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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.024 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1984

(Publicação DOM 24/02/1984 p. 1)

Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992

Dá nova redação ao item VI do art. 1º do Decreto nº 7.839, de 17 de agosto de 1983, que dispõe sobre a fixação de novos Preços Públicos devidos pela utilização de serviços municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  O item VI do artigo 1º do Decreto nº 7.839, de 17 de agosto de 1.983, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais, passa a ter com a seguinte redação:
"VI - EXAME DE PROJETO DE PUBLICIDADE
(por painel)
a) painel de até 1,00m².....................0,30
b) por m² excedente ou fração...........0,05"

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de Fevereiro de 1.984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARRICHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 27.502, de 30 de setembro de 1.983, em nome de S.O.S.P. - D.U., e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Fevereiro de 1.984.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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