Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.697 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 31/10/1991: p.03)
Ver Decreto nº 11.421, de 29/12/1993
Ver Decreto nº 11.422, de 29/12/1993
Ver Decreto Legislativo nº 609, de 19/01/1994
Ver Portaria nº 01/94 de 21/12/1994 - SF
Ver Decreto nº 11.450, de 04/02/1994
Alterada pela Lei nº 8.242, de 30/12/1994
ESTABELECE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS - UFMC
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo Único - Na hipótese de sua extinção ou suprimida a sua divulgação, o índice de que trata este artigo será substituído pelo Índico Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, adotando-se a última variação conhecida.
Paço Municipal, 30 de outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal