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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.990

(Publicação DOM 20/11/1990 p.2)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.542, de 23/08/1991

Dispõe sobre a cobrança de preço público referente a cópias xerográficas tiradas na Biblioteca Pública Municipal Prof. Ernesto Manoel Zink.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 150, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1.990,   

DECRETA:

Art. 1º Será cobrada a importância correspondente a 0,0098 (noventa e oito décimos de milésimo) da Unidade Fiscal do Município de Campinas (U.F.M.C) por cópia xerográfica tirada na Biblioteca Municipal "Prof. Ernesto Manoel Zink".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de Novembro de 1.990  

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário de Finanças
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 14.597, de 20 de abril de 1.990, em nome de Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 19 de Novembro de 1.990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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