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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 829 DE 26 DE MARÇO DE 1996

(Publicação DOM 27/03/1996 p. 15)

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 2º, caput e incisos II e IV, e do artigo 10, caput e incisos, da Lei nº 6.907, de 10 de janeiro de 1992, do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º  A Câmara Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 90, § 3º, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 23.497-0/5, e atendendo ao Ofício nº 703/96, suspende por inconstitucionalidade, a execução do artigo 2º, caput e incisos II e IV, e do artigo 10, caput e incisos, da Lei nº 6.907, de 10 de janeiro de 1992, do Município de Campinas.

Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de março de 1996.

DR. ROMEU SANTINI
Presidente

Autoria: Mesa da Câmara Municipal

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 26 DE MARÇO DE 1996

Eurico Serra
Secretário Geral


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