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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.839 DE 17 DE AGOSTO DE 1.983

(Publicação DOM 18/08/1983 p.01)

Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992 (novos preços públicos)

Dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de de dezembro de 1.969,(Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º Os preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais, calculados com base no valor de referência, passam a ser os seguintes:

I -EXAME DE PLANTAS E PROJETOS DE EDIFICAÇÕES (POR UNIDADE IMOBILIÁRIA).

1 - Até 60m²V.R.
1.1 Habitação Econômica (Projeto Prefeitura)0,20
1.2 Residencial Singular0,30
1.3 Residencial Coletiva0,35
1.4 Comercial0,25
1.5 Industrial0,40
1.6 Outras Construções0,45

o

2 - Mais de 60 até 120m²V.R.
2.1 Residencial Singular0,55
2.2 Residencial Coletiva0,65
2.3 Comercial0,60
2.4 Industrial0,75
2.5 Outras Construções0,90

o

3 - Mais de 120 até 250m²V.R.
3.1 Residencial Singular1,10
3.2 Residencial Coletiva1,30
3.3 Comercial1,20
3.4 Industrial1,50
3.5 Outras Construções1,60

o

4 - Mais de 250 até 500m²V.R.
4.1 Residencial Singular2,20
4.2 Residencial Coletiva2,60
4.3 Comercial2,40
4.4 Industrial3,00
4.5 Outras Construções3,20

o

5 - Mais de 500m²V.R.
5.1 Residencial Singular3,00
5.2 Residencial Coletiva3,50
5.3 Comercial3,80
5.4 Industrial4,50
5.5 Outras Construções3,60

II - EXAME E VERIFICAÇÃO DE PLANTAS E PROJETOS EM SUBSTITUIÇÕES - 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela do item I.

III - AUTENTICAÇÃO DE PLANTAS APROVADAS

a) exame de planta - 15% (quinze pro cento) sobre o valor da tabela do item I.
b) autenticação (até 3 vias)0,15
c) por via excedente0,03

IV - FORNECIMENTO DE SEGUNDA VIA DE PLANTA DE HABITAÇÃO ECONÔMICA.

a) atendimento (até 2 vias)0,09
b) por uma via excedente0,03

V - SEGUNDA VIA DE ALVARÁ (CONSTRUÇÃO CIVIL)

a) fornecimento0,30
b) mais busca, conforme item2.2

VI - EXAME DE PROJETO DE PUBLICIDADE  

(por painel)
0,30  

VI - EXAME DE PROJETO DE PUBLICIDADE (por painel)
 (nova redação de acordo com o Decreto nº 8.024, de 23/02/1984)

a) painel de até 1,00m²0,30
b) por m² excedente ou fração0,05

VII - SERVIÇOS DIVERSOS

1 - REGISTRO DE REQUERIMENTOS
1.1 - requerimento0,08
1.2 - por documento anexo0,02

o

2 - CERTIDÕES, ATESTADOS E DECLARAÇÕES
2.1 - narrativa0,08
2.2 - busca até 3 anos0,03
2.3 - por ano excedente0,007
2.4 - pro linha datilografada.0,003
2.5 - preço mínimo por documento fornecido0,20

o

3 - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS
3.1 - por via desentranhada0,03

o

4 - REGISTRO INICIAL DE PROFISSIONAIS E FIRMAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (JUNTO A SOSP)
4.1 - engenheiros, agrimensores, arquitetos, desenhistas, etc0,30
4.2 - firmas de projetos e/ou construção0,40

o

5 - REVALIDAÇÃO ANUAL REFERENTE AO ITEM ANTERIOR
5.1 - engenheiro, agrimensores, arquitetos, desenhistas, etc0,30
5.2 - firmas de projetos e/ou construção0,20

o

6 - FORNECIMENTO DE XEROCÓPIAS DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS
6.1 - por cópia fornecida0,02
6.2 - mais buscas, conforme item2.2

o

7 - VISTORIAS TÉCNICAS
7.1 - em prédios residenciais, comerciais, industriais, etc.0,50
7.2 - em clubes recreativos:
a) para funcionamento anual do clube
b) para show e/ou baile (por dia)
c) para bailes carnavalescos (por dia)

0,80
0,30
0,30
7.3 - em clubes noturnos0,35
7.4 - em instalações para quermesses, festas juninas, etc.0,50
7.5 - em circos e/ou parques de diversões (por período de até 15 dias)0,50

o

8 - TRANSFERENCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA SOBRE A COSTRUÇÃO CIVIL0,20

o

9 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS  
  
9.1 - por m² de cópia  0,10  
9.2 - mais buscas, conforme item 2.2  
  


9 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS
(nova redação de acordo com o Decreto nº 9.570, de 22/07/1988)
  

  
9.1 - Por m² de copia de plantas de loteamentos- escala 1:1000 e 1:2000:  0,15  
9.2 - Por m² de copia de plantas de levantamento aerofotogramétrico - escala 1:10.000  0,60  
9.3 - mais buscas, conforme item 2.2  
  


9 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS
(nova redação de acordo com o Decreto nº 9.773, de 13/01/1989)

9.1 - Por m² de copia de plantas de loteamentos0,39
9.2 - Por m² de copia de plantas de levantamento aerofotogramétrico0,60
9.3 - mais buscas, conforme item 2.2

o

10 - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS
10.1 - número novo0,20
10.2 - número alterado0,35

o

11 - FORNECIMENTO DE FICHA DE ZONEAMENTO0,20
12 - FICHA DE CONSULTA PARA ALVARÁ DE ESTABELECIMENTO0,20

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 17 de agosto de 1.983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

AUGUSTO FERNANDO BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) com os elementos constantes do Protocolado Nº 17.323, de 23 de junho de 1.983, em nome de SOSP - DU e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 1.983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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