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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N.º 2.834 DE 17 DE AGOSTO DE 1966

DISPÕE SÔBRE FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO DE IDADE PARA INSCRIÇÃO NAS ESCALAS DE SUBSTITUIÇÕES E NOMEAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DE ASSISTÊNCIA SÓCIO-EDUCACIONAL MUNICIPAIS

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e,

CONSIDERANDO que o limite máximo de idade para provimento de cargo de professores tem sido previsto em decretos que regulamentaram concursos para ingresso aos mesmos, como é o caso dos Decretos n.ºs 881, de 4 de julho de 1956 e 1.269, de 11 de agosto de 1958;

CONSIDERANDO que o artigo 22 da Lei n.º 1.399 de 8 de novembro de 1955 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas) da competência ao Executivo para fixar o limite máximo de idade para inscrição ao concurso para provimento de cargos no funcionalismo municipal;

CONSIDERANDO que é dever da Administração fixar esse limite máximo de forma definitiva para as futuras inscrições de candidatos nas escalas de substituições em estabelecimentos de ensino e de assistência sócio-educacional municipais, previstas pelo Decreto n.º 360, de 29 de dezembro de 1951, bem como para nomeação de professores substitutos efetivos e professores substitutos;

DECRETA :

Art. 1º Fica fixado o limite máxímo de 30 anos de idade para inscrição nas escalas de substituições em estabelecimentos de ensino e de assistência sócio-educacional previstas pelo Decreto n.º 360, de 29 de dezembro de 1961, modificado pelo Decreto n.º 1.241, de 26 de maio de 1958.

Art. 2º O mesmo limite máximo de idade previsto no artigo anterior será observado para a nomeação de professores substitutos efetivos ou professores substitutos.

Art. 3º O limite máximo de idade previsto nos artigos 1º e 2º, somente se aplicará aos candidatos que não tenham exercido funções de professores substitutos no Departamento de Ensino, da Secretaria de Educação e Cultura. (Nova redação de acordo com o Decreto n.º 3.389, de 24/02/69)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto nº 3.389, de 24/02/69)

Prefeitura Municipal de Campinas, 17 de agosto de 1966.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicado no Departamento do Expediente, na data supra.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor Interino do Departamento do Expediente.


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