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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.127 DE 1º DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 02/09/1992: p.17)

Revoga em seu inteiro teor a Lei 6.994, de 15 de maio de 1992, dispositivo da Lei 6.907, de 10 de janeiro de 1992 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município a Lei nº 7.142, de 03 de  setembro de 1992.

Art. 1º  Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6.994, de 15 de maio de 1992.

Art. 2º  Fica revogado o artigo 7º da Lei nº 6.907 de 1º de janeiro de 1992, que instituiu o Sistema Municipal de Passes e Vale Transporte.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revigorando os dispositivos implicitamente revogados pela Lei nº 6.994/92especialmente os incisos IV do artigo 2º e o artigo 6º e o inciso da Lei nº 6.907/92. (Ver Decreto Legislativo nº 829, de 26/03/1996 - suspende por Inconstitucionalidade o inciso IV do art. 2º da Lei nº 6.907/92) 

Campinas, 01 de setembro de 1992

MARCO ABI CHEDID
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 1º de setembro de 1992.

ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral


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