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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.314, DE 26 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 27/03/2014:  p. 3)

Altera o Decreto nº 15.291, de 18 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre a Instrução e Tramitação dos Processos Administrativos referentes a Licitações, Contratos, Convênios e demais formas de ajustes no âmbito do Município de Campinas" e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 15.291, de 18 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: (ver Decreto nº 22.728, de 24/03/2023)

"Art. 5º A minuta dos instrumentos convocatórios e as minutas de contratos que os acompanha, elaboradas pelo Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração, deverá ser aprovada, sob o aspecto jurídico, pelos procuradores lotados na Secretaria Municipal de Administração, de cuja manifestação será enviada cópia de inteiro teor ao Gabinete do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.  

§1º A competência dos procuradores lotados na Secretaria Municipal de Administração para aprovar os atos convocatórios das licitações se restringe à observância das cláusulas legais obrigatórias.  

§2º A responsabilidade pela escolha da modalidade licitatória será do Departamento Central de Compras, nas licitações processadas pela Secretaria Municipal de Administração" (NR)  

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, o inciso "I" do artigo 4º do Decreto nº 15.158, de 02 de junho de 2005, o artigo 6º e o inciso "III" do artigo 12, do Decreto nº 18.099, de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigar na data de sua publicação.

Campinas, 26 de março de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretario Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretario Municipal de Administração

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Juridicos


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