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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.773 DE 13 DE JANEIRO DE 1989

(Publicação DOM 14/01/1989 p.11-12)

Ver Decreto 10.941, de 07/10/1992

Altera a redação de dispositivo de Decreto nº 7.839, de 17.08.1983, que dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 79 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1 969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º  O item 9 do inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 7.839, de 17 de agosto de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  ....................................................................................................................................
VII - SERVIÇOS DIVERSOS
9 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS
9.1- Por m2 de cópia de plantas de loteamentos...........0,39;
9.2 - por m2 de copia de plantas de levantamento aerofotogramétrico.......0,60;
9.3 - mais buscas; conforme item 2.2 "

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, era especial o Decreto nº 9.570, de 22 de julho de 1.988.

Campinas, 13 de janeiro de 1989.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo cem os elementos constantes do protocolado nº 17.149, de 21 de abril de 1.988, em nome de Secretaria de Planejamento e Coordenação (SEPLAN) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de janeiro de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário Chefe do Gabinete