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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.614 DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

(Publicação DOM 17/10/1985 p.01)

CRIA JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, UM CARGO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DENOMINADO COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado na Prefeitura Municipal de Campinas 1 (um) cargo de Coordenador de Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão.
Parágrafo Único - Ficam atribuídos ao cargo ora criado os vencimentos e verba de representação próprios dos cargos de Secretário Municipal.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias de pessoal consignadas no orçamento vigente,   suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 DE OUTUBRO 1.985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Prefeito Municipal em Exercício


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