Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.214 DE 09 DE MAIO DE 1990
(Publicação DOM 10/05/1990: p.02)
Ver Decreto nº 10.193, de 23/07/1990
Ver Lei nº 6.301, de 05/11/1990
Ver Lei nº 6.308, de 16/11/1990
Ver Lei nº 6.312, de 23/11/1990
Alterado pela Lei nº 6.307, de 16/11/1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR AO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 6.169, DE 25 DE JANEIRO DE 1.990, NO VALOR DE CR$ 7.922.530.000,00 (SETE BILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo 1º Da importância prevista neste artigo, CR$ 222.530.000,00(duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros serão destinados ao Poder Legislativo para reforço de suas dotações orçamentárias, a serem especificadas através de atos da Mesa Diretora).
Parágrafo 2º O montante de CR$ 7.700.000.000,00 (sete bilhões e setecentos milhões de cruzeiros) será distribuído conforme o Anexo I, parte integrante da presente Lei). (Ver Decreto nº 10.309, de 03/12/1990)
PAÇO MUNICIPAL, 09 de Maio de 1990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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