Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 30/03/1990: p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.162, de 15/06/1990
DAS FINALIDADES DO FUSSCAMP
I - prestar assistência aos necessitados na forma indireta de apoio aos servidores da Secretaria de Promoção Social, de entidades sociais e comunitárias, captando, gerindo e repassando recursos;
II - atuar de forma integrada com as Secretarias Municipais afins no sentido da promoção social da população carente atendida pelas mesmas, propondo organizando e complementando programas, projetos e atividades;
DA RECEITA DO FUSSCAMP
I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
II - auxílio e subvenções concedidos pela União ou pelos Estados e Municípios, bem como Autarquias e Sociedade de Economia Mista;
III - os materiais considerados inservíveis para o Serviço Público que lhe forem doadas pelo Município, aos quais poderá ser dado o destino que atenda às finalidades do Fusscamp;
IV - quaisquer outras receitas ou doações que lhe possam ser atribuídas;
V - comercialização de bens doados ou intermediação de negociação que possam auferir porcentagens;
VI - receita auferida nos eventos realizados em praças, logradouros e terrenos públicos.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
§1º - Comporão o Conselho, a convite do Prefeito Municipal, representantes dos vários seguimentos da comunidade, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.347, de 1º de julho de 1983.
§2º - Poderão participar da reunião do Conselho pessoas convidadas, com direito à palavra, mas sem direito ao voto.
§ 1º - O Conselho poderá indicar substitutos para cumprir a vaga dos membros impedidos para o exercício de suas funções.
§ 2º O Prefeito poderá substituir temporária ou definitivamente os membros impedidos para o exercício de suas funções.
Parágrafo único - Extingue-se o madato dos membros do Conselho ao término da legislatura.
Parágrafo único - A aceitação da justificativa ficará a cargo do Conselho.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - aprovar a política a ser desenvolvida pelo Fusscamp;
II - disciplinar e fiscalizar a arrecadação da receita e a sua aplicação por meio de normas gerais;
III - examinar os balancetes mensais encaminhados pelo Secretário Tesoureiro;
IV - encaminhar ao Tribunal de Contas, anualmente a demonstração da receita e da despesa do exercício anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes;
V - resolver sobre a forma de aplicação das disponibilidades do Fusscamp, bem como autorizar toda e qualquer despesa.
DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - convocar, designando o local, dia e hora e presidir as reuniões do Conselho;
II - estabelecer a ordem do dia das reuniões;
III - presidir o Conselho proferindo voto de qualidade nos casos de empate;
IV - autorizar o pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho;
V - assinar cheques juntamente com o Secretário Tesoureiro;
VI - propor ao Conselho normas gerais da política a ser desenvolvida pelo Fusscamp;
VII - representar o Conselho nos atos públicos, podendo delegar atribuições nos de representação social;
VIII - dirigir os setores, que lhe são subordinados;
IX - convocar funcionários técnicos e administrativos da Secretaria de Promoção Social para compor o quadro de pessoal do Fusscamp.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUSSCAMP
I - Setor Administrativo;
II - Setor Financeiro;
III - Setor Social
I - assessorar a Presidência nos assuntos de natureza administrativa;
II - redigir atas das reuniões do Conselho;
III - executar as medidas administrativas adotadas pelo Fusscamp;
IV - outras atribuições adminstrativas que lhe forem conferidas pelo Presidente;
I - assessorar a Presidência nos assuntos de captação a aplicação de recursos;
II - propor e executar a política de captação e aplicação de recursos financeiros;
III - manter contato com pessoas físicas e entidades públicas e particulares, para arrecadação de recursos;
IV - promover campanhas públicas de arrecadação de recursos;
V - cumprir programas de aplicação de recursos;
VI - assinar cheques juntamente com o Presidente;
VII - apresentar a cada três meses os balancetes mensais do Conselho;
I - assessorar a Presidência nos assuntos de natureza social;
II - acompanhar os programas sociais;
III - executar a política de distribuição de recursos e equipamentos sociais;
IV - manter contratos com entidades públicas e particulares, para o desenvolvimento e execução dos programas sociais;
V - outras atribuições relacionadas a programas sociais, conferidas pelo Presidente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Prefeito Municipal
Presidente do I.P.M.C.
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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