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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.452 DE 09 DE AGOSTO DE 1984

(Publicada DOM 10/08/1984: p.01)

Ver Lei nº 5.644, de 13/12/1985 (Mudança de Data-Base)

ESTABELECE OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS PARA OS CARGOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os vencimentos dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Campinas, à partir de 1º de julho de 1984, passam a ser os constantes   dos Anexos I, II e III desta lei.

Artigo 2º - A remuneração das funções próprias dos servidores municipais integrantes do Quadro Operário, regidos pela Lei nº 1822, de 21 de   outubro de 1957, e do pessoal regido pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho para essas mesmas funções, passará a ser   calculada com base nos valores constantes do Anexo IV desta lei, a partir de 1º de julho de 1984.

Artigo 3º - Os servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho para funções próprias dos cargos integrantes do Quadro de   Ensino especificados no artigo 4º, da Lei nº 4891, de 29 de maio de 1979, com a redação dada pelo artigo 1º da lei nº 5363, de 04 de outubro   de 1983, e os servidores cuja remuneração é paga com base nos padrões próprios desses cargos, terão seus salários baseados nos padrões fixados pelo  anexo III desta lei.

Artigo 4º - Os servidores municipais contratados sob o regime da C.L.T., não abrangidos pelas disposições contidas nos artigos 2º e 3º desta lei,   terão sua remuneração reajustada em 60% (sessenta por cento) a partir de 1º de julho de 1984.

Artigo 5º - Para efeito de remuneração dos servidores contratados sob o regime da C.L.T. para as funções de Professor II, os valores fixados no  Anexo III para o Padrão "B" compreendem os valores da jornada normal de trabalho acrescidos dos valores correspondentes ao repouso  remunerado, e estão assim constituídos.
Valor hora/aula.............................................................................4.012,80
Repouso semanal remunerado......................................................668,80
Valor final por hora/aula...............................................................4.681,60

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para Cr$ 20.000,00 ( vinte mil cruzeiros), a partir de 1º de julho de 1984, o valor do auxilio-transporte concedido aos servidores municipais ativos nos termos do artigo 6º, e seu parágrafo único da Lei nº 5392, de 29 de dezembro de 1983.

Artigo 7º - Fica revogado o parágrafo 3º, do artigo 6º da Lei nº 4623, de 25 de junho de 1976.

Artigo 8º - O parágrafo 4º do artigo 6º da Lei nº 4623, de 25 de junho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"§4º - Os vencimentos ou remuneração e vantagens atribuídos aos servidores municipais, inclusive o adicional por tempo de serviço e os proventos  de aposentadoria, terão como limite máximo o valor de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) para o período de janeiro a junho de  1984, e de Cr$ 1.760.000,00 (hum milhão, setecentos e sessenta mil cruzeiros) para o período de julho a dezembro de 1984".

Artigo 9º - O reajuste de vencimentos e salários previsto nesta lei absorve o percentual consignado na letra "b" do artigo 4º da Lei nº 5392, de 29 de  dezembro de 1983.

Artigo 10 - Para os servidores municipais que cumprem jornada de trabalho de 8 (oito) horas fica estabelecido o piso salarial de Cr$ 155.200,00 (   cento e cinquenta e cinco mil e duzentos cruzeiros).
Parágrafo Único - A remuneração dos servidores com jornada de trabalho diversa daquela mencionada neste artigo será proporcional à carga  horária a que estiver sujeito o servidor.

Artigo 11 - Fica instituído o sistema de reajustes semestrais automáticos dos vencimentos e salários dos servidores municipais, a ser observado a  partir do exercício de 1985, tendo como datas-base os dias 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, obedecida a variação do Índice Nacional de   Preços ao Consumidor (INPC) nos respectivos períodos.
Parágrafo Único - As elevações do teto salarial ficam adstritas aos mesmos índices e épocas previstos neste artigo.

Artigo 12 - Os Secretários  Municipais e os Presidentes das Empresas, Sociedades e Companhias de Economia Mista e Autárquias Municipais  perceberão mensalmente  vencimentos ou pró-labore correspondentes a 4/10 dos subsídios do Prefeito Municipal, acrescidos de verba de representação de 100% (cem por  cento), a partir de 01.11.1984, nos termos da legislação vigente.   (REVOGADO pela Lei nº 5.767, de 16 de janeiro de 1987)

Artigo 13 - Ao cargo de Coordenador das Administrações Regionais ficam atribuídas as prerrogativas e situação estipendiária do cargo de Secretário Municipal. (Ver Lei nº 6.202, de 18/04/1990) (Ver Lei nº 5.614, de 16/10/1985)

Artigo 14 - As disposições contidas nesta lei aplicam-se no que couber, aos inativos e pensionistas.

Artigo 15 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário, produzindo os seus efeitos pecuniários a  partir de 1º de julho de 1984.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 09 DE AGOSTO DE 1984.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ANEXO I

REFERÊNCIA
1 .............................................................................................................109.440,00
2..............................................................................................................109.440,00
3..............................................................................................................112.784,00
4..............................................................................................................127.984,00
5..............................................................................................................150.176,00
6..............................................................................................................163.856,00
7.............................................................................................................187.568,00
8.............................................................................................................208.544,00
9.............................................................................................................222.224,00
10...........................................................................................................257.488,00
11...........................................................................................................272.080,00
12...........................................................................................................288.192,00
13...........................................................................................................321.328,00
14...........................................................................................................352.464,00
15...........................................................................................................373.920,00
16...........................................................................................................398.240,00
17...........................................................................................................452.960,00
18...........................................................................................................468.160,00
19...........................................................................................................547.200,00
20...........................................................................................................592.800,00

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO
CC 1 ...................................................................................................127.072,00
CC 2 ...................................................................................................150.176,00
CC 3 ...................................................................................................195.168,00
CC 4 ...................................................................................................208.848,00
CC 5 ...................................................................................................288.496,00
CC 6 ...................................................................................................319.200,00
CC 7 ...................................................................................................385.776,00
CC 8 ...................................................................................................516.800,00
CC 9 ...................................................................................................623.200,00

ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE ENSINO

PADRÃO
A. .........................................................................................................279,072,00
B. .........................................................................................................505.612,00
C. .........................................................................................................530.480,00
D. .........................................................................................................553.280,00
E. .........................................................................................................577.600,00

ANEXO IV
FUNÇÕES PRÓPRIAS DO QUADRO OPERÁRIO

GRUPO
1 .............................................................................................................608,00
2 .............................................................................................................608,00
3 .............................................................................................................608,00
4 .............................................................................................................607,20
5 .............................................................................................................665,80
6 .............................................................................................................726,60
7 .............................................................................................................747,90
8 .............................................................................................................760,00
9 .............................................................................................................830,00
10 ...........................................................................................................909,00
11 ........................................................................................................1.042,80
12 ........................................................................................................1.246,40


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