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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.214 DE 09 DE MAIO DE 1990

(Publicação DOM 10/05/1990:  p.02)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR AO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 6.169, DE 25  DE JANEIRO DE 1.990, NO VALOR DE CR$ 7.922.530.000,00 (SETE BILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E  TRINTA MIL CRUZEIROS)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir um  crédito suplementar ao crédito especial autorizado pela Lei nº 6.169, de 25 de janeiro de 1.990, até o valor de CR$ 7.922.530.000,00 (sete   bilhões, novecentos e vinte e dois milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros).
Parágrafo 1º Da importância prevista neste artigo, CR$ 222.530.000,00(duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros serão destinados ao Poder Legislativo para reforço de suas dotações orçamentárias, a serem especificadas através de atos da Mesa Diretora).
Parágrafo 2º O montante de CR$ 7.700.000.000,00 (sete bilhões e setecentos milhões de cruzeiros) será distribuído conforme o Anexo I, parte  integrante da presente Lei).

Artigo 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previstos no artigo 43, § 1º, incisos I a IV, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Antigo 3º Fica o Executivo autorizada a transferir até 20% (vinte por cento) da dotação total de cada órgão, de acordo com as necessidades da   execução orçamentária do presente exercício.

Antigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 4º da Lei 6.169, de 25   de janeiro de 1.990.

PAÇO MUNICIPAL, 09 de Maio de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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