Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.458 DE 02 DE MARÇO DE 1988
(Publicação DOM 03/03/1988 p.01)
Dá nova redação a dispositivo do decreto 4.269, de 22 de junho de 1973, que dispõe sobre a fixação de preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais, alterado pelo Decreto 8.303, de 10 de dezembro de 1984.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"III - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE
4- CONTRATOS...... 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, sendo que, nos contratos para realização de obras, o preço público será calculado e recolhido por ocasião do pagamento de cada medição, incluindo-se principal e reajustes".
Campinas, 02 de Março de 1988
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
LYSIA DE SALES GIGLIO
Respondendo pela Secretária dos Negócios Jurídicos
EDSON TIUSO
Secretária das Finanças
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de março de 1988.
ARI PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito
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