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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.193 DE 23 DE JULHO DE 1990

(Publicação DOM 19/07/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 11.650.000,00 (ONZE MILHÕES SEISCENTOS E  CINQUENTA MIL CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214  de maio de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de Cr$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao   Crédito Adicional Especial - Decreto nº 10069/90, autorizado pela Lei nº 6.169 de 25 de janeiro de 1.990, nas seguintes classificações:

03.01                            SECRETÁRIA DA ADM. E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.07.021.2.023             Desenvolvimento de Pessoal
3.1.3.1                          Remuneração de Serviços Pessoais ................Cr$ 250.000,00
3.1.3.2                          Outros Serviços e Encargos ...........................Cr$ 2.400.000,00
03.07.021.2.024             Segurança,Limpeza e Manutenção do Paço
3.1.3.2                          Outros Serviços e Encargos..........................Cr$ 9.000.000,00
                                        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............Cr$ 11.650.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de que se trata o inciso II, § 1, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de Julho de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes   dos ofs. nºs 053/90/SA-DAP, 059/90/SA-DDRHO e 077/90/SA-DDRHO e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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