DECRETO Nº 9.570 DE 22 DE JULHO DE 1988
(Publicação DOM 23/07/1988 p.1-2)
Ver Decreto 10.941, de 07/10/1992
Revogado pelo Decreto 9.773, de 13/01/1989
Altera a redação de dispositivo do Decreto 7.839, de 17 de agosto de 1983, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços públicos municipais.
Annibal de Lemos Couto, Secretário dos Negócios Jurídicos, respondendo pelo expediente da Prefeitura do Município de Campinas, nos termos do artigo 34, § 2º o Decreto - Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto - lei complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 1º O item 9 do artigo 1º do Decreto nº 7.839, de 17 de agosto de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
9 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS
9.1 - Por m² de copia de plantas de loteamentos- escala 1:1000 e 1:2000: - 0,15;
9.2 - Por m² de copia de plantas de levantamento aerofotogramétrico - escala 1:10.000: - 0,60;
9.3 - mais buscas, conforme item 2.2;"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de julho de 1988.
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Resp. pelo Expediente da Prefeitura Municipal de Campinas
LYSIA DE SALLES GIGLIO
Resp. Pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
EDSON TIUSO
Secretário das Finanças
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 17149, de 21 de abril de 1.988, em nome da Secretaria de Planejamento e Coordenação (SEPLAN) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 1.988.
ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do gabinete do Prefeito