DECRETO Nº 10.542 DE 23 DE AGOSTO DE 1991
(Publicação DOM 24/08/1991 p.03)
Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992
REVOGADO pelo Decreto nº 11.958, de 20/09/1995
Dispõe sobre a fixação de preço público devido pela obtenção de cópias xerográficas.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º Será cobrada a importância correspondente a 0,0147 (cento e quarenta e sete centésimos de milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Campinas (U.F.M.C) por cópia xerográfica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos 7.791, de 27 de junho de 1983 e 10.296, de 19 de novembro de 1990.
Campinas, 23 de agosto de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e
Resp. p/ Secretaria da Administração
JOSÉ POLICE JÚNIOR
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em,
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito