Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.773 DE 13 DE JANEIRO DE 1989
(Publicação DOM 14/01/1989 p.11-12)
Ver Decreto 10.941, de 07/10/1992
Altera a redação de dispositivo de Decreto nº 7.839, de 17.08.1983, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1 969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"Art. 1º ....................................................................................................................................
VII - SERVIÇOS DIVERSOS
9 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS
9.1- Por m2 de cópia de plantas de loteamentos...........0,39;
9.2 - por m2 de copia de plantas de levantamento aerofotogramétrico.......0,60;
9.3 - mais buscas; conforme item 2.2 "
Campinas, 13 de janeiro de 1989.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo cem os elementos constantes do protocolado nº 17.149, de 21 de abril de 1.988, em nome de Secretaria de Planejamento e Coordenação (SEPLAN) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de janeiro de 1989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete
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