Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.296 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1.990
(Publicação DOM 20/11/1990 p.2)
Dispõe sobre a cobrança de preço público referente a cópias xerográficas tiradas na Biblioteca Pública Municipal Prof. Ernesto Manoel Zink.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 150, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1.990,
DECRETA:
Campinas, 19 de Novembro de 1.990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário de Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 14.597, de 20 de abril de 1.990, em nome de Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 19 de Novembro de 1.990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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