Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.773 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 22/11/1991: p.11)
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.387, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.991, QUE CONCEDE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NOS CASOS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do § 5º da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a Lei nº 6.773, de 21 de novembro de 1991.
"Artigo 1º ....................................................................................
I ...........................................................................
a) ........................................
b) ........................................
II - Total às viúvas dos ex-combatentes de que tratam as letras "a" e "b" do inciso I".
Campinas, 21 de novembro de 1991.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 21 DE NOVEMBRO DE 1.991.
DR. ROMEU SANTINI
Secretário Geral
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