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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.307 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 17/11/1990 : p.02)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDlTO SUPLEMENTAR AO CREDITO ESPECIAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 6169, DE 25 DE  JANEIRO DE 1990, NO VALOR DE CR$ 3.923.780.000,00 (TRÊS BILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRES MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir um   crédito suplementar ao crédito especial autorizado pela Lei nº 6169, de 25 de janeiro de 1990, até o valor de Cr$ 3.923.780.000,00 (três bilhões,   novecentos e vinte e três milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros).
§ 1º Da importância prevista neste artigo, Cr$ 93.780.000,00 (noventa e três milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros) serão destinados ao  Poder Legislativo para reforço de suas dotações orçamentárias, a serem especificadas através de atos da Mesa Diretora.
§ 2º O montante de Cr$ 3.830.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e trinta milhões de cruzeiros) será distribuído conforme o Anexo I, parte  integrante da presente lei. (Ver Decreto nº 10.309, de 03/12/1990)

Artigo 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previstos no artigo 43, § 1º, incisos I a IV, da  Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964. (Ver Decreto nº 10.309, de 03/12/1990)

Artigo 3º O Anexo I expresso no § 2º do artigo 1º da Lei nº 6214, de 09 de maio de 1990, fica alterado pelo disposto no artigo 1º, § 2º desta Lei.
Parágrafo único Os valores previstos para o total de cada órgão, constante do Anexo I, podem apresentar variações para mais ou menos, limitadas  em 10% (dez por cento), sem que implique um aumento ou diminuição do montante do crédito estabelecido no artigo 1º desta Lei.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de Novembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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