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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.542 DE 23 DE AGOSTO DE 1991

(Publicação DOM 24/08/1991 p.03)

Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992
REVOGADO pelo Decreto nº 11.958, de 20/09/1995

Dispõe sobre a fixação de preço público devido pela obtenção de cópias xerográficas.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  Será cobrada a importância correspondente a 0,0147 (cento e quarenta e sete centésimos de milésimos) da Unidade Fiscal do Município de Campinas (U.F.M.C) por cópia xerográfica.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos 7.791, de 27 de junho de 1983 e 10.296, de 19 de novembro de 1990.

Campinas, 23 de agosto de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos e
Resp. p/ Secretaria da Administração

JOSÉ POLICE JÚNIOR
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em,

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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