGRAL, HUMANIZADA E COM URBANIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-21 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | GASTROENTEROLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GASTROENTEROLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PATOLOGIAS RELACIONADAS AO SISTEMA DIGESTIVO. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. | K |
XXXIV-22 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | GASTROPEDIATRIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA OU GASTROPEDIATRIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-23 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | GENÉTICA MÉDICA | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GENÉTICA MÉDICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PACIENTES PORTADORES DE DISTÚRBIOS GENÉTICOS E HEREDITÁRIOS. REALIZAR O DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE DEFEITOS CONGÊNITOS E DISMORFOLOGIA, SÍNDROMES TERATOGÊNICAS, ERROS INATOS DO METABOLISMO, DISPLASIAS ESQUELÉTICAS, CÂNCER FAMILIAL, SÍNDROMES NEUROGENÉTICAS, SÍNDROMES HEMATOGENÉTICAS, GENODERMATOSES, ENTRE OUTRAS. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
| MÉDICO | GERIATRIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GERIATRIA | PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. AVALIAR O PACIENTE DO PONTO DE VISTA GERIÁTRICO, VISANDO IDENTIFICAR TODOS OS AGRAVOS INERENTES A ESSA FAIXA ETÁRIA E INSTITUIR PLANO TERAPÊUTICO ADEQUADO. ATUAR NA PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO ATIVO E SAUDÁVEL E NOS ASPECTOS QUE ENVOLVEM A PREVENÇÃO, O TRATAMENTO E A REABILITAÇÃO DO IDOSO. PARTICIPAR DE GRUPOS TERAPÊUTICOS E ATIVIDADES DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO IDOSO. REALIZAR INTERLOCUÇÃO COM AS DEMAIS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO IDOSO. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DO IDOSO, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDAD , ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-25 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO A USUÁRIA, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. DESENVOLVER AÇÕES DE SAÚDE DA MULHER E ASSISTI - LA EM TODAS AS FASES DA VIDA, DESDE A INFÂNCIA ATÉ A TERCEIRA IDADE. PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AO PARTO NORMAL OU CESARIANO E ÀS PATOLOGIAS GINECOLÓGICAS, OBSTÉTRICAS E QUESTÕES LIGADAS À SEXUALIDADE. REALIZAR PRÉ -NATAL DE BAIXO, MÉDIO E ALTO RISCO. PREVENIR, DETECTAR PRECOCEMENTE, ASSISTIR E ACOMPANHAR: IST/HIV/AIDS DENTRO DO CONCEITO DE ABORDAGEM SINDRÔMICA E CÂNCER DE COLO UTERINO E DE MAMA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS DA ÁREA, TAIS COMO VULVOSCOPIA, COLPOSCOPIA, BIÓPSIA DE COLO DO ÚTERO, VAGINA E MAMA, ELETRO E CRIOCAUTERIZAÇÃO DO COLO DO ÚTERO E DE CONDILOMATOSES, COLOCAÇÃO E RETIRADA DO DIU, ORIENTAÇÃO PARA COLOCAÇÃO E USO DE DIAFRAGMA, DE PRESERVATIVO FEMININO E MASCULINO, ENTRE OUTROS, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR SUAS INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELAS PACIENTES. ASSISTIR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS. REALIZAR AÇÕES DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À CONCEPÇÃO E ANTICONCEPÇÃO, COM ATENÇÃO ESPECIAL À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DA USUÁRIA PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DAS USUÁRIAS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-26 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIAL ISTA EM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE USUÁRIOS PORTADORES DE DOENÇAS E DISFUNÇÕES QUE AFETAM O SANGUE, TAIS COMO: ANEMIAS, TROMBOSES, HEMOFILIAS, LEUCEMIAS, LINFOMAS, MIELOMA MÚLTIPLO, ENTRE OUTRAS. REALIZAR DIAGNÓSTICOS E PROCEDIMENTOS DE BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA E MIELOCULTURAS. EFETUAR PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS COM O SANGUE E SEUS DERIVADOS. EFETUAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AO USUÁRIO, DE FORMA INTEGRAL, HUMANIZADA E COM URBANIDADE. AVALIAR PRÉ, INTRA E PÓS - OPERATÓRIO, PRESCREVENDO SUPORTE HEMOTERÁPICO, BEM COMO ACOMPANHAR OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-27 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | HOMEOPATIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIAL ISTA EM HOMEOPATIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. PRESCREVER, INSTITUIR E ACOMPANHAR TRATAMENTOS HOMEOPÁTICOS EM PACIENTES, DE ACORDO COM OS PRECEITOS DA HOMEOPATIA. TRATAR E PREVENIR AS DOENÇAS AGUDAS E CRÔNICAS, UTILIZANDO -SE DO PRINCÍPIO DA LEI DOS SEMELHANTES, VISANDO O INDIVÍDUO COMO UM TODO, UNINDO O FÍSICO, EMOCIONAL, PSÍQUICO E MORAL EM PARTES QUE INTERAGEM ENTRE SI, COM O MEIO E COM OS OUTROS INDIVÍDUOS. UTILIZAR -SE DE MEDICAMENTOS NÃO AGRESSIVOS QUE ESTIMULAM O ORGANISMO A REAGIR, FORTALECENDO SEUS MECANISMOS DE DEFESA NATURAIS, REEQUILIBRANDO A ENERGIA VITAL DOS INDIVÍDUOS E BUSCANDO A HARMONIA DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS DO CORPO HUMANO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-28 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | MASTOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MASTOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXIV-29 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS. EFETUAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AO USUÁRIO, DE FORMA INTEGRAL, HUMANIZADA E COM URBANIDADE. ATENDER AS FAMÍLIAS, CONTRIBUINDO PARA DISSEMINAR HÁBITOS SAUDÁVEIS DE VIDA, BEM COMO PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS QUE AMPLIEM A AUTONOMIA E O AUTOCUIDADO DOS USUÁRIOS. REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS DE VIGILÂNCIA DO AMBIENTE DOMÉSTICO E DE TRABALHO, E PROMOVER ATITUDES QUE CONTRIBUAM PARA MODIFICAR AS CONDIÇÕES DELETÉRIAS À SAÚDE. PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE. ASSISTIR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS. REALIZAR A CLÍNICA AMPLIADA, OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SIMPLES, O ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS, AS URGÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS, ENTRE OUTROS. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE JUNTO À COMUNIDADE, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-30 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | MEDICINA DO TRABALHO | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENDIMENTO CLÍNICO ESPECIALIZADO EM PATOLOGIAS DE ORIGEM OCUPACIONAL. PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. PLANEJAR E EXECUTAR O LEVANTAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS EM SAÚDE DO TRABALHADOR, PROCEDENDO SUA ANÁLISE. REALIZAR PESQUISAS NA ÁREA DE SAÚDE OCUPACIONAL. PARTICIPAR DAS AVALIAÇÕES DE NEXOS DE ACIDENTES, REALIZAR AVALIAÇÕES DE POSTOS DE TRABALHO E AVALIAÇÕES DE PEDIDOS DE DOENÇA OCUPACIONAL, EXECUTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL. ELABORAR PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, BEM COMO PLANOS DE AÇÃO EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA. ELABORAR E GERENCIAR PROGRAMAS DE QUALIDADE DE VIDA. ATUAR NO GERENCIAMENTO DE RISCOS AO TRABALHO. ANALISAR INDICADORES DE SAÚDE E DE ABSENTEÍSMO. ADOTAR MEDIDAS TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS COM RELAÇÃO AOS RISCOS AO TRABALHO. PARTICIPAR, GERENCIAR E/OU SOLICITAR ANÁLISES OU AVALIAÇÕES ERGONÔMICAS E USO DE FERRAMENTAS EPIDEMIOLÓGICAS E ERGONÔMICAS NA ATIVIDADE. PARTICIPAR DE CIPA, BEM COMO EM AUDITORIAS E COMO INTEGRANTE DO SESMT NAS INTERFACES COM OUTRAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR E AMBIENTES HOSPITALARES DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE E PERTINÊNCIA À ÁREA MÉDICO OCUPACIONAL. ESTABELECER PLANO DE AÇÃO NA ÁREA OCUPACIONAL, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, DISTRITAL, ASSISTENCIAL E SINDICATOS, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE OU DE EPIDEMIAS, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO TRABALHADOR PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE DO TRABALHADOR E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL COM ÁREAS AFINS DA SAÚDE DO TRABALHADOR, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER PRONTUÁRIOS DOS SERVIDORES ATENDIDOS NOS SETORES DE SAÚDE OCUPACIONAL, BEM COMO EMITIR RELATÓRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO OU QUE SEJA PERTINENTE AO CARGO E ESPECIALIDADE, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. AVALIAR ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, INCLUSIVE CAT, CIAT. FORNECER ATESTADO DE SAÚDE EM CASOS DE ENCAMINHAMENTOS À ÁREA PERICIAL E/OU PREVIDENCIÁRIA NOS CASOS PERTINENTES. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE RELACIONADOS A SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, BEM COMO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS E DE SAÚDE OCUPACIONAL, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. PARTICIPAR E/OU DESENVOLVER AÇÕES DE PREVENÇÃO, PROMOÇÃO E REABILITAÇÃO, NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR E NAS ÁREAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO NOS CASOS DE ACIDENTES DE TRABALHO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-31 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | MEDICINA DO TRÁFEGO | 216 | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRÁFEGO (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| K | |
XXXIV-32 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | MEDICINA ESPORTIVA | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| ANALISAR AS INFLUÊNCIAS DO MOVIMENTO, DO TREINAMENTO E DO DESPORTO, ASSIM COMO DO SEDENTARISMO, NAS PESSOAS SADIAS E DOENTES DE TODAS AS IDADES; APRIMORAR OS RESULTADOS DA PREVENÇÃO, DA TERAPIA E DA REABILITAÇÃO FÍSICA RELACIONADOS AO TREINAMENTO DESPORTIVO COM CONHECIMENTO CIENTÍFICO. APLICAR MÉTODOS EVOLUÍDOS DE TRATAMENTO: APÓS ENFARTE DO MIOCÁRDIO, MOBILIZAÇÃO ATIVA, CINESIOTERAPIA, EXERCÍCIO DE REABILITAÇÃO E RESULTADOS ALCANÇADOS EM PESQUISAS DE MEDICINA DESPORTIVA. APLICAR CONHECIMENTOS NO TREINAMENTO FÍSICO PREVENTIVO CONTRA DOENÇAS CARDIOVASCULARES E CONTRA O DECLÍNIO DO DESEMPENHO FÍSICO OBSERVADO COM O AVANÇAR DOS ANOS; APLICAR A CIÊNCIA DO TREINAMENTO DESDE O ESPORTE ESCOLAR ATÉ PESSOAS IDOSAS; DESDE O ESPORTE COMO DIVERTIMENTO E MEIO DE MANUTENÇÃO DA SAÚDE ATÉ O ESPORTE DE ALTO NÍVEL. | K |
XXXIV-33 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECILIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICIN A FÍSICA E REABILITAÇÃO (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PACIENTES COM SEQUELAS DE DOENÇAS OU LESÕES DE TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS, DECORRENTES DE AGRAVOS NEUROLÓGICOS, ORTOPÉDICOS, TRAUMÁTICOS E OUTROS. EFETUAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AO USUÁRIO, DE FORMA INTEGRAL, HUMANIZADA E COM URBANIDADE. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. ATUAR EM CONJUNTO COM A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE REABILITAÇÃO FÍSICA, PSICOSSOCIAL E PROFISSIONAL DE PACIENTES PORTADORES DE INCAPACIDADES E/OU SEQUELAS, ASSESSORANDO OU EXECUTANDO ATIVIDADES DE SUA ESPECIALIDADE. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-34 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | MEDICINA INTENSIVA ADULTA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA INTENSIVA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. RESPONSABILIZAR -SE PELO TRATAMENTO E MONITORAMENTO DO PACIENTE E AUXILIAR A COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE UTI. REALIZAR A INTERNAÇÃO DO PACIENTE, ALÉM DE EFETUAR DIAGNÓSTICO, ADOTANDO CONDUTAS TERAPÊUTICAS E REALIZANDO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS. REALIZAR PROCEDIMENTOS INERENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO, TAIS COMO: INTRACATH, ENTUBAÇÃO TRAQUEAL E ENDOTRAQUEAL, PUNÇÃO VENOSA CENTRAL, INSTALAÇÃO DE MARCAPASSO PROVISÓRIO, VENTILAÇÃO MECÂNICA, INSTALAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE MONITORIZAÇÃO HEMODINÂMICA INVASIVA, REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR, ACOMPANHAR O TRANSPORTE DO PACIENTE INTER E INTRA HOSPITALAR, ENTRE OUTROS. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS - OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. DIAGNOSTICAR E PREENCHER LAUDO DE MORTE ENCEFÁLICA, ALÉM DE COMUNICAR A CENTRAL REGIONAL DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS, NO CASO DE EVENTUAIS MORTES CEREBRAIS NA UNIDADE E REALIZAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAÇÃO DOS ÓRGÃOS ATÉ A SUA CAPTAÇÃO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-35 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. RESPONSABILIZAR -SE PELO TRATAMENTO E MONITORAMENTO DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES E AUXILIAR A COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE UTI PEDIÁTRICA. REALIZAR A INTERNAÇÃO DO PACIENTE, ALÉM DE EFETUAR DIAGNÓSTICO, ADOTANDO CONDUTAS TERAPÊUTICAS E REALIZANDO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NECESSÁRIOS. REALIZAR PROCEDIMENTOS INERENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO, TAIS COMO: INTRACATH, ENTUBAÇÃO TRAQUEAL E ENDOTRAQUEAL, PUNÇÃO VENOSA CENTRAL, INSTALAÇÃO DE MARCAPASSO PROVISÓRIO, VENTILAÇÃO MECÂNICA, INSTALAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE MONITORIZAÇÃO HEMODINÂMICA INVASIVA, REANIMAÇÃO CARDIOPULMONAR, ACOMPANHAR O TRANSPORTE DO PACIENTE INTER E INTRA HOSPITALAR, ENTRE OUTROS. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. DIAGNOSTICAR E PREENCHER LAUDO DE MORTE ENCEFÁLICA, ALÉM DE COMUNICAR A CENTRAL REGIONAL DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS, NO CASO DE EVENTUAIS MORTES CEREBRAIS NA UNIDADE E REALIZAR OS CUIDADOS PARA PRESERVAÇÃO DOS ÓRGÃOS ATÉ A SUA CAPTAÇÃO. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-36 | MÉDICO | MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR EXAMES MÉDICOS PERICIAIS, TENDO COMO OBJETIVO FUNDAMENTAR OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SECURITÁRIOS PREVIDENCIÁRIOS. EMITIR PARECER A RESPEITO DA CAPACIDADE LABORAL DOS SERVIDORES TENDO EM VISTA DOENÇAS E/OU SEQUELAS RESULTANTES DE ACIDENTES, TRAUMAS MECÂNICOS, DENTRE OUTROS. DEFINIR NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CAUSA (DOENÇAS, LESÕES, ACIDENTES, ENTRE OUTROS) E SEUS EFEITOS (INCAPACIDADE OU INVALIDEZ FÍSICA E/OU MENTAL, LESÃO, SEQUELA, ENTRE OUTROS). EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADOS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-37 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | MEDICINA NUCLEAR | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA NUCLEAR (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. PRESCREVER E MINISTRAR SUBSTÂNCIA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DOS EXAMES PARA ELUCIDAÇÃO DIAGNÓSTICA. SUPERVISIONAR, REALIZAR E INTERPRETAR EXAMES POR IMAGEM, ALÉM DE UTILIZAR TÉCNICAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, POR MEIO DE PARTÍCULAS RADIOATIVAS. COLETAR INFORMAÇÕES DE DIAGNÓSTICO MÉDICO ATRAVÉS DA FORMAÇÃO DE IMAGENS DO CORPO E TRATAR DOENÇAS UTILIZANDO DE TÉCNICAS SEGURAS E INDOLORES, REVELANDO DADOS SOBRE A ANATOMIA E A FUNÇÃO DOS ÓRGÃOS. ANALISAR A IMAGEM GRAVADA EM FILME OU COMPUTADOR, DEFININDO O TRATAMENTO ADEQUADO. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-38 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXIV-39 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | NEFROLOGIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS E DISFUNÇÕES QUE AFETAM O SISTEMA URINÁRIO, PRINCIPALMENTE RELACIONADAS AO RIM, INCLUINDO: HIPERTENSÃO ARTERIAL, INFECÇÕES URINÁRIAS, NEFRITES, LITÍASE RENAL, DOENÇAS RENAIS CÍSTICAS E CRÔNICAS, LESÃO RENAL AGUDA, ENTRE OUTRAS. EFETUAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AO USUÁRIO, DE FORMA INTEGRAL, HUMANIZADA E COM URBANIDADE. PRESCREVER TRATAMENTOS ADEQUADOS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, COMO HEMODIÁLISE, DIÁLISE PERITONEAL E OUTROS. ATUAR NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS RENAIS. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-40 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | NEFROPEDIATRIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEFROLOGIA PEDIÁTRICA OU NEFROPEDIATRIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES PORTADORAS DE DOENÇAS E DISFUNÇÕES QUE AFETAM O SISTEMA URINÁRIO, PRINCIPALMENTE RELACIONADAS AO RIM, INCLUINDO: HIPERTENSÃO ARTERIAL, INFECÇÕES URINÁRIAS, NEFRITES, LITÍASE RENAL, DOENÇAS RENAIS CÍSTICAS E CRÔNICAS, LESÃO RENAL AGUDA, ENTRE OUTRAS. EFETUAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AO USUÁRIO, DE FORMA INTEGRAL, HUMANIZADA E COM URBANIDADE. PRESCREVER TRATAMENTOS ADEQUADOS, DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, COMO HEMODIÁLISE, DIÁLISE PERITONEAL E OUTROS PARA CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES. ATUAR NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS RENAIS NAS CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES, ORIENTANDO OS FAMILIARES. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-41 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | NEUROCIRURGIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEUROCIRURGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PACIENTES COM QUADROS AGUDOS E DE TRAUMAS ENVOLVENDO O SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICOS, BEM COMO DE SEUS ENVOLTÓRIOS. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-42 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | NEUROLOGIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXIV-43 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | NEUROPEDIATRIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| K |
XXXIV-44 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | NUTROLOGIA | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM NUTROLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXIV-45 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | OFTALMOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PATOLOGIAS RELACIONADAS AO GLOBO OCULAR E À VISÃO, COMO ANISOMETROPIA, ASTIGMATISMO, BAIXA VISÃO, CATARATA, MIOPIA, GLAUCOMA, ESTRABISMO, ENTRE OUTRAS. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-46 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE TRAUMAS NO APARELHO MÚSCULO -ESQUELÉTICO, ALÉM DE AVALIAR E TRATAR DEFORMIDADE DOS OSSOS, MÚSCULOS, LIGAMENTOS, ARTICULAÇÕES, OUTROS ELEMENTOS DO APARELHO LOCOMOTOR. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-47 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | OTORRINOLARINGOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
| K |
XXXIV-48 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | ONCOLOGIA CLÍNICA (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | 216 |
|
| REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PACIENTES PORTADORES DE CÂNCER. EFETUAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AO USUÁRIO, DE FORMA INTEGRAL, HUMANIZADA E COM URBANIDADE. PRESCREVER, INSTITUIR E ACOMPANHAR TRATAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS E RADIOTERÁPICOS EM PACIENTES, MAIS ESPECIFICAMENTE TERAPIA ANTINEOPLÁSICA E PRESCRIÇÃO DE DROGAS E/OU ESQUEMAS QUIMIOTERÁPICOS. PROPOR, IMPLEMENTAR E SUPERVISIONAR NORMAS TÉCNICAS PARA O SERVIÇO NA ÁREA DA QUIMIOTERAPIA, INCLUSIVE PROTOCOLOS INTERNOS DE INTERESSE DA UNIDADE. PARTICIPAR DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TERAPÊUTICOS, INDIVIDUAIS E FAMILIARES. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-49 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | PATOLOGIA CLÍNICA E MEDICINA LABORATORIAL | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PATOLOGIA CLÍNICA E MEDICINA LABORATORIAL (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | AUXILIAR NA SUPERVISÃO DA ROTINA LABORATORIAL NAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, COMO: RECEPÇÃO, COLETA, CENTRAL DE LAVAGEM E ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS, MALOTE E TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS, BIOQUÍMICA, HEMATOLOGIA, IMUNOLOGIA, HORMÔNIOS, MARCADORES TUMORAIS, PARASITOLOGIA, URINÁLISES, MICROBIOLOGIA, TUBERCULOSE, BIOLOGIA MOLECULAR. AUXILIAR NO GERENCIAMENTO DO CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO E EXTERNO. REALIZAR EXAMES LABORATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE E A REVISÃO DE MICROSCOPIA E BACTERIOLOGIAS, BEM COMO EXAMES LABORATORIAIS MICROSCÓPICOS, BIOQUÍMICOS E OUTROS. INDICAR EXAMES, PROCEDIMENTOS E MÉTODOS DE DIAGNÓSTICOS MAIS COMPLEXOS, DISCUTINDO A CORRELAÇÃO CLÍNICO -LABORATORIAL COM O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELO USUÁRIO. INTERPRETAR E LIBERAR LAUDOS DOS EXAMES REALIZADOS. PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E VALIDAÇÃO DE NOVAS TÉCNICAS LABORATORIAIS. ATUAR JUNTO AO PROCESSO DE SELEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS E EQUIPAMENTOS. PARTICIPAR DE PROJETOS PARA A MODERNIZAÇÃO DO SERVIÇO E DOS PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS E BIOSSEGURANÇA. ATUAR JUNTO A PROJETOS E PROTOCOLOS DE PESQUISA DE INTERESSE, EM PARCERIA COM OUTRAS INSTITUIÇÕES. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-50 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | PEDIATRIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
|
| K |
XXXIV-51 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | PNEUMOLOGIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PNEUMOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXIV-52 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | PNEUMOPEDIATRIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) |
| REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR /ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTA, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E ATUAR NA PREVENÇÃO DAS DOENÇAS QUE COMPROMETEM AS VIAS AÉREAS INFERIORES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, SOB ENFOQUE DA PNEUMOLOGIA, TAIS COMO: APNEIA, ASMA, DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA, PNEUMONIAS, FIBROSE CÍSTICA, TUBERCULOSE, MICOSES PULMONARES, DOENÇAS AUTOIMUNES, ENTRE OUTRAS. EFETUAR O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA AO USUÁRIO, DE FORMA INTEGRAL, HUMANIZADA E COM URBANIDADE. PRESCREVER E INTERPRETAR MÉTODOS DIAGNÓSTICOS AUXILIARES. REALIZAR PRESCRIÇÕES E ENCAMINHAMENTOS DOS PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, ORIENTANDO OS FAMILIARES. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-53 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | PSIQUIATRIA | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
|
| K |
XXXIV-54 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM | 216 | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) |
|
| K |
XXXIV-55 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | RADIOTERAPIA | 216 |
| REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. EFETUAR O ATENDIMENTO INTEGRAL DO USUÁRIO ANTES, DURANTE E APÓS A REALIZAÇÃO DE EXAMES, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. PRESCREVER E MINISTRAR SUBSTÂNCIA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DOS EXAMES PARA ELUCIDAÇÃO DIAGNÓSTICA. REALIZAR AVALIAÇÃO DO USUÁRIO, BEM COMO CONFIRMAR A INDICAÇÃO E A DOSE DE RADIAÇÃO QUE DEVERÁ SER UTILIZADA PARA O TRATAMENTO. PRESCREVER, INSTITUIR E ACOMPANHAR TRATAMENTOS RADIOTERÁPICOS EM PACIENTES QUANDO NECESSÁRIO. ORIENTAR E SUPERVISIONAR OS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA E DE RADIOTERAPIA, PROPONDO ADEQUAÇÕES DE TÉCNICAS DE EXAMES, QUANDO NECESSÁRIO. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXIV-56 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | REUMATOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM REUMATOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K | |
XXXIV-57 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | UROLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM UROLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE DOENÇAS RELACIONADAS AO APARELHO GENITURINÁRIO MASCULINO E FEMININO, ALÉM DE DOENÇAS DO SISTEMA REPRODUTOR MASCULINO. EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, TANTO AMBULATORIAL E/OU CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS -OPERATÓRIO), BEM COMO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM O NÍVEL DE COMPLEXIDADE, BEM COMO AVALIAR INDICAÇÕES E CONTRAINDICAÇÕES. AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
XXXIV-58 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | INFECTOLOGIA | 216 | GRADUAÇÃO EM MEDICINA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.029, de 24/02/2016 ; ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO OU TÍTULO DE ESPECIALISTA EM INFECTOLOGIA (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR CONSULTAS, DIAGNÓSTICO, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TRATAMENTO DE PACIENTES COM DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO DESENVOLVER ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS. REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS. SOLICITAR E ARTICULAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À ATENÇÃO INTEGRAL E OPORTUNA DO USUÁRIO PARA MINIMIZAR DANOS À SUA SAÚDE, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, RESPEITANDO OS FLUXOS ESTABELECIDOS PELO SUS. SOLICITAR OU REALIZAR EXAMES COMPLEMENTARES, NECESSÁRIOS AO ESCLARECIMENTO DO DIAGNÓSTICO. REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E RESIDENTES. ATUAR COMO APOIO NAS CAPACITAÇÕES EM SAÚDE, NA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO, E/OU REALIZAR APOIO MATRICIAL AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, SEMPRE QUE NECESSÁRIO. RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO. PREENCHER ATESTADOS, RELATÓRIOS, PRONTUÁRIOS DOS USUÁRIOS E TODA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO REALIZADO, INCLUSIVE CAT, RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS, CONFORME ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS. EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, QUANDO FOR O CASO. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, POR MEIO DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA RELACIONADAS AO SEU CARGO, ESPECIALIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
(ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | 216 | K | |||||
XXXIV-59 (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | MÉDICO | ULTRASSONOGRAFIA | 216 | (ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | REALIZAR ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO USUÁRIO DE FORMA HUMANIZADA E COM URBANIDADE, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO, O RESPONSÁVEL/CUIDADOR/ACOMPANHANTE E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS. REALIZAR, DIAGNOSTICAR E EMITIR LAUDOS DE EXAMES ULTRASSONOGRÁFICOS, ABRANGENDO A ECOGRAFIA GERAL E/OU ESPECÍFICA (PÉLVICA, OBSTÉTRICA, ABDOMINAL, PEDIÁTRICA, PEQUENAS PARTES, ETC.), EMPREGANDO TÉCNICAS ESPECÍFICAS DA MEDICINA PREVENTIVA E TERAPÊUTICA, A FIM DE PROMOVER A PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO OU REABILITAÇÃO DA SAÚDE. GARANTIR A CONTRARREFERÊNCIA PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | K |
1 | RESIDÊNCIAS MÉDICAS A SEREM SOLICITADAS APÓS 5 ANOS, OU SEJA, A PARTIR DE 2013 | ||||||
2 | RESIDÊNCIAS MÉDICAS A SEREM SOLICITADAS APÓS 5 ANOS, OU SEJA, A PARTIR DE 2013. | ||||||
XXXV | ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS (antigos Biomédico e Bioquímico , transformados de acordo com a Lei Complementar nº 329, de 29/12/2021 ; ver o Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | - | 216 | BACHAREL OU LICENCIATURA EM BIOLOGIA OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BACHAREL EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS OU GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA * + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | - | ORIENTAR E/OU PREPARAR O USUÁRIO NOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS, BEM COMO COLHER, AVALIAR E PREPARAR AMOSTRAS BIOLÓGICAS. PREPARAR REAGENTES E OPERAR EQUIPAMENTOS ANALÍTICOS SEMIAUTMÁTICOS E AUTOMÁTICOS. REALIZAR EXAMES HEMATOLÓGICOS, IMUNOLÓGICOS, MICROBIOLÓGICOS E OUTROS, EMPREGANDO APARELHOS E REAGENTES APROPRIADOS. ELEGER E EXECUTAR MÉTODOS DE ANÁLISE, COM CONTROLE DE QUALIDADE DO PROCESSO. AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL. INTERPRETAR E EMITIR LAUDOS, UTILIZANDO-SE DOS CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPERAR SISTEMAS INTERFACIADOS, COM A FINALIDADE DE GERAR, RASTREAR, OPERAR E LIBERAR RESULTADOS. GERENCIAR RESÍDUOS, ATUANDO NA BIOSSEGURANÇA. EFETUAR OS REGISTROS NECESSÁRIOS PARA O CONTROLE DOS EXAMES REALIZADOS. VERIFICAR SISTEMATICAMENTE OS APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NAS ANÁLISES, AJUSTANDO-OS E CALIBRANDO-OS, QUANDO NECESSÁRIO, A FIM DE GARANTIR SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO E A QUALIDADE DOS RESULTADOS. ORIENTAR DEMAIS PROFISSIONAIS SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS | G |
*PARA A FORMAÇÃO EM FARMÁCIA, CONFORME NORMAS ESTABELECIDAS NAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS, INICIADA ANTES DA RESOLUÇÃO Nº 02/2002 DO CNE/CES, O DIPLOMA DEVERÁ CONTER A HABILITAÇÃO EM BIOQUÍMICA - ANÁLISES CLÍNICAS (acrescido pelo Decreto nº 22.047, de 14/03/2022) | |||||||
INFORME | JORNADA SEMANAL / MENSAL: 36/216 |
ANEXO III
CARGO | CLASSE | JORNADA MENSAL TAB.SALARIAL | REQUISITO DE INGRESSO | ATRIBUIÇÕES |
GUARDA MUNICIPAL | GERAL | 252 | CAMPO DE ATUAÇÃO OPERACIONAL, QUE ABRANGE AS ATIVIDADES RELATIVAS: A) AO PLANEJAMENTO, À ELABORAÇÃO, À EXECUÇÃO, AO CONTROLE E AO GERENCIAMENTO DAS MEDIDAS CABÍVEIS NA VIGILÂNCIA INTERNA E EXTERNA DOS BENS MUNICIPAIS, GARANTINDO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, OBSERVADOS OS PROCEDIMENTOS PADRÃO EMANADOS DA AUTORIDADE MUNICIPAL; B) PATRULHAMENTO DA DIVERSAS REGIÕES, ÁREAS ESCOLARES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, DE SAÚDE E OUTROS SERVIÇOS, PARQUES E OUTROS BENS, INTEGRADO À PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA; C) À COLABORAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO DO SOLO MUNICIPAL, INCLUSIVE EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL; D) À PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DE AUTORIDADES MUNICIPAIS; E E) AO AUXÍLIO ÀS POLÍCIAS ESTADUAL E FEDERAL, DENTRO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. CAMPO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVO, QUE ABRANGE AS ATIVIDADES RELATIVAS AO PLANEJAMENTO, À ELABORAÇÃO, À EXECUÇÃO E AO GERENCIAMENTO DAS ÁREAS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE PESSOAL, COMUNICAÇÃO, ESTATÍSTICA, SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, DESDE QUE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NESSAS ÁREAS GUARDEM ESTRITA RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA GUARDA MUNICIPAL; F) TANTO NAS ATIVIDADES REALIZADAS NO CAMPO DE ATUAÇÃO OPERACIONAL E NO CAMPO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVO, O PROFISSIONAL INTEGRANTE DA GUARDA MUNICIPAL DEVERÁ PORTAR ARMAMENTO LETAL E NÃO LETAL, DESDE QUE AUTORIZADO. | |
3ª CLASSE | ENSINO MÉDIO COMPLETO | REALIZAR AÇÕES DE PATRULHAMENTO, PREFERENCIALMENTE A PÉ | ||
2ª CLASSE | CONDUZIR VIATURAS (VTR); INTEGRAR GUARNIÇÕES¹ DE PATRULHAMENTO MOTORIZADO, EM BICICLETAS E MOTOCICLETAS, EQUIPES DO SETOR DE ATENDIMENTO DA INSPETORIA DE COMANDO E CONTROLE; COMANDAR E INTEGRAR GUARNIÇÕES DE PATRULHAMENTO A PÉ. | |||
1ª CLASSE | CHEFIAR SETOR DE ATENDIMENTO DA INSPETORIA DE COMANDO E CONTROLE; INTEGRAR O SETOR DE TOMADA DE DECISÃO DA INSPETORIA DE COMANDO E CONTROLE, A SEGURANÇA DO PAÇO MUNICIPAL, AS GUARNIÇÕES DE PATRULHAMENTO MOTORIZADO DE APOIO, EQUIPES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA ACADEMIA DA GMC E O COMANDO DE BASE REGIONAL COMO ARMEIRO/ALMOXARIFE; ADESTRAR E CONDUZIR CÃES DO SETOR DE CANIL; CHEFIAR E INTEGRAR GUARNIÇÕES DE PATRULHAMENTO MOTORIZADO, EM MOTOCICLETAS E EM BICICLETAS E COMANDAR GUARNIÇÕES DE PATRULHAMENTO. | |||
CLASSE ESPECIAL | ASSISTIR AOS CHEFES DE DIVISÃO DA ACADEMIA DA GMC, AOS INSPETORES; CHEFIAR O SETOR DE TOMADA DE DECISÃO DA INSPETORIA DE COMANDO E CONTROLE E ADMINISTRATIVAMENTE AOS COMANDANTES DE BASE REGIONAL; REALIZAR A SEGURANÇA DE AUTORIDADES; COMANDAR GUARNIÇÃO DE PATRULHAMENTO MOTORIZADO DE APOIO; INTEGRAR INSPETORIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ANALISAR INFORMAÇÕES NAS INSPETORIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA. | |||
CLASSE DISTINTA | CURSANDO NÍVEL SUPERIOR | ASSISTIR AO DIRETOR DA ACADEMIA DA GMC, AO INSPETOR DE COMANDO, AO COMANDO DA GM E CONTROLE E AOS INSPETORES SUPERINTENDENTES; CHEFIAR SETORES DAS DIVISÕES DA ACADEMIA DA GMC, SETORES DA INSPETORIA DE APOIO ESPECIAL; COMANDAR BASES REGIONAIS; SUPERVISIONAR O EMPREGO OCUPACIONAL DA INSPETORIA DE PATRULHAMENTO REGIONAL E INTEGRAR EQUIPES DA CORREGEDORIA DA GMC. | ||
INSPETOR | DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR | CONTROLAR, COORDENAR, DISTRIBUIR E FISCALIZAR OS MEIOS DA GUARDA MUNICIPAL; REALIZAR O PATRULHAMENTO NAS DIVERSAS ÁREAS; DESENVOLVER AS ATIVIDADES LIGADAS AOS PROJETOS OPERACIONAIS, ADMINSTRATIVOS E SOCIAIS, DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO, MANUTENÇÃO DAS VIATURAS, DE MATERIAL CONTROLADO E MATERIAL BÉLICO, DE RECURSOS HUMANOS, DE INTELIGÊNCIA E DE ESTATÍSTICA; DESENVOLVER E EXECUTAR AS ATIVIDADES PARA DESENVOLVIMENTO DA FORMAÇÃO DOS ALUNOS DA ACADEMIA DA GUARDA; RECEBER, CONTROLAR E DISTRIBUIR UNIFORMES E MATERIAIS DE CONSUMO E DIDÁTICO E BENS PATRIMONIADOS DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL. | ||
INSPETOR SUPERINTENDENTE | GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 2.400 HORAS | COORDENAR O PLANEJAMENTO DE TODAS AS OPERAÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL RELACIONADAS ÀS ÁREAS DE OPERAÇÕES, PLANEJAMENTO, ADMINISTRATIVA E DE INTELIGÊNCIA; COMANDAR A CORPORAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL SOB DETERMINAÇÕES SUPERIORES; PLANEJAR, COORDENAR O FUNCIONAMENTO GERAL DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL; ACOMPANHAR AS ETAPAS DO PROCESSO DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA GUARDA; REPRESENTAR, QUANDO AUTORIZADO, A ACADEMIA DA GUARDA NAS SUAS RELAÇÕES COM DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ENTIDADES E EMPRESAS PRIVADAS; ZELAR PELO FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS E ADMINISTRATIVAS RELATIVAS À GUARDA MUNICIPAL. |
INFORME: JORNADA EFETIVAMENTE TRABALHADA = 180H |
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII | (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii | acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | |||||
EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I | EDUCAÇÃO INFANTIL (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, ADMITIDA COMO FORMAÇÃO MÍNIMA A OFERECIDA EM NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, CONFORME LEI FEDERAL 9.394/96 E LEI MUNICIPAL 12.987/07 (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA LDB, BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | |||
EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB II | - ANOS INICIAIS | PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, ADMITIDA COMO FORMAÇÃO MÍNIMA A OFERECIDA EM NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL. | |||||
EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB III | - ANOS FINAIS | HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. | |||||
EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB IV | EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | D-B | |||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
EDUCAÇÃO BÁSICA | |||||||
E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, ADMITIDA COMO FORMAÇÃO MÍNIMA A OFERECIDA EM NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL. | ||||||
- ANOS FINAIS | HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (acrescido pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | ||||||
(Revogado pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (Revogado pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | (Revogado pelo Decreto nº 18.316, de 31/03/2014) | |||||
PEDAGOGIA, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | |||||||
PEDAGOGIA, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | |||||||
PEDAGOGIA, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO. | COM ESPECIAL ATENÇÃO AOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DISCENTE; ASSESSORAR, ORIENTAR, ACOMPANHAR E PARTICIPAR DA IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL NAS DIVERSAS INSTÂNCIAS DA SME; PROPOR, PLANEJAR, COORDENAR, IMPLEMENTAR E AVALIAR AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA, CENTRALIZADAS E DESCENTRALIZADAS, QUE CONTRIBUAM QUALITATIVAMENTE COM O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO EDUCATIVO, A PARTIR DOS DADOS OBTIDOS JUNTO ÀS UNIDADES EDUCACIONAIS OU A PARTIR DE ESTUDOS SISTEMATIZADOS; ASSESSORAR O REPRESENTANTE REGIONAL DA SME NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES; PARTICIPAR DE COMISSÕES DEFINIDAS E COORDENADAS PELO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E DESIGNADAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E/OU REPRESENTANTE REGIONAL DA SME; RESPONSABILIZAR-SE PELO ASSESSORAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS ORIENTADORES PEDAGÓGICOS DA SME, EM REUNIÕES SEMANAIS; ANALISAR OS DADOS REFERENTES A GEOPOLÍTICA REGIONAL PARA SUBSIDIAR A POLÍTICA EDUCACIONAL DA SME; RESPONSABILIZAR-SE PELA GARANTIA AO DIREITO DE VAGA DA CRIANÇA/ADOLESCENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO; REGISTRAR EM DOCUMENTO APROPRIADO NA UNIDADE EDUCACIONAL AS ANÁLISES, AS ORIENTAÇÕES E OS PROCEDIMENTOS INDICADOS JUNTO À EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL, CUJA CÓPIA DEVERÁ SERARQUIVADA NO RESPECTIVO NAED; ACOMPANHAR A ORGANIZAÇÃO DE TURMAS DE ALUNOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS. | ||||||
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E ÀS DIRETRIZES DA SECRETARIA, ALÉM DE COMPARECER PERIODICAMENTE ÀS REUNIÕES DE ASSESSORAMENTO; PROMOVER ATIVIDADES QUE FAVOREÇAM A INTEGRAÇÃO ESCOLA - FAMÍLIA - COMUNIDADE INCENTIVANDO PARCERIAS E ENCONTROS ATRAVÉS DE INSTITUIÇÕES AUXILIARES DA UNIDADE EDUCACIONAL; RESPONSABILIZAR-SE PELA GARANTIA AO DIREITO DE VAGA DA CRIANÇA/ADOLESCENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO; RESPONSABILIZAR-SE PELA IMPLEMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EM SUA UNIDADE EDUCACIONAL, COM BASE NA GESTÃO DAS INFORMAÇÕES E INDICADORES; ORIENTAR O ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E DEMAIS FUNCIONÁRIOS QUANTO AOS REGISTROS ESCOLARES E DEMAIS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS À FUNÇÃO; BUSCAR CONTINUADAMENTE O ASSESSORAMENTO DOS SUPERVISORES EDUCACIONAIS DA SME TENDO SEMPRE PRESENTE O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE, DESLOCANDO-SE PARA O NAED OU OUTRA INSTÂNCIA DA SME, QUANDO NECESSÁRIO; DESLOCAR-SE PARA AS COMPRAS PERMITIDAS PELO CONTA-ESCOLA. | |||||||
EDUCACIONAIS DA SME; PARTICIPAR DE ATRIBUIÇÕES DE AULAS, QUANDO CONVOCADO; ASSESSORAR E ORIENTAR A EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL EM RELAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À VIDA ESCOLAR DO ALUNO E À VIDA FUNCIONAL DOS PROFESSORES E DOS ESPECIALISTAS LOTADOS NA UNIDADE EDUCACIONAL; SUPERVISIONAR OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO À DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL, FAZENDO CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES LEGAIS E NORMAS ADMINISTRATIVAS; REGISTRAR EM DOCUMENTO APROPRIADO NA UNIDADE EDUCACIONAL AS ANÁLISES, AS ORIENTAÇÕES E OS PROCEDIMENTOS INDICADOS JUNTO À EQUIPE GESTORA DA UNIDADE EDUCACIONAL, CUJA CÓPIA DEVERÁ SER ARQUIVADA NO RESPECTIVO NAED. | |||||||
27/162 32/192 40/240 |
(nova redação de acordo com o Decreto nº 18.424, de 30/07/2014)
LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL | LLLLLLLLLLLLLllllllllllllllllll | |||
ANEXO IV
(nova redação de acordo com o Decreto nº 20.351, de 11/06/2019)
ITEM | CARGOS | REQUISITO DE INGRESSO | EXPERIÊNCIA ANTERIOR NNNNNNNNNNNNNNNNN | ÁREAS DE ESPECIALIDADE | REQUISITO COMPLEMENTAR | ATRIBUIÇÕES | SUB-GRUPO |
I | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO INFANTIL | - | EDUCAÇÃO INFANTIL | - | ATUAR COMO DOCENTE NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-A |
II | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | - | ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | ATUAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-A | |
III | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | - | ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | - | ATUAR NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-A |
A | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | ATUAR NA DISCIPLINA DE PORTUGUÊS NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . | D-B | |
B | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA | ATUAR NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
C | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA | ATUAR NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
D | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA | ATUAR NA DISCIPLINA DE GEOGRAFIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
E | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA | ATUAR NA DISCIPLINA DE CIÊNCIAS NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
F | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS | ATUAR NA DICIPLINA DE INGLÊS NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
G | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS | ATUAR NA DISCIPLINA DE ARTES NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | D-B | |
H | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | ATUAR NA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
IV | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV - PEB IV | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | EDUCAÇÃO ESPECIAL | ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR, E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO, PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM AOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | ||
V | PROFESSOR ADJUNTO I | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU CURSO NORMAL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA | EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR, NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ASSUMINDO TODA CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-A | ||
VI | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NOS SEGUINTES CASOS: EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; EM DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES E INGLÊS DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; NA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZARSE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |||
A | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | PORTUGUÊS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS OU COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NA DISCIPLINA DE PORTUGUÊS NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
B | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | MATEMÁTICA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM MATEMÁTICA | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
C | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | HISTÓRIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM HISTÓRIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NA DISCIPLINA DE HISTÓRIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
D | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | GEOGRAFIA - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM GEOGRAFIA OU LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM GEOGRAFIA | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NA DISCIPLINA DE GEOGRAFIA NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
E | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | CIÊNCIAS - ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS NATURAIS OU CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS OU HISTÓRIA NATURAL OU LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM FÍSICA OU BIOLOGIA OU QUÍMICA | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NA DISCIPLINA DE CIÊNCIAS NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
F | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | INGLÊS - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM INGLÊS | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NA DISCIPLINA DE INGLÊS NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
G | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | ARTES - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA OU ARTES OU ARTES PLÁSTICAS OU ARTES VISUAIS | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NA DISCIPLINA DE ARTES NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
H | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E FINAIS) | LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÌSICA NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . | D-B | |
I | PROFESSOR ADJUNTO II | CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM DISCIPLINA OU ÁREA DE CONHECIMENTO DO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER E SE NECESSÁRIO | EDUCAÇÃO ESPECIAL | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL | ATUAR EM SUBSTITUIÇÃO DO DOCENTE TITULAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL, DOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ASSUMINDO A CARGA HORÁRIA QUE LHE FOR ATRIBUÍDA E EM QUALQUER ESCOLA PARA A QUAL FOR DESIGNADO, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. ATUAR NAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NA ESCOLA OU NO NAED, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SME, CASO NÃO HAJA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, QUANDO NECESSÁRIO; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | D-B | |
VII | PROFESSOR BILINGUE | LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU LETRAS + PROFICIÊNCIA EM LIBRAS, OU LICENCIATURA PLENA EM LETRAS: LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA, OU LICENCIATURA PLENA EM LETRAS + ESPECIALIZAÇÃO EM LIBRAS | EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL | PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; CORRESPONSABILIZAR-SE PELO DESENVOLVIMENTO DA COMPETÊNCIA LEITORA DO ALUNO: LEITURA E SUA COMPREENSÃO; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; ATUAR EM DOCÊNCIA COMPARTILHADA, NA QUAL AMBOS OS DOCENTES DEVEM TER OBJETIVOS MÚTUOS E ESPECÍFICOS, ALÉM DE COMPARTILHAR RESPONSABILIDADES, COMPARTILHAR RECURSOS, CONSTRUIR O PROCESSO PEDAGÓGICO DA TURMA EM EQUIDADE, REFLETIR E REPLANEJAR A PRÁTICA, REALIZAR AUTOAVALIAÇÃO, OLHAR E ESCUTAR DE FORMA ATENTA OS ALUNOS, PARTILHAR E CONSTRUIR CONHECIMENTOS NO COLETIVO, COMUNICAR-SE DE FORMA ABERTA, FRANCA E RESPEITOSA; APLICAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS COM NECESSIDADES DIFERENCIADAS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO, UTILIZANDO PRINCIPALMENTE ESTRATÉGIAS VISUAIS, ATENDENDO À EDUCAÇÃO INFANTIL, AO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; ORGANIZAR ADEQUADAMENTE O USO APROPRIADO DO ESPAÇO, DOS BRINQUEDOS E DOS MATERIAIS; ELABORAR, UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, SOCIALIZANDO ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; RESPONSABILIZA-SE PELO ENSINO E CIRCULAÇÃO DA LIBRAS PARA TODA COMUNIDADE ESCOLAR; DESENVOLVER ORGANIZAÇÕES PEDAGÓGICAS QUE PROMOVAM O CURRÍCULO ESCOLAR POR MEIO DA LIBRAS; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR E ACOMPANHAR OS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO EXTERNA, COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (nova redação de acordo com o Decreto nº 20.544, de 24/10/2019) | D-B | ||
VIII | ORIENTADOR PEDAGÓGICO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO | PARTICIPAR DAS REUNIÕES DE EQUIPE GESTORA E DE ASSESSORAMENTO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS. COORDENAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO COLETIVA, SISTEMATIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO; OS PROCESSOS DE REPRESENTAÇÃO DOCENTE E DISCENTE; E AS AÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS. PROPOR AÇÕES FORMATIVAS NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO. INCENTIVAR E PLANEJAR, COM OS DEMAIS INTEGRANTES DA EQUIPE EDUCACIONAL, O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NOS DIFERENTES AMBIENTES ESCOLARES E O USO DE TECNOLOGIAS NO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM. CONSTRUIR, COM OS INTEGRANTES DA EQUIPE EDUCACIONAL, ESTRATÉGIAS PEDAGÓGICAS DE SUPERAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, PRECONCEITO E EXCLUSÃO SOCIAL. ORIENTAR E ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE ENSINO DOS PROFESSORES; A AVALIAÇÃO PROCESSUAL DOS ALUNOS; OS PROCESSOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE RECLASSIFICAÇÃO, DE RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS, DE REVISÃO DOS RESULTADOS FINAIS DE AVALIAÇÃO, DE TERMINALIDADE ESPECÍFICA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL, DE ACELERAÇÃO; OS REGISTROS DA PRÁTICA PEDAGÓGICA; E A EXECUÇÃO DO TRABALHO EDUCATIVO DAS EQUIPES DOCENTE, DE MONITORES INFANTOJUVENIS I E/OU AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, INTÉRPRETE DE LIBRAS/PORTUGUÊS E INSTRUTOR DE SURDO. ELABORAR COLETIVAMENTE INDICADORES PARA A AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA ESCOLA. PLANEJAR E COORDENAR OS CONSELHOS DE CICLO/CLASSE/TERMO E AS REUNIÕES DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO, TDC; AS REUNIÕES RELATIVAS À AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL, CPA. PLANEJAR E VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO DOCENTE ENTRE PARES, TDEP, E DE TRABALHO DOCENTE DE FORMAÇÃO, TDF; OS HORÁRIOS DE FORMAÇÃO DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E MONITORES INFANTOJUVENIS, HFAM; E OUTRAS QUE VISEM À IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROPOR E PARTICIPAR DA ORGANIZAÇÃO DE AÇÕES VISANDO À INTEGRAÇÃO ESCOLA, FAMÍLIA E COMUNIDADE. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | E-C | |
IX | VICE-DIRETOR | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO | CORRESPONSABILIZAR-SE PELA GESTÃO DA UNIDADE EDUCACIONAL. ASSUMIR AS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ESCOLA EM SUAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS LEGAIS. PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE ELABORAÇÃO COLETIVA DO PROJETO PEDAGÓGICO, ATRIBUIÇÃO DE AULAS/TURMAS E ORGANIZAÇÃO DOS HORÁRIOS E ESCALAS DE TRABALHO. ZELAR PELO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO E PELO CUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA. ENCAMINHAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES AS PROPOSTAS DE MODIFICAÇÕES NA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE EDUCACIONAL. SOLICITAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA SME O ATENDIMENTO À DEMANDA DE PROFISSIONAIS. PLANEJAR O ATENDIMENTO DOS ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL EM CONDIÇÕES ADEQUADAS. CUMPRIR OS PROGRAMAS MANTIDOS E IMPLEMENTADOS PELO MEC E ESTABELECIDOS PELA SME. GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS DA UE. RESPONSABILIZAR-SE PELO REGISTRO E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS À GESTÃO, À VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS, À VIDA FUNCIONAL DA EQUIPE EDUCACIONAL E PELO ADEQUADO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. APLICAR AS AÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO REGIMENTO ESCOLAR COMUM DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO | E-C | |
X | COORDENADOR PEDAGÓGICO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO | PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL E DOS ATOS NORMATIVOS DA SME. DEFINIR PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS E DOS PLANOS DE ENSINO/TRABALHO COLETIVOS E INDIVIDUAIS DOS PROFESSORES E ORIENTAR E ACOMPANHAR A AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS. INDICAR A AQUISIÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS. PROPOR, PLANEJAR, COORDENAR, IMPLEMENTAR E AVALIAR AÇÕES FORMATIVAS, CENTRALIZADAS E DESCENTRALIZADAS. PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR OS SERVIÇOS DE APOIO PARA ALUNOS PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. ANALISAR OS RESULTADOS DOS INDICADORES EXTERNOS E ELABORAR INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA SME. ORIENTAR A ELABORAÇÃO INDICADORES PARA A AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA ESCOLA. SISTEMATIZAR DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS PEDAGÓGICOS, DA APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES, DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES; DO ATENDIMENTO DA DEMANDA; DOS SERVIÇOS DE APOIO E OUTROS NECESSÁRIOS PARA O PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO DA SME. REALIZAR ESTUDOS SOBRE O GEORREFERENCIAMENTO DAS DEMANDAS POR MATRÍCULA. COMPOR COMISSÕES, QUANDO DESIGNADO PELO TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | E-D | |
XI | DIRETOR EDUCACIONAL | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO | ORGANIZAR E DIRIGIR AS REUNIÕES DE EQUIPE GESTORA. ORIENTAR OS INTEGRANTES DA EQUIPE EDUCACIONAL SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E PEDAGÓGICOS. DEFINIR HORÁRIOS E ESCALAS DE TRABALHO. DIRIGIR E ORIENTAR OS PROCESSOS DE ATRIBUIÇÃO, MATRÍCULAS E PLANEJAMENTO DO ATENDIMENTO DA DEMANDA. NOTIFICAR O CONSELHO TUTELAR SOBRE OS CASOS DE ALUNOS INFREQUENTES E OUTRAS SITUAÇÕES QUE VIOLAM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONVOCAR RESPONSÁVEIS LEGAIS POR ALUNOS COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS PARA ACOMPANHAMENTO DA VIDA ESCOLAR. RESPONSABILIZAR-SE PELA ELABORAÇÃO COLETIVA, SISTEMATIZAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, DIVULGAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO E DO CALENDÁRIO ESCOLAR; PELO ADEQUADO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA; PELA APLICAÇÃO DAS AÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO REGIMENTO ESCOLAR COMUM DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO; PELO REGISTRO DOCUMENTAL E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS INERENTES À GESTÃO, À VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS E À VIDA FUNCIONAL DA EQUIPE EDUCACIONAL; PELA EFETIVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À VIDA ESCOLAR DOS ALUNO; E PELA ELABORAÇÃO COLETIVA DE INDICADORES PARA A AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM NA ESCOLA. SOLICITAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA SME O ATENDIMENTO À DEMANDA DE PROFISSIONAIS. ENCAMINHAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES AS PROPOSTAS DE MODIFICAÇÕES NA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA UE. PLANEJAR O ATENDIMENTO DOS ALUNOS PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL EM CONDIÇÕES ADEQUADAS. ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DOS PROGRAMAS MANTIDOS E IMPLEMENTADOS PELO MEC E ESTABELECIDOS PELA SME. ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DOS PLANOS INDIVIDUAIS DE ENSINO/TRABALHO DOS PROFESSORES. VALIDAR PROCESSOS E INFORMAÇÕES. PROMOVER ATIVIDADES QUE FAVOREÇAM A INTEGRAÇÃO ESCOLA - FAMÍLIA - COMUNIDADE. PRESIDIR O CONSELHO DE CICLO E O CONSELHO DE TERMO. INSTITUIR O CONSELHO DE ESCOLA E GARANTIR O FUNCIONAMENTO DOS DIFERENTES COLEGIADOS DA UE. ADMINISTRAR OS RECURSOS PROVENIENTES DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, ESTADO, UNIÃO E OUTROS, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DE CAIXA ESCOLAR E/OU DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA. FORNECER DADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS, INFORMAÇÕES, DOCUMENTAÇÕES E OUTROS INDICADORES AOS ÓRGÃOS CENTRALIZADOS DA SME. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | E-D | |
XII | SUPERVISOR EDUCACIONAL | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA*1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA *1 OU MESTRADO OU DOUTORADO EM EDUCAÇÃO | 10 (DEZ) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO OU 08 (OITO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 02 (DOIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO OU 06 (SEIS) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO DOCENTE NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO + 04 (QUATRO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES OU CARGOS PRÓPRIOS DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO | PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL MUNICIPAL. ORIENTAR AS EQUIPES GESTORAS DAS UNIDADES EDUCACIONAIS SOBRE A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E OS ATOS NORMATIVOS DA SME. ATUAR NA IMPLEMENTAÇÃO E NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E NA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS PARA A SME. ELABORAR ESTUDOS SOBRE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL. SUPERVISIONAR AS ESCOLAS SOB SUA RESPONSABILIDADE, ORIENTANDO, ANALISANDO DOCUMENTOS E INDICANDO AÇÕES CORRETIVAS, QUANDO NECESSÁRIO. LAVRAR EM TERMO AS AÇÕES SUPERVISORAS E GARANTIR A CIÊNCIA DA EQUIPE GESTORA. SUPERVISIONAR O PROCESSO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAR A IMPLEMENTAÇÃO E A AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DAS UES E A GESTÃO DAS VAGAS NAS ESCOLAS. ANALISAR OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E PROPOR AÇÕES PARA A SUA QUALIFICAÇÃO. ACOMPANHAR, CONFERIR, ORIENTAR E VERIFICAR A EXECUÇÃO DOS PROCESSOS DE PLANEJAMENTO PARA O ATENDIMENTO DA DEMANDA, MATRÍCULAS E ATRIBUIÇÃO AOS PROFESSORES E AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL/MONITORES INFANTOJUVENIS. VALIDAR OS PLANOS INDIVIDUAIS DE ENSINO/TRABALHO DOS PROFESSORES; O CALENDÁRIO ESCOLAR; AS INFORMAÇÕES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS PARA O PLANEJAMENTO ANUAL DO ATENDIMENTO À DEMANDA; O QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E MONITORES INFANTO-JUVENIS; AS INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO ANUAL DE REMOÇÃO; O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO; E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS INERENTES À AÇÃO SUPERVISORA. ATUAR DE FORMA DESCENTRALIZADA NOS NÚCLEOS DE AÇÃO EDUCATIVA DESCENTRALIZADA, NAEDS, E DE FORMA CENTRALIZADA, QUANDO DESIGNADO, NA CEB, CGP E ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS; E NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO CENTRALIZADA, QUANDO CONVOCADO PELO TITULAR DA SME. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, OBEDECENDO À LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E ATOS NORMATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. | E-E |
* jornada semanal/mensal de acordo com o disposto na Lei nº 12.987/07 e suas alterações
*1 Observadas as normas estabelecidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais
ANEXO V
SEQ | CARGOS SUPLEMENTARES (EXTINTO A VAGAR) | ÁREAS DE ESPECIALIDADE | JORNADA MENSAL | ATRIBUIÇÕES | GRUPO | LEI / TABELA SALARIAL |
I | AGENTE DE VISTORIA DE VEÍCULOS | 216 | CUIDAR DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS MUNICIPAIS, QUANTO A LICENCIAMENTOS, MULTAS, SEGUROS E OUTROS, ACOMPANHANDO E CONTROLANDO DATAS PARA A REGULARIZAÇÃO, ACIDENTES DE TRÂNSITO, BOLETINS DE OCORRÊNCIAS, PEQUENOS DANOS COM OU NÃO VEÍCULOS MUNICIPAIS; ACOMPANHAR VÍTIMAS DE ATROPELAMENTOS, FAZENDO-LHES VISITAS REGULARMENTE; ELABORAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUALIFICANDO ACIDENTES, QUANTO A PERDA E DANOS; RECEPCIONAR VEÍCULOS DE ACORDO COM A CHEGADA; LIBERAR APÓS CONSERTOS, PRESTAR SOCORRO A VEÍCULOS EM LOCAIS DE TRABALHO; FAZER RELATÓRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS NA OFICINA; CONTROLAR REQUISIÇÕES DE PEÇAS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | A | 12985/07 | |
II | MONTADOR DE ORQUESTRA | 216 | CARREGAR, DESCARREGAR, EFETUAR A MONTAGEM E A DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DA ORQUESTRA DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES DO SUPERIOR IMEDIATO; GUARDAR O MATERIAL EM SEGUIDA AOS ENSAIOS E AOS CONCERTOS, PERMANECER NO LOCAL DURANTE OS ENSAIOS E CONCERTOS; EXECUTAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DOS INSTRUMENTOS DA OSMC; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS | A | 12985/07 | |
III | TRATADOR DE ANIMAIS | 216 | TRATAR ANIMAIS MINISTRANDO ALIMENTAÇÃO E FORRAGEM; LIMPAR E CONSERVAR COMEDOUROS E DEPENDÊNCIAS DE GUARDA DE ANIMAIS; QUANDO NECESSÁRIO, CORTAR O CAPIM; ZELAR PELA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E DEPENDÊNCIAS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | A | 12985/07 | |
IV | AGENTE DE HIGIENE HOSPITALAR | 216 | EFETUAR LIMPEZA INTERNA DA UNIDADE, REALIZAR LIMPEZA, DESCONTAMINAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO DO AMBIENTE PRÉ-OPERATÓRIO E TERMINAL; COLETAR E ACONDICIONAR O LIXO E MATERIAIS CONTAMINADOS APROPRIADAMENTE; EXECUTAR TODAS AS ROTINAS DA LAVANDERIA; FAZER A REPOSIÇÃO DOS PRODUTOS DE HIGIENE UTILIZADOS; ZELAR PELA ORDEM E LIMPEZA INTERNA DO LOCAL DE TRABALHO E DESINFECÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS | B | 12985/07 | |
V | AJUDANTE DE COZINHEIRO | 216 | RECEBER E ARMAZENAR ADEQUADAMENTE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; APLICAR OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE LIMPEZA, HIGIENE E APROVEITAMENTO DOS ALIMENTOS; ORGANIZAR E CONTROLAR DEPÓSITO DE MATERIAIS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VERIFICANDO ESTOQUE E ESTADO DE CONSERVAÇÃO; CORTAR, PICAR, LAVAR OS ALIMENTOS; LAVAR, ENXUGAR E GUARDAR UTENSÍLIOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
VI | ATENDENTE DO 156 | 180 ESPECIAL | ATENDER O USUÁRIO COM PRESTEZA, POR TELEFONE OU PESSOALMENTE, OUVINDO, ORIENTANDO E ENCAMINHANDO-O AO ATENDIMENTO, POR TIPO DE SOLICITAÇÃO; INDICAR OS CAMINHOS MAIS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO; REGISTRAR AS RECLAMAÇÕES; DAR CHECK-OUT EM FICHAS PARA INFORMAÇÕES; AGENDAR CONSULTAS E RETORNO DOS USUÁRIOS; LOCALIZAR PRONTUÁRIOS E FICHAS DE ATENDIMENTO; CONTROLAR O FLUXO DE ENTRADA E SAÍDA DE USUÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS; CONTROLAR, ARMAZENAR E REQUISITAR MATERIAIS AO ALMOXARIFADO; PREENCHER RELATÓRIOS CODIFICANDO E CADASTRANDO AS SOLICITAÇÕES; MANTER CONTATOS COM USUÁRIOS E INSTITUIÇÕES; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
VII | AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA | 216 | LAVAR, SECAR E EMBALAR MATERIAL PARA ESTERILIZAÇÃO; AUXILIAR NA LOCOMOÇÃO DE PACIENTES NÃO GRAVES, SOB A SUPERVISÃO DO ENFERMEIRO, MANTER E ATUALIZAR ARQUIVOS, BOLETINS DE PRODUÇÃO E OUTROS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
VIII | BILHETEIRO | 216 | EFETUAR A VENDA DE BILHETES DE CINEMAS, TEATROS, MUSEUS E SIMILARES, RECEBENDO O DINHEIRO, CALCULANDO O TROCO; CONFERIR O CAIXA AO TÉRMINO DO EXPEDIENTE; FAZER BORDERÔS E DEPÓSITOS; INFORMAR MAPAS DE LUGARES PARA O PÚBLICO; INFORMAR SOBRE A PROGRAMAÇÃO DOS EVENTOS E ESPETÁCULOS; RECEBER, CONFERIR E PRESTAR CONTAS DOS INGRESSOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
IX | BORRACHEIRO | 216 | DESMONTAR, MONTAR E RECOLOCAR PNEUS EM VEÍCULOS; REPARAR PNEUS E CÂMARAS EXAMINANDO PARTES INTERNAS E EXTERNAS; IDENTIFICAR E RETIRAR CORPOS ESTRANHOS NAS BANDAS DE RODAGEM; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
X | CALCETEIRO | 216 | ASSENTAR MOSAICOS DE PEDRA E PARALELEPÍPEDOS, BLOQUETES DE CONCRETO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XI | CALHEIRO | 216 | INSTALAR CALHAS E CONDUTORES NAS COBERTURAS DE EDIFICAÇÕES, POSICIONANDO-AS E FIXANDO-AS ADEQUADAMENTE SOBRE A ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XII | CARPINTEIRO 1/2 OFICIAL | 216 | REPARAR PEÇAS DE MADEIRA, UTILIZANDO FERRAMENTAS MANUAIS, MECÂNICAS E ELÉTRICAS; AJUDAR A CONFECCIONAR CONJUNTOS OU PEÇAS DE EDIFICAÇÕES; AJUDAR A COMPOR TESOURAS, ARMAÇÕES DE TELHADOS, ANDAIMES, ARMAÇÕES DE PORTAS, JANELAS, CAIXILHOS E OUTRAS ESQUADRIAS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XIII | CARPINTEIRO | 216 | MONTAR E REPARAR PEÇAS DE MADEIRA, UTILIZANDO FERRAMENTAS MANUAIS, MECÂNICAS E ELÉTRICAS; CONFECCIONAR CONJUNTOS OU PEÇAS DE EDIFICAÇÕES; COMPOR TESOURAS, ARMAÇÕES DE TELHADOS, ANDAIMES, ARMAÇÕES DE PORTAS, JANELAS, CAIXILHOS E OUTRAS ESQUADRIAS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XIV | CONSERVADOR EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES | 216 | MONTAR E REPARAR INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE BAIXA OU ALTA TENSÃO, INTERPRETANDO ESQUEMAS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES, UTILIZANDO-SE DE FERRAMENTAL COMUM E/OU ESPECIAL, APARELHOS DE MEDIÇÃO ELÉTRICA E ELETRÔNICA, MATERIAL ISOLANTE E EQUIPAMENTOS DE SOLDA; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XV | COPEIRO HOSPITALAR | 216 | OBSERVAR MAPAS E PORCIONAR DIETAS; DISTRIBUIR REFEIÇÕES E, NO LACTÁRIO, PREPARAR E DISTRIBUIR MAMADEIRAS; PREPARAR E DISTRIBUIR DIETA ENTERAL; EFETUAR O RECOLHIMENTO DA LOUÇA; MANTER A ORDEM, HIGIENE E SEGURANÇA DOS UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E LOCAL DE TRABALHO; PREENCHER ADEQUADAMENTE MAPAS DE PRODUÇÃO DE MAMADEIRAS E DIETAS; PREENCHER RÓTULOS DE FRASCOS; RECEBER, ARMAZENAR E CONTROLAR OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; AUXILIAR NA SELEÇÃO DE PRODUTOS A SEREM PREPARADOS E NA PRODUÇÃO (COZINHA); EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XVI | COZINHEIRO | 216 | RECEBER E ARMAZENAR ADEQUADAMENTE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; PREPARAR REFEIÇÕES CONFORME TÉCNICA ADEQUADA PARA CADA GÊNERO ALIMENTÍCIO; PREPARAR E DISTRIBUIR ALIMENTOS; APLICAR OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE LIMPEZA, HIGIENE E APROVEITAMENTO DOS ALIMENTOS; ORGANIZAR E CONTROLAR O DEPÓSITO DE MATERIAIS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VERIFICANDO ESTOQUE E ESTADO DE CONSERVAÇÃO; LAVAR, ENXUGAR E GUARDAR UTENSÍLIOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XVII | DIGITADOR | 180 ESPECIAL | VERIFICAR O CONTEÚDO E A FINALIDADE DE DOCUMENTOS EM GERAL A FIM DE ORGANIZAR INFORMAÇÕES, EXECUTANDO A DIGITAÇÃO DE DADOS, SEGUNDO MODELOS DETERMINADOS, OU GERANDO RELATÓRIOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XVIII | ELETRICISTA | 216 | ATUAR, DENTRO DA SUA ESPECIALIDADE, NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; MONTAR, TESTAR E MANTER INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SIMILARES; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS | B | 12985/07 | |
XIX | ELETRICISTA ALTA TENSÃO | 216 | ATUAR NA CONSTRUÇÃO, DENTRO DE SUA ESPECIALIDADE, NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; EFETUAR MANUTENÇÃO E REPAROS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE ALTA TENSÃO NAS UNIDADES E EM EQUIPAMENTOS; EFETUAR SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XX | ELETRICISTA DE VEÍCULOS | 216 | EFETUAR A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMAS ELÉTRICOS EM VEÍCULOS; RETIRAR E INSTALAR COMPONENTES ELÉTRICOS; EFETUAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; SOCORRER VEÍCULOS AVARIADOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXI | ENCADERNADOR | 216 | DOBRAR PAPEL, COSTURAR (MANUAL OU MECANICAMENTE), FAZER ENCARTES, GRAMPEAR, PICOTAR E ENCADERNAR LIVROS, REVISTAS, BLOCOS; OPERAR MÁQUINA DE ACABAMENTO; EXECUTAR SERVIÇOS DE PLASTIFICAÇÃO E CORTE; EMPILHAR E DESEMPILHAR PAPEL; CORTAR, FURAR E ESQUINAR PAPEL; EXECUTAR SERVIÇOS DE BLOCAGEM, SERRILHA, PICOTE, DOBRAGEM, PLASTIFICAÇÃO E ALCEAMENTO; COLAR E DESCOLAR FOLHAS; MANTER A CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DAS MÁQUINAS E INSTRUMENTOS DE TRABALHO SOB SUA RESPONSABILIDADE; ORDENAR AS PÁGINAS DE UMA COMPOSIÇÃO DISPONDO-AS EM SEQUÊNCIA E NUMERANDO-AS, A FIM DE PREPARÁLAS PARA A IMPOSIÇÃO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXII | ENCANADOR | 216 | ATUAR, DENTRO DA SUA ESPECIALIDADE, NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; MONTAR E REPARAR SISTEMAS DE TUBULAÇÕES DE ÁGUA, ESGOTO, PIAS, TANQUES, VASOS SANITÁRIOS, REGISTROS, TORNEIRAS, CAIXAS DE ÁGUA E OUTROS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXIII | ENCANADOR / ELETRICISTA | 216 | MONTAR, REPARAR, TESTAR E EFETUAR MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS; MANTER E CONSERVAR EM CONDIÇÕES DE USO FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXIV | ENCARREGADO DE OBRAS | 216 | ACOMPANHAR E ORIENTAR A EQUIPE DE TRABALHO NA PROGRAMAÇÃO E NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS; ELABORAR RELATÓRIOS SOBRE O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES; PROVIDENCIAR REPOSIÇÃO, LIMPEZA, CONSERTO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; OBSERVAR ESCALAS E RELATÓRIOS DE PRIORIDADES; SUPERVISIONAR E VERIFICAR DIARIAMENTE OS TRABALHOS EM ANDAMENTO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXV | ESPECIALISTA OPERACIONAL | 216 | ACOMPANHAR E ORIENTAR A EQUIPE DE TRABALHO NA PROGRAMAÇÃO E NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS; ELABORAR RELATÓRIOS SOBRE O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES; PROVIDENCIAR REPOSIÇÃO, LIMPEZA, CONSERTO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; OBSERVAR ESCALAS E RELATÓRIOS DE PRIORIDADES; SUPERVISIONAR E VERIFICAR DIARIAMENTE OS TRABALHOS EM ANDAMENTO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXVI | FERREIRO ARMADOR | 216 | SELECIONAR, DESENTORTAR, MEDIR, CURVAR, CORTAR E MONTAR VERGALHÕES; INTRODUZIR ARMAÇÕES DE FERRO NAS FORMAS DE MADEIRA, ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXVII | FOTÓGRAFO | 216 | FOTOGRAFAR EVENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS; REVELAR, REPRODUZIR E AMPLIAR FOTOS EM ESTÚDIO E PROVIDENCIAR A REMESSA DAS FOTOS AO LABORATÓRIO; PREPARAR E EDITAR FOTOGRAFIAS PARA PUBLICAÇÃO; ZELAR PELA GUARDA, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS; ORGANIZAR E ARQUIVAR NEGATIVOS DE FOTOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS | B | 12985/07 | |
XXVIII | FUNILEIRO DE VEÍCULOS | 216 | RETIRAR E DESMONTAR VEÍCULOS; REPARAR PEÇAS DANIFICADAS; MANUSEAR INSTRUMENTOS MANUAIS E ELÉTRICOS, DENTRO DE SUA ESPECIALIDADE, ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS | B | 12985/07 | |
XXIX | ILUMINADOR | 216 | INSTALAR E PREPARAR EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E DE ILUMINAÇÃO EM CENÁRIOS E PALCOS; MONTAR LUMINÁRIAS E APARELHOS DE SOM; SUBSTITUIR E REPARAR CIRCUITOS ELÉTRICOS; ADAPTAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ÀS EXIGÊNCIAS CÊNICAS DOS ESPETÁCULOS; OPERAR OS COMANDOS ELÉTRICOS DO EQUIPAMENTO PARA INDICAR OS EFEITOS CÊNICOS DA ILUMINAÇÃO, DURANTE OS EVENTOS E ESPETÁCULOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXX | JARDINEIRO | 216 | EFETUAR A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS; IRRIGAR E PREPARAR A TERRA; PODAR PLANTAS, ARBUSTOS E ÁRVORES; PLANTAR MUDAS; FORMAR CANTEIROS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXXI | JARDINEIRO ESPECIALIZADO | 216 | EFETUAR A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE JARDINS; IRRIGAR E PREPARAR A TERRA; PODAR PLANTAS, ARBUSTOS E ÁRVORES; PLANTAR MUDAS; FORMAR CANTEIROS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXXII | MAQUINISTA | 216 | ESTUDAR FORMAS E ESTILO DE CENÁRIOS A SEREM CONSTRUÍDOS; CONSTRUIR, EXAMINAR, LEVANTAR E BAIXAR CENÁRIOS; ENCERAR E POLIR PEÇAS CONFECCIONADAS; INTERPRETAR DESENHOS E ESBOÇOS; CONFECCIONAR, REPARAR, PINTAR, ENVERNIZAR, POLIR E ENCERAR PEÇAS DE MADEIRA; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXXIII | MARCENEIRO | 216 | ATUAR DENTRO DE SUA ESPECIALIDADE E AMBIENTE ORGANIZACIONAL NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; INTERPRETAR DESENHOS E ESBOÇOS; CONFECCIONAR, REPARAR, PINTAR, ENVERNIZAR, POLIR E ENCERAR MÓVEIS E PEÇAS DE MADEIRA; EFETUAR SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXXIV | MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS | 216 | ATUAR NA RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS; VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO; REGULAR E REPARAR SISTEMA DE FREIOS; DESMONTAR E MONTAR MOTORES E CAIXA DE TRANSMISSÃO; REPARAR TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E OUTROS COMPONENTES; SOCORRER AS MÁQUINAS AVARIADAS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXXV | MACÂNICO DE MANUTENÇÃO EQUIP. MÉDICOS ODONTOLÓGICOS | 216 | EXECUTAR ATIVIDADES DE CONTROLE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO / ODONTOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, PNEUMÁTICAS, DE AR COMPRIMIDO E CIRCUITOS; INSTALAR EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS; REGISTRAR OS TRABALHOS EXECUTADOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXXVI | MECÂNICO DE VEÍCULOS | 216 | ATUAR NA RECUPERAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO; REGULAR E REPARAR SISTEMA DE FREIOS; DESMONTAR E MONTAR MOTORES E CAIXA DE TRANSMISSÃO; REPARAR TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E OUTROS COMPONENTES; SOCORRER VEÍCULOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXXVII | MESTRE DE CONSERVAÇÃO | 216 | RETIRAR DIARIAMENTE NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS COMPETENTES A PROGRAMAÇÃO DOS TRABALHOS A SEREM EXECUTADOS; ACOMPANHAR EQUIPES DE LIMPEZA, VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, ROÇADA, JARDINAGEM E OUTROS; CONTROLAR A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO; PROVIDENCIAR O CONSERTO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS; ELABORAR ESCALAS DE FOLGAS E FÉRIAS DE SEUS FUNCIONÁRIOS; PROVIDENCIAR A RETIRADA DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS UTILIZADOS; ZELAR PELA ORDEM E DISCIPLINA DE SUA EQUIPE DE TRABALHO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXXVIII | MESTRE DE OBRAS | 216 | ACOMPANHAR E ORIENTAR A EQUIPE DE TRABALHO NA PROGRAMAÇÃO E NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS; ELABORAR RELATÓRIOS SOBRE O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES; PROVIDENCIAR REPOSIÇÃO, LIMPEZA, CONSERTO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; OBSERVAR ESCALAS E RELATÓRIOS DE PRIORIDADES; SUPERVISIONAR E VERIFICAR DIARIAMENTE OS TRABALHOS EM ANDAMENTO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XXXIX | MESTRE MANUTENÇÃO VEÍCULOS | 216 | ORIENTAR E COORDENAR OS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM VEÍCULOS; EXECUTAR E ACOMPANHAR A REGULAGEM DE MOTORES; VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E EFETUAR TESTES NAS MÁQUINAS MONTADAS; ACOMPANHAR MÁQUINAS AVARIADAS FORA DA OFICINA; ELABORAR RELATÓRIOS DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XL | MESTRE MANUTENÇÃO / CONSERVAÇÃO | 216 | ACOMPANHAR E ORIENTAR A EQUIPE DE TRABALHO NA PROGRAMAÇÃO E NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS; ELABORAR RELATÓRIOS SOBRE O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES; PROVIDENCIAR REPOSIÇÃO, LIMPEZA, CONSERTO, MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS; OBSERVAR ESCALAS E RELATÓRIOS DE PRIORIDADES; SUPERVISIONAR E VERIFICAR DIARIAMENTE OS TRABALHOS EM ANDAMENTO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XLI | MONITOR CURSO SEMIPROFISSIONALIZANTE | 216 | MINISTRAR AULAS TEÓRICAS E ENSINAR PRÁTICAS PROFISSIONAIS, DESENVOLVENDO NOS ALUNOS POSTURA PROFISSIONAL, ÉTICA, DE CIDADANIA E MEIO AMBIENTE; ESCLARECER DÚVIDAS, PESQUISAR E ESTUDAR PRODUTOS, TÉCNICAS ARTESANAIS E ARTÍSTICAS, PARA PREPARAÇÃO DE AULAS E DESENVOLVIMENTO DE CURSOS ORIENTADOS PARA A COMUNIDADE;EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XLII | OPERADOR DE CALDEIRA | 216 | REALIZAR OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS, SEGUNDO AS NORMAS DE OPERAÇÃO DE SEGURANÇA DA CALDEIRA; VERIFICAR O NÍVEL DE ÁGUA DO RESERVATÓRIO, A EXISTÊNCIA DE GÁS NA REDE E NO RESERVATÓRIO, A VÁLVULA, A REGULAGEM DO PRESSUSTATO; IDENTIFICAR E SUBSTITUIR QUANDO NECESSÁRIO O VISOR, O REGISTRO E AS BOMBAS; REALIZAR A LIMPEZA PERIÓDICA DO FILTRO DE ÁGUA E ADIÇÃO DE PRODUTO NA LINHA DE ALIMENTAÇÃO PARA TRATAMENTO, ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS; VERIFICAR A TEMPERATURA DO AQUECEDOR E A PRESSÃO DA LINHA PARA MELHOR COMBUSTÃO DA CALDEIRA; REALIZAR A MANUTENÇÃO PERIÓDICA E A REVISÃO DA CALDEIRA; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XLIII | OPERADOR DE COPIADORA | 216 | OPERAR IMPRESSORAS HELIOGRÁFICAS E MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS; LIMPAR PERIODICAMENTE A MÁQUINA; CONTROLAR NÚMERO DE CÓPIAS; ELABORAR RELATÓRIO DAS REQUISIÇÕES ENVIADAS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XLIV | OPERADOR DE PROJETOR CINEMATOGRAFICO | 216 | OPERAR PROJETORES CINEMATOGRÁFICOS; REPARAR TRECHOS DE FILMES DANIFICADOS E EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO; ZELAR PELA GUARDA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XLV | PEDREIRO | 216 | ATUAR, DENTRO DA SUA ESPECIALIDADE, NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; EXECUTAR OBRAS DE ALVENARIA; ASSENTAR TELHAS, REALIZAR REPAROS, ADEQUAÇÕES, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS EM ESTRUTURAS HIDRÁULICAS E ESGOTOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XLVI | PEDREIRO 1/2 OFICIAL | 216 | ATUAR, DENTRO DA SUA ESPECIALIDADE, NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; AJUDAR A EXECUTAR OBRAS DE ALVENARIA; ASSENTAR TELHAS, AJUDAR A REALIZAR REPAROS, ADEQUAÇÕES, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS EM ESTRUTURAS HIDRÁULICAS E ESGOTOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XLVII | PEDREIRO ACABAMENTO | 216 | ATUAR, DENTRO DA SUA ESPECIALIDADE, NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; EXECUTAR OBRAS DE ALVENARIA; ASSENTAR TELHAS, REALIZAR REPAROS, ADEQUAÇÕES, REVESTIMENTOS E ACABAMENTOS EM ESTRUTURAS HIDRÁULICAS E ESGOTOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XLVIII | PINTOR DE OBRAS | 216 | ATUAR DENTRO DA SUA ESPECIALIDADE, NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; EXECUTAR SERVIÇOS GERAIS DE PINTURA, PROVIDENCIANDO OS MATERIAIS NECESSÁRIOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
XLIX | PINTOR LETRISTA | 216 | DESENHAR E PINTAR LETRAS OU MOTIVOS; PREPARAR A TINTA COM PIGMENTOS, DILUENTES E OUTROS MATERIAIS; LIMPAR PINCÉIS E RECIPIENTES; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
L | PINTOR VEÍCULOS | 216 | LIMPAR E PREPARAR AS SUPERFÍCIES A SEREM PINTADAS; PROTEGER AS PARTES QUE DISPENSAM PINTURA; MISTURAR TINTAS, PIGMENTOS, ÓLEOS E SUBSTÂNCIAS DILUENTES E SECANTES; ABASTECER DE TINTA O DEPÓSITO DA PISTOLA; APLICAR UMA OU MAIS CAMADAS DE TINTA; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
LI | PORTEIRO | 216 | FISCALIZAR, IDENTIFICAR E CONTROLAR A ENTRADA E A SAÍDA DE PESSOAS; CONTROLAR A MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS E MATERIAIS, AUXILIAR NA GUARDA DIURNA E NOTURNA DAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADES; VERIFICAR INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS; PRESTAR INFORMAÇÕES GERAIS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
LII | SERRALHEIRO | 216 | ATUAR DENTRO DE SUA ESPECIALIDADE NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; CONFECCIONAR E REPARAR ESTRUTURAS METÁLICAS, ESQUADRIAS, PORTAS, GRADES, VITRAIS E PEÇAS SIMILARES; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS | B | 12985/07 | |
LIII | SOLDADOR | 216 | ATUAR NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, UTILIZANDO SOLDA APROPRIADA, OXIGAZ E ELÉTRICA; CONFECCIONAR E INSTALAR GRADES, PORTÕES, CORRIMÃO E ESTRUTURAS PARA COBERTURAS; SOLDAR EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS; AJUSTAR FECHADURAS; REPARAR PORTAS METÁLICAS; MONTAR E DESMONTAR DIVISÓRIAS METÁLICAS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
LIV | SOLDADOR 1/2 OFICIAL | 216 | ATUAR NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, UTILIZANDO SOLDA APROPRIADA, OXIGAZ E ELÉTRICA; AJUDAR A CONFECCIONAR E INSTALAR GRADES, PORTÕES, CORRIMÃO E ESTRUTURAS PARA COBERTURAS; SOLDAR EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS; AJUSTAR FECHADURAS; REPARAR PORTAS METÁLICAS; MONTAR E DESMONTAR DIVISÓRIAS METÁLICAS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS | B | 12985/07 | |
LV | TAPECEIRO | 216 | TRAÇAR LINHAS SOBRE PANOS, COUROS E OUTROS MATERIAIS; CORTAR E COSTURAR AS PEÇAS DEMARCADAS; REPARAR PARTES DANIFICADAS DE MÓVEIS E ESTOFADOS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
LVI | TORNEIRO MECÂNICO | 216 | APARELHAR, REGULAR E MANEJAR TORNO MECÂNICO; INSTALAR FERRAMENTAS; ATUAR NOS COMANDOS DE PARTIDA, PARADA, ROTAÇÃO E AVANÇO DA FERRAMENTA; UTILIZAR INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E CONTROLE; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
LVII | VIDRACEIRO | 216 | ATUAR NA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; CORTAR E MONTAR VIDROS, ESPELHOS EM PORTAS, JANELAS, DIVISÓRIAS, MÓVEIS E OUTROS; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS UTILIZADOS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | B | 12985/07 | |
LVIII | INSPETOR DE ALUNOS | 216 | ACOMPANHAR E ORIENTAR OS ALUNOS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE DISCIPLINA, ATITUDES CORRETAS E CIDADANIA, LEVANDO AO CONHECIMENTO DA DIREÇÃO DA UNIDADE AS OCORRÊNCIAS; COLABORAR NA FIXAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE AVISOS DAS ATIVIDADES SOCIAIS, ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DA ESCOLA; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | C | 12985/07 | |
LIX | MONITOR EDUCAÇÃO INTEGRADA | 216 | EXECUTAR ATIVIDADES DE SUPORTE À GESTÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME EXIGÊNCIAS DAS DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO, ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E ORIENTAÇÕES CONDIZENTES À SUA ATIVIDADE. | C | 12985/07 | |
LX | MONITOR RADIOPOSTO | 216 | EXECUTAR ATIVIDADES DE SUPORTE À GESTÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME EXIGÊNCIAS DAS DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO, ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E ORIENTAÇÕES CONDIZENTES À SUA ATIVIDADE. | C | 12985/07 | |
LXI | OPERADOR DE FROTA AMBULANCIA | 216 | EXECUTAR ATIVIDADES DE SUPORTE À GESTÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS CONFORME EXIGÊNCIAS DAS DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO, ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E ORIENTAÇÕES CONDIZENTES À SUA ATIVIDADE. | C | 12985/07 | |
LXII | SONOPLASTA | 216 | INSTALAR E FAZER MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SOM; ORGANIZAR E TESTAR ELETRONICAMENTE TRILHAS SONORAS PARA SHOWS; OPERAR MESA E EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE SOM; FAZER MONTAGENS EM FITAS MAGNÉTICAS; EXECUTAR A SONORIZAÇÃO DURANTE OS ESPETÁCULOS, MATERIAIS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | C | 12985/07 | |
LXIII | ASSISTENTE TÉCNICO DE ESPORTES | 216 | AUXILIAR NA PROGRAMAÇÃO E NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES FÍSICAS COM O PÚBLICO EM GERAL; ASSESSORAR O INSTRUTOR DE PRÁTICAS ESPORTIVAS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | D | 12985/07 | |
LXIV | FISCAL SAÚDE PÚBLICA | 216 | VISITAR PERIODICAMENTE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO VAREJISTA; FISCALIZAR CONDIÇÕES DE HIGIENE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; ORIENTAR E DETERMINAR AÇÕES PARA PRONTA SOLUÇÃO DE IRREGULARIDADES; PROVIDENCIAR A RETIRADA DE PRODUTOS QUE APRESENTAM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO; VISTORIAR BOXES E BANCAS DE VENDAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; PREENCHER RELATÓRIO DIÁRIO DE SUAS ATIVIDADES; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | D | 12985/07 | |
LXV | MONITOR INFANTO JUVENIL I | 192 | ATUAR NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO DA PMC, ACOLHENDO, CUIDANDO E EDUCANDO CRIANÇAS DE 4 MESES A 6 ANOS, EM CONFORMIDADE COM UMA PROPOSTA EDUCACIONAL; PROMOVER O CONTATO AFETIVO E HARMONIOSO ENTRE ADULTO E A CRIANÇA; CONHECER E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DAS CRIANÇAS, A FORMA COMO VIVEM, SEUS PROGRESSOS E DIFICULDADES; SUBSIDIAR E ORIENTAR AS CRIANÇAS EM SUAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS RECREATIVAS, ALIMENTARES, HIGIÊNICAS, FISIOLÓGICAS E DE REPOUSO; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DO MATERIAL DE CONSUMO DA UNIDADE; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | D | 12985/07 | |
LXVI | TÉCNICO EM ASTRONOMIA | 216 | AUXILIAR NAS INVESTIGAÇÕES SOBRE OS FENÔMENOS CELESTES, DESENVOLVENDO ESTUDOS NOS CAMPOS DA NAVEGAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO; MONITORAR VISITAS, PROFERIR PALESTRAS, OFICINAS; MANUSEAR TELESCÓPIO; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS CORRELATAS. | F | 12985/07 | |
LXVII | TÉCNICO EM VIGILÂNCIA DE SAÚDE | 216 | REALIZAR LEVANTAMENTOS E CONTROLES; REALIZAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL A NIVEL DE SEU GRAU DE PROFISSIONALIZAÇÃO; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. | F | 12985/07 | |
LXVIII | AGENTE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE | 216 | CONSTITUIR BASE DE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES, AVALIAÇÕES E PLANEJAMENTO DE AÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE SOBRE FATORES CONDICIONANTES, EXERCENDO AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOBRE OS FATORES QUE INTERVÊM NO PROCESSO SAÚDE-DOENCA; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS; | G | 12985/07 | |
LXIX | ANALISTA CLÍNICO | 216 | MANIPULAR QUÍMICAS COMO: ÁCIDOS, GASES, SAIS E OUTROS. EFETUAR EXAMES CLÍNICOS PATOLÓGICOS, REALIZAR EXAMES DE ROTINA EM VÁRIAS ESPÉCIES, PROCEDER EXAMES SOROLÓGICOS E HEMATOLÓGICOS, INTERPRETAR E EMITIR RESULTADOS DOS EXAMES EFETUADOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. | G | 12985/07 | |
LXX | ASSIST. TÉCNICO UNIVERSITÁRIO | 216 | EXECUTAR, ACOMPANHAR E CONTROLAR, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATIVIDADES ENVOLVENDO SUPRIMENTOS, PATRIMÔNIO, ORÇAMENTO, ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS E OUTRAS AFINS, APLICANDO CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS E ATUANDO CONFORME AS NORMAS PRÓPRIAS DO SETOR, VISANDO ASSEGURAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO REGULAR E EFICIENTES. | G | 12985/07 | |
LXXI | COMUNICÓLOGO | 216 | ESTUDAR PROGRAMAS DE CURSOS; ELABORAR PLANOS DE AULAS; SELECIONAR OU PREPARAR O MATERIAL DIDÁTICO; APLICAR AOS ALUNOS EXERCÍCIOS PRÁTICOS COMPLEMENTARES; MINISTRAR AULAS TEÓRICAS SOBRE MATÉRIAS DIRETAMENTE SELECIONADAS COM O PROCESSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. | G | 12985/07 | |
LXXII | MATEMÁTICO | 216 | ESTUDAR TEORIAS FUNDAMENTAIS DA ÁLGEBRA, GEOMETRIA, LOGÍSTICA E OUTROS; REALIZAR EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS; APLICAR PRINCÍPIOS E TÉCNICAS MATEMÁTICAS EM PROBLEMAS ESPECÍFICOS; ORIENTAR A APLICAÇÃO DE MÉTODOS MATEMÁTICOS QUANDO SOLICITADO. | G | 12985/07 | |
LXXIII | TECNÓLOGO | 216 | ATUAR NA EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS DE TRANSPORTE, DE BARRAGENS DE TERRA E DEMAIS OBRAS DE SOLOS; NA SUPERVISÃO E EXECUÇÃO DE SONDAGENS PARA RECONHECIMENTO DO SUBSOLO, EM OBRAS DE FUNDAÇÃO DE EDIFÍCIOS, PONTES, METRÔS E GRANDES ESTRUTURAS; NA SUPERVISÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS; EM MOVIMENTO DE TERRA EM GERAL; NA EXECUÇÃO DE DESENHOS TÉCNICOS NAS ÁREAS DE OBRAS DE SOLOS, LABORATÓRIOS ESPECIALIZADOS EM RECONHECIMENTO, CLASSIFICAÇÃO E CONTROLE DOS SOLOS NA CONSTRUÇÃO DE VIAS DE TRANSPORTE, FUNDAÇÕES E DEMAIS OBRAS DE SOLOS; NO SETOR ORÇAMENTÁRIO DE OBRAS DE SOLOS; EM ENSINO E PESQUISA. ATUAR NA EXECUÇÃO, CONDUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, BEM COMO SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO E DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFÍCIOS; NO CONTROLE DE PEÇAS PRÉ-MOLDADAS (BLOCOS, PILARES, VIGAS, TELHAS, LAJES, ETC.);NA EXECUÇÃO DE DESENHOS TÉCNICOS; NA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. | G | 12985/07 | |
LXXIV | PROFESSOR | ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 192 | ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM SUBSTITUIÇÃO DE DOCENTE, OU NO DESENVOLVIMENTO DE OUTRA ATIVIDADE REFERENTE À FUNÇÃO DO PROFESSOR, TODOS OS DIAS DA SEMANA, NO PERÍODO ESCOLAR INTEIRO EM QUE LHE FOR ATRIBUÍDA A CARGA HORÁRIA, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. | D-A | 12987/07 |
ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS | 192 | ATUAR EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EM DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTES NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM SUBSTITUIÇÃO DE DOCENTE, OU NO DESENVOLVIMENTO DE OUTRA ATIVIDADE REFERENTE À FUNÇÃO DO PROFESSOR, TODOS OS DIAS DA SEMANA, NO PERÍODO ESCOLAR INTEIRO EM QUE LHE FOR ATRIBUÍDA A CARGA HORÁRIA, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. | D-A | 12987/07 | ||
CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO | 192 | ENSINAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE, ALÉM DE AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR O PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL DE ATUAÇÃO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, SE NECESSÁRIO. ELABORAR E/OU UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, E SOCIALIZAR ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS; ATUAR NAS AUSÊNCIAS EVENTUAIS DOS PROFESSORES NAS DIFERENTES CLASSES E JUNTAMENTE COM O PROFESSOR DA CLASSE, QUANDO NÃO HOUVER AUSÊNCIA A SER ATENDIDA, EM ATIVIDADES QUE VISEM ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM. | D-A | 12987/07 | ||
LXXV | SUPLENTE | ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL | 192 | ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM SUBSTITUIÇÃO DE DOCENTE, OU NO DESENVOLVIMENTO DE OUTRA ATIVIDADE REFERENTE À FUNÇÃO DO PROFESSOR, TODOS OS DIAS DA SEMANA, NO PERÍODO ESCOLAR INTEIRO EM QUE LHE FOR ATRIBUÍDA A CARGA HORÁRIA, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. | D-A | 12985/07 |
ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS | 192 | ATUAR EM DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E EM DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTES NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM SUBSTITUIÇÃO DE DOCENTE, OU NO DESENVOLVIMENTO DE OUTRA ATIVIDADE REFERENTE À FUNÇÃO DO PROFESSOR, TODOS OS DIAS DA SEMANA, NO PERÍODO ESCOLAR INTEIRO EM QUE LHE FOR ATRIBUÍDA A CARGA HORÁRIA, ATENDENDO ÀS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE. | D-A | 12985/07 | ||
CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO | 192 | ENSINAR OS CONTEÚDOS REGISTRADOS NO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE, ALÉM DE AVALIAR E REORGANIZAR PERIODICAMENTE O TRABALHO PEDAGÓGICO PARA O CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DOCUMENTADOS; PARTICIPAR, ELABORAR, SISTEMATIZAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR O PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL DE ATUAÇÃO, COM BASE NAS DIRETRIZES EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE; PLANEJAR E AVALIAR AS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS EM CONSONÂNCIA COM OS CUIDADOS DEVIDOS AO EDUCANDO, TENDO EM VISTA A AUTONOMIA E A FORMAÇÃO INTEGRAL DISCENTE; UTILIZAR METODOLOGIAS QUE GARANTAM RESULTADOS EFICAZES DE ENSINO E DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS, ESTABELECENDO ESTRATÉGIAS DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO, SE NECESSÁRIO. ELABORAR E/OU UTILIZAR E ADAPTAR RECURSOS PEDAGÓGICOS E MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS EDUCANDOS DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, E SOCIALIZAR ESTES INSTRUMENTOS PARA USO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA UNIDADE EDUCACIONAL; PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA PROPOSTOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PLANEJAR, IMPLEMENTAR E PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE ARTICULAÇÃO DA ESCOLA COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE; PARTICIPAR EFETIVAMENTE DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL PROPOSTA NO PLANO ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICO DA UNIDADE EDUCACIONAL COM O OBJETIVO DE REAVALIAR E REPLANEJAR O SEU TRABALHO A PARTIR DOS RESULTADOS OBTIDOS; ATUAR NAS AUSÊNCIAS EVENTUAIS DOS PROFESSORES NAS DIFERENTES CLASSES E JUNTAMENTE COM O PROFESSOR DA CLASSE, QUANDO NÃO HOUVER AUSÊNCIA A SER ATENDIDA, EM ATIVIDADES QUE VISEM ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM. | D-A | 12985/07 | ||
INFORME | LEI 12985/07 36/216 JORNADA SEMANAL / MENSAL: 30/180 | |||||
LEI 12987/07 20/120 JORNADA SEMANAL / MENSAL: 27/162 32/192 40/240 |