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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.697 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 31/10/1991: p.03)

Ver Decreto nº 11.421, de 29/12/1993
Ver Decreto nº 11.422, de 29/12/1993
Ver Decreto Legislativo nº 609, de 19/01/1994
Ver Portaria nº 01/94 de 21/12/1994 - SF
Ver Decreto nº 11.450, de 04/02/1994
Alterada pela Lei nº 8.242, de 30/12/1994

ESTABELECE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS - UFMC

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O valor da Unidade Fiscal do Município de Campinas - UFMC passa a ser atualizado pelo Índice Geral dos Preços do Mercado - IGPM, da  Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo Único - Na hipótese de sua extinção ou suprimida a sua divulgação, o índice de que trata este artigo será substituído pelo Índico Geral de  Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, adotando-se a última variação conhecida.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de outubro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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