Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.421 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 30/12/1993 p.05)
APLICA A CORREÇÃO MONETÁRIA DE 1993, EXPRESSA NA AVARIAÇÃO DE VALORES DAS UNIDADES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (UFMC), ENTRE 1º DE JANEIRO DE 1994 NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIA URBANO E TAXAS IMOBILIÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 1994
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 29 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
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