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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.773 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 22/11/1991: p.11)

Ver Lei nº 6.975, de 04/05/1992

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.387, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.991, QUE CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITOS  TRIBUTÁRIOS NOS CASOS QUE ESPECIFICA

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do § 5º da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 6.773, de 21 de novembro de 1991.

Artigo 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 6.387, de 14 de fevereiro de 1.991, que concede remissão de créditos tributários nos casos que especifica, o inciso II com a seguinte redação: 
"Artigo 1º ....................................................................................
I ...........................................................................
a) ........................................
b) ........................................

II - Total às viúvas dos ex-combatentes de que tratam as letras "a" e "b" do inciso I".

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de novembro de 1991.

MARCO ABI CHEDID
Presidente



PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 21 DE NOVEMBRO DE 1.991.

DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral



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