Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 30/03/1990 p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.162, de 15/06/1990
DAS FINALIDADES DO FUSSCAMP
I - prestar assistência aos necessitados na forma indireta de apoio aos servidores da Secretaria de Promoção Social, de entidades sociais e comunitárias, captando, gerindo e repassando recursos;
II - atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais afins no sentido da promoção social da população carente atendida pelas mesmas, propondo organizando e complementando programas, projetos e atividades;
DA RECEITA DO FUSSCAMP
I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II - auxílio e subvenções concedidos pela União ou pelos Estados e Municípios, bem como Autarquias e Sociedade de Economia Mista;
III - os materiais considerados inservíveis para o Serviço Público que lhe forem doadas pelo Município, aos quais poderá ser dado o destino que atenda às finalidades do Fusscamp;
IV - quaisquer outras receitas ou doações que lhe possam ser atribuídas;
V - comercialização de bens doados ou intermediação de negociação que possam auferir porcentagens;
VI - receita auferida nos eventos realizados em praças, logradouros e terrenos públicos.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
§1º Comporão o Conselho, a convite do Prefeito Municipal, representantes dos vários seguimentos da comunidade, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.347, de 1º de julho de 1983.
§2º Poderão participar da reunião do Conselho pessoas convidadas, com direito à palavra, mas sem direito ao voto.
§ 1º O Conselho poderá indicar substitutos para cumprir a vaga dos membros impedidos para o exercício de suas funções.
§ 2º O Prefeito poderá substituir temporária ou definitivamente os membros impedidos para o exercício de suas funções.
Parágrafo único. Extingue-se o madato dos membros do Conselho ao término da legislatura.
Parágrafo único - A aceitação da justificativa ficará a cargo do Conselho.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - aprovar a política a ser desenvolvida pelo Fusscamp;
II - disciplinar e fiscalizar a arrecadação da receita e a sua aplicação por meio de normas gerais;
III - examinar os balancetes mensais encaminhados pelo Secretário Tesoureiro;
IV - encaminhar ao Tribunal de Contas, anualmente a demonstração da receita e da despesa do exercício anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes;
V - resolver sobre a forma de aplicação das disponibilidades do Fusscamp, bem como autorizar toda e qualquer despesa.
DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - convocar, designando o local, dia e hora e presidir as reuniões do Conselho;
II - estabelecer a ordem do dia das reuniões;
III - presidir o Conselho proferindo voto de qualidade nos casos de empate;
IV - autorizar o pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho;
V - assinar cheques juntamente com o Secretário Tesoureiro;
VI - propor ao Conselho normas gerais da política a ser desenvolvida pelo Fusscamp;
VII - representar o Conselho nos atos públicos, podendo delegar atribuições nos de representação social;
VIII - dirigir os setores, que lhe são subordinados;
IX - convocar funcionários técnicos e administrativos da Secretaria de Promoção Social para compor o quadro de pessoal do Fusscamp.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUSSCAMP
I - Setor Administrativo;
II - Setor Financeiro;
III - Setor Social
I - assessorar a Presidência nos assuntos de natureza administrativa;
II - redigir atas das reuniões do Conselho;
III - executar as medidas administrativas adotadas pelo Fusscamp;
IV - outras atribuições adminstrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente;
I - assessorar a Presidência nos assuntos de captação a aplicação de recursos;
II - propor e executar a política de captação e aplicação de recursos financeiros;
III - manter contato com pessoas físicas e entidades públicas e particulares, para arrecadação de recursos;
IV - promover campanhas públicas de arrecadação de recursos;
V - cumprir programas de aplicação de recursos;
VI - assinar cheques juntamente com o Presidente;
VII - apresentar a cada três meses os balancetes mensais do Conselho;
I - assessorar a Presidência nos assuntos de natureza social;
II - acompanhar os programas sociais;
III - executar a política de distribuição de recursos e equipamentos sociais;
IV - manter contratos com entidades públicas e particulares, para o desenvolvimento e execução dos programas sociais;
V - outras atribuições relacionadas a programas sociais, conferidas pelo Presidente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Prefeito Municipal
Presidente do I.P.M.C.
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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