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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.421 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 30/12/1993 p.05)

APLICA A CORREÇÃO MONETÁRIA DE 1993, EXPRESSA NA AVARIAÇÃO DE VALORES DAS UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (UFMC), ENTRE 1º DE JANEIRO DE 1994 NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIA URBANO E TAXAS IMOBILIÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 1994

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - O Mapa de valores aprovado pela Lei 7.412 de 30 de dezembro de 1992 e vigente no exercício de 1993 fica corrigido, para o exercício de 1994, pela variação do índice de correção da Unidade Fiscal do Município de Campinas (UFMC) ocorrida entre 1º de janeiro de 1993 e 1º de janeiro de 1994.

Artigo 2º - Para o cálculo das taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo e de Combate e Prevenção de Sinistro previsto no artigo anterior, aplicável às respectivas bases de cálculo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos


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