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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.797 DE 22 DE MARÇO DE 1989

(Publicação DOM 23/03/1989 p.01)

Revogado pelo Decreto 10.081, de 13/02/1990

Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto 7.725, de 15/04/1983, alterado pelo Decreto 9.704, de 14 de novembro de 1988.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:  

Art. 1º  A alínea "e" do inciso I do artigo 81 do Decreto nº 7.725, de 15 abril de 1.983, alterado pelo Decreto nº 9.704 de 14 de novembro de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 81.
I - JORNAIS E REVISTAS - Fica permitido ao permissionárío:

......................................................................................................................................
e) Colocar cartazes de interesse educativo, cultural ou artístico, anúncios luminosos alusivos às publicações expostas à venda e publicidade em geral, sendo vedada a propaganda de fumo em geral, bebida alcoólicas e outros produtos nocivos à saúde, ou propaganda contrária aos bons costumes e à moral, mediante prévia autorização, observadas as exigências legais, inclusive tributárias, a que estiver sujeita essa forma dê publicidade".
  

Art. 2º  O inciso II do artigo 81 do Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1.983, fica acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 81.
II - PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E DOCES INDUSTRIALIZADOS - Fica permitida a venda de verduras e legumes, frutas, ovos e doces industrializados, observadas as seguintes condições:

......................................................................................................................................
e) colocar luminosos de publicidade em geral, na parte superior das bancas, obedecendo o disposto na alínea "e" do inciso anterior".
  

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 22 de Março de 1989 

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislauva da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 415 de 1º de fevereiro de 1.989, em nome de SETEC Serviços Técnicos Gerais e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de larço de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito