Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.797 DE 22 DE MARÇO DE 1989
(Publicação DOM 23/03/1989 p.01)
Revogado pelo Decreto 10.081, de 13/02/1990
"Art. 81.
I - JORNAIS E REVISTAS - Fica permitido ao permissionárío:
......................................................................................................................................
e) Colocar cartazes de interesse educativo, cultural ou artístico, anúncios luminosos alusivos às publicações expostas à venda e publicidade em geral, sendo vedada a propaganda de fumo em geral, bebida alcoólicas e outros produtos nocivos à saúde, ou propaganda contrária aos bons costumes e à moral, mediante prévia autorização, observadas as exigências legais, inclusive tributárias, a que estiver sujeita essa forma dê publicidade".
"Art. 81.
II - PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E DOCES INDUSTRIALIZADOS - Fica permitida a venda de verduras e legumes, frutas, ovos e doces industrializados, observadas as seguintes condições:
......................................................................................................................................
e) colocar luminosos de publicidade em geral, na parte superior das bancas, obedecendo o disposto na alínea "e" do inciso anterior".
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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